Gilberto De Almeida Bento Dias

Gilberto De Almeida Bento Dias

Número da OAB: OAB/SP 416731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto De Almeida Bento Dias possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005307-66.2024.8.26.0624 (processo principal 1003874-10.2024.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - V.H.C.L. - M.C.L. - L.H.O.L. - Fl.127: considerando que o pagamento foi apenas parcial (fl.115 e 116/117), tornem os autos ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/SP), GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP), GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004131-98.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - J.E.S. - Fl. 70/71: Expeça-se a certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB. Após, cumpra-se a última parte de fl. 64. - ADV: GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Mario Santini Sassaki (OAB 334561/SP), Gilberto de Almeida Bento Dias (OAB 416731/SP) Processo 0005307-66.2024.8.26.0624 - Cumprimento Provisório de Sentença - Representante: M. da C. L. , V. H. da C. L. - Exectdo: L. H. de O. L. - Fls. 97/106: ciência à parte exequente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilberto de Almeida Bento Dias (OAB 416731/SP) Processo 1004131-98.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. E. S. - Vistos. Processe-se em segredo de Justiça (Art. 189, II do Código de Processo Civil). Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do Art. 98 do CPC. Anote-se. Inicialmente, de haver a inclusão da genitora da menor de idade no polo passivo, vez que ela é quem possui legitimidade para os pleitos cumulados de regulamentação de guarda e regime de convivência. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, com o objetivo de viabilizar a apreciação do pedido de tutela de urgência consistente na concessão da guarda provisória, acolho o requerimento do Ministério Público de fl. 39. Expeça-se mandado de constatação no endereço do requerente, a fim de se verificar se a menor de idade encontra-se sob seus cuidados e, em caso positivo, se está bem assistida. Com a vinda aos autos do mandado cumprido, diga o Ministério Público e tornem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Mario Santini Sassaki (OAB 334561/SP), Gilberto de Almeida Bento Dias (OAB 416731/SP) Processo 0005307-66.2024.8.26.0624 - Cumprimento Provisório de Sentença - Representante: M. da C. L. , V. H. da C. L. - Exectdo: L. H. de O. L. - Fl. 82: anote-se. No mais, aguarde-se conforme Decisão de fl. 79.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Mario Santini Sassaki (OAB 334561/SP), Gilberto de Almeida Bento Dias (OAB 416731/SP) Processo 0005307-66.2024.8.26.0624 - Cumprimento Provisório de Sentença - Representante: M. da C. L. , V. H. da C. L. - Exectdo: L. H. de O. L. - Fl. 82: anote-se. No mais, aguarde-se conforme Decisão de fl. 79.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilberto de Almeida Bento Dias (OAB 416731/SP) Processo 1000351-65.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. R. D. F. - Defiro à parte requerente o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela antecipada para a fixação da guarda provisória do filho ao autor. Indefiro a fixação de guarda provisória, uma vez que a guarda de fato já está sendo exercida pelo pai, que detém o poder familiar. Designo audiência de conciliação para o dia 18 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, que será realizada na modalidade remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams, junto ao CEJUSC. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. As partes podem acessar o manual de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871. Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação pessoal com fotografia quando da participação na audiência. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor qualidade do ato. No prazo de 5 dias, forneçam as partes os endereços eletrônicos para encaminhamento do link de acesso de todos que deverão comparecer (partes, patronos e testemunhas), o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual. Salvo dispensa pela parte interessada, destaco que o encaminhamento do link de acesso não substitui a intimação para o ato, que será realizada nos termos da lei processual. No encaminhamento do link, deverá a serventia informar no título: Audiência de - . CITE-SE o(a) requerido(a) para que participe da audiência, acompanhado de advogado se desejar, devendo o senhor Oficial de Justiça indagar ao requerido o seu e-mail para envio do link da audiência. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador e, se não houver acordo, o prazo de 15 dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital. A remuneração do conciliador/mediador deverá seguir a Res. 809/19 e arbitrada conforme recomenda a Portaria 01/2023 do NUPEMEC. No presente caso, o valor é de R$ 82,41. Cientifiquem-se as partes que a remuneração do conciliador ou mediador nomeado observa o patamar básico da Tabela de Remuneração anexa, em observância aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n.º 809/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes 50% (cinquenta por cento) pelo(a) autor e 50% (cinquenta por cento) pelo(a) requerido , nos termos do artigo 10º da Resolução n.º 809/2019, mediante conta PIX do conciliador(a) ou mediador(a), cujos dados serão fornecidos no ato da audiência. Será devida a remuneração do(a) conciliador(a) ou mediador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, ou seja, assistida por advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (artigo 14 da Resolução n.º 809/2019), devendo a parte não beneficiária realizar o pagamento da importância da sua cota parte. O beneficiário da Justiça Gratuita assistido por advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, considerando-se que, com fundamento no § 5.º, do artigo 98, do CPC, o magistrado poderá conceder a gratuidade da justiça em relação a todos ou parte dos atos processuais. Ademais, o valor da remuneração do(a) conciliador(a) ou mediador(a), a ser dividido em frações iguais entre o(a) autor e o(a) réu(ré) não é excessivo e, portanto, não tem o condão de privar as partes do mínimo indispensável para o próprio sustento ou o de seus familiares, exceto se concretamente e excepcionalmente demonstrado. Desse modo, suspendo os efeitos da Justiça Gratuita relativamente ao pagamento da remuneração do(a) conciliador(a). Para o caso de não haver acordo, determino, desde já, a realização de estudo social.
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou