Isabella Reis Marques
Isabella Reis Marques
Número da OAB:
OAB/SP 416746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Reis Marques possui 77 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ISABELLA REIS MARQUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
MONITóRIA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002233-29.2024.8.26.0028 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mateus Gonçalves Santos - - Milena Gonçalves Santos - - Jose Roberto dos Santos Junior - Vistos. Conclusão indevida. INTIME-SE o autor a se manifestar quanto ao pronunciamento do Oficial de Registro de Imóveis, devendo providenciar o necessário no prazo de 30 dias. Após, remetam-se os autos novamente ao C.R.I., sem necessidade de nova conclusão para tanto. Intime-se. - ADV: ISABELLA REIS MARQUES (OAB 416746/SP), ISABELLA REIS MARQUES (OAB 416746/SP), ISABELLA REIS MARQUES (OAB 416746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000621-45.2025.8.26.0220 (processo principal 1005538-32.2021.8.26.0220) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Tcbase Comercial Ltda - Intimação ao autor sobre o resultado da carta negativa (fl. 47/48), no prazo de quinze dias. - ADV: ISABELLA REIS MARQUES (OAB 416746/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/SP), PATRICIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARÃES SOARES (OAB 265915/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000426-28.2024.8.26.0533 (processo principal 1000082-79.2014.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - LICEU CORAÇÃO DE JESUS - Vistos. Conforme se infere dos autos, a intimação para este incidente de cumprimento de sentença foi enviada ao mesmo endereço em que a executada foi citada nos autos principais (confere pág. 285 do processo principal); no entanto, segundo consta da carta postal de fls.320, a executada não está mais residindo naquele endereço. Assim sendo, assevero que a intimação deve ser considerada válida, porquanto a parte não se dignou em informar ao Juízo a alteração de seu endereço, aplicando-se, assim, o disposto no art. 274, parágrafo único, c.c. art. 513, § 3º, ambos do CPC. No entanto, antes de autorizar o prosseguimento do feito, determino ao exequente que esclareça se houve alteração de sua denominação, uma vez que, na petição de fls. 324, a parte exequente foi indicada como sendo EXTERNATO SANTA TERESINHA, quando, na realidade, figura como exequente LICEU CORAÇÃO DE JESES. Após o esclarecimento, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), ISABELLA REIS MARQUES (OAB 416746/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000094-22.2024.8.26.0449 (processo principal 1000021-48.2015.8.26.0449) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.C.S.A. - F.V.A. - Vistos. Fls 210/213: trata-se de pedido de desbloqueio da quantia correspondente a R$ 662,70 (seiscentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), ao argumento de que tais valores são provenientes de aposentadoria, gozando, por essa razão, da impenhorabilidade prevista no artigo 5°, LXXIV da CF, Lei 1.060/50 e artigo 833, IV, CPC. O pedido não comporta deferimento. O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto noart. 528, § 8º, e noart. 529, § 3º". Em razão dessa expressa disposição, não se vislumbra possível a realização de penhora de salário/provento, ainda que em parte, desde que a verba não se enquadre na exceção prevista no artigo 833, §2º do CPC, como no caso dos autos. Ademais, a parte executada sequer logrou comprovar que os valores objeto do bloqueio judicial são, de fato, fruto de seu trabalho. Com efeito, segundo o decidido pelo STJ, no julgamento do RESP 1.407.062/MG, as únicas situações que impossibilitam a oposição da impenhorabilidade são: "I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família." (STJ REsp. 1.407.062/MG. 4a Turma. Rel. Min. Luis Felipe Salomão julgado em 26/02/2019), situações estas que não se enquadram no presente caso. Portanto, é o caso de indeferimento do pedido para desbloqueio. Após a preclusão dessa decisão, deverá a exequente juntar o formulário de mandado de levantamento eletrônico para liberação dos valores objeto do bloqueio. Defiro o pedido para penhora de 10% do salário do executado, considerando o desconto mensal de 25% a título de pensão alimentícia. Oficie-se para implemento, devendo a exequente informar a conta em que serão efetuados os depósitos. Intime-se. - ADV: CIELE MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP), MARCELLO RIBEIRO DE ASSIS (OAB 239178/SP), JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP), ISABELLA REIS MARQUES (OAB 416746/SP), MARIA CECÍLIA RIBEIRO DE MORAES (OAB 441628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000417-74.2022.8.26.0418 - Monitória - Duplicata - Tcbase Comercial Ltda. - Vistos. Defiro a dilação de prazo por até trinta dias. Intime-se. - ADV: JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), ISABELLA REIS MARQUES (OAB 416746/SP), PATRICIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARÃES SOARES (OAB 265915/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0061089-78.2024.8.26.0100 (processo principal 1035246-37.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Mayara Meira Russeff - Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), ISABELLA REIS MARQUES (OAB 416746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010505-65.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1011304-28.2022.8.26.0577) (processo principal 1011304-28.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cheque - Recobase Comercial Ltda - Vistos. Fls. 225/226: indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, pois mesmo sendo positiva a diligência, os valores encontrados são sempre irrisórios, não justificando tal ato. Assim, manifeste-se a parte credora acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. São José dos Campos, 23 de julho de 2025. - ADV: ISABELLA REIS MARQUES (OAB 416746/SP), PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), PATRICIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARÃES SOARES (OAB 265915/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP)
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