Gilberto De Almeida Bento Dias
Gilberto De Almeida Bento Dias
Número da OAB:
OAB/SP 416731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto De Almeida Bento Dias possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005307-66.2024.8.26.0624 (processo principal 1003874-10.2024.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - V.H.C.L. - M.C.L. - L.H.O.L. - Fl.127: considerando que o pagamento foi apenas parcial (fl.115 e 116/117), tornem os autos ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/SP), GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP), GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004131-98.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - J.E.S. - Fl. 70/71: Expeça-se a certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB. Após, cumpra-se a última parte de fl. 64. - ADV: GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Mario Santini Sassaki (OAB 334561/SP), Gilberto de Almeida Bento Dias (OAB 416731/SP) Processo 0005307-66.2024.8.26.0624 - Cumprimento Provisório de Sentença - Representante: M. da C. L. , V. H. da C. L. - Exectdo: L. H. de O. L. - Fls. 97/106: ciência à parte exequente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilberto de Almeida Bento Dias (OAB 416731/SP) Processo 1004131-98.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. E. S. - Vistos. Processe-se em segredo de Justiça (Art. 189, II do Código de Processo Civil). Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do Art. 98 do CPC. Anote-se. Inicialmente, de haver a inclusão da genitora da menor de idade no polo passivo, vez que ela é quem possui legitimidade para os pleitos cumulados de regulamentação de guarda e regime de convivência. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, com o objetivo de viabilizar a apreciação do pedido de tutela de urgência consistente na concessão da guarda provisória, acolho o requerimento do Ministério Público de fl. 39. Expeça-se mandado de constatação no endereço do requerente, a fim de se verificar se a menor de idade encontra-se sob seus cuidados e, em caso positivo, se está bem assistida. Com a vinda aos autos do mandado cumprido, diga o Ministério Público e tornem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Mario Santini Sassaki (OAB 334561/SP), Gilberto de Almeida Bento Dias (OAB 416731/SP) Processo 0005307-66.2024.8.26.0624 - Cumprimento Provisório de Sentença - Representante: M. da C. L. , V. H. da C. L. - Exectdo: L. H. de O. L. - Fl. 82: anote-se. No mais, aguarde-se conforme Decisão de fl. 79.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Mario Santini Sassaki (OAB 334561/SP), Gilberto de Almeida Bento Dias (OAB 416731/SP) Processo 0005307-66.2024.8.26.0624 - Cumprimento Provisório de Sentença - Representante: M. da C. L. , V. H. da C. L. - Exectdo: L. H. de O. L. - Fl. 82: anote-se. No mais, aguarde-se conforme Decisão de fl. 79.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilberto de Almeida Bento Dias (OAB 416731/SP) Processo 1000351-65.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. R. D. F. - Defiro à parte requerente o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela antecipada para a fixação da guarda provisória do filho ao autor. Indefiro a fixação de guarda provisória, uma vez que a guarda de fato já está sendo exercida pelo pai, que detém o poder familiar. Designo audiência de conciliação para o dia 18 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, que será realizada na modalidade remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams, junto ao CEJUSC. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. As partes podem acessar o manual de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871. Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação pessoal com fotografia quando da participação na audiência. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor qualidade do ato. No prazo de 5 dias, forneçam as partes os endereços eletrônicos para encaminhamento do link de acesso de todos que deverão comparecer (partes, patronos e testemunhas), o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual. Salvo dispensa pela parte interessada, destaco que o encaminhamento do link de acesso não substitui a intimação para o ato, que será realizada nos termos da lei processual. No encaminhamento do link, deverá a serventia informar no título: Audiência de - . CITE-SE o(a) requerido(a) para que participe da audiência, acompanhado de advogado se desejar, devendo o senhor Oficial de Justiça indagar ao requerido o seu e-mail para envio do link da audiência. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador e, se não houver acordo, o prazo de 15 dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital. A remuneração do conciliador/mediador deverá seguir a Res. 809/19 e arbitrada conforme recomenda a Portaria 01/2023 do NUPEMEC. No presente caso, o valor é de R$ 82,41. Cientifiquem-se as partes que a remuneração do conciliador ou mediador nomeado observa o patamar básico da Tabela de Remuneração anexa, em observância aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n.º 809/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes 50% (cinquenta por cento) pelo(a) autor e 50% (cinquenta por cento) pelo(a) requerido , nos termos do artigo 10º da Resolução n.º 809/2019, mediante conta PIX do conciliador(a) ou mediador(a), cujos dados serão fornecidos no ato da audiência. Será devida a remuneração do(a) conciliador(a) ou mediador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, ou seja, assistida por advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (artigo 14 da Resolução n.º 809/2019), devendo a parte não beneficiária realizar o pagamento da importância da sua cota parte. O beneficiário da Justiça Gratuita assistido por advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, considerando-se que, com fundamento no § 5.º, do artigo 98, do CPC, o magistrado poderá conceder a gratuidade da justiça em relação a todos ou parte dos atos processuais. Ademais, o valor da remuneração do(a) conciliador(a) ou mediador(a), a ser dividido em frações iguais entre o(a) autor e o(a) réu(ré) não é excessivo e, portanto, não tem o condão de privar as partes do mínimo indispensável para o próprio sustento ou o de seus familiares, exceto se concretamente e excepcionalmente demonstrado. Desse modo, suspendo os efeitos da Justiça Gratuita relativamente ao pagamento da remuneração do(a) conciliador(a). Para o caso de não haver acordo, determino, desde já, a realização de estudo social.
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