Luara Lory De Almeida
Luara Lory De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 416806
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
859
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPA, TJMS, TJRS, TJSC, TJPR, TJDFT, TJMG, TJSP, TJGO, TJMT
Nome:
LUARA LORY DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0008292-79.2025.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.739,76 Autor(s): FERNANDO GOMES BARBOSA DA SILVA Réu(s): BANCO DIGIMAIS S.A. Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação de evento 9.1, devendo trazer aos autos sua última declaração de imposto de renda ou, alternativamente, declaração de que encontra-se legalmente isenta de tal obrigação tributária acessória, uma vez que os documentos de evento 12.3 não atendem tal desiderato, posto que se referem à inexistência de restituição de imposto de renda. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos da petição inicial para consolidar a posse e propriedade do veículo. A apelante alegou a invalidade da notificação extrajudicial por ausência de informação quanto ao valor do débito e o direito de ser informada sobre eventual venda do veículo objeto da garantia fiduciária, com apresentação de contas e devolução de possível saldo remanescente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia diz respeito à validade da notificação extrajudicial e se é cabível pedido de prestação de contas no âmbito da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, em decorrência de suposta venda extrajudicial do bem pelo credor fiduciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Desnecessário que conste da notificação extrajudicial ou protesto o valor da dívida em aberto ou da parcela contratual inadimplida. Inteligência da Súmula nº 245 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. O art. 2º do Decreto nº 911/1969 determina que o credor fiduciário deve aplicar o valor da venda do bem ao pagamento de seu crédito, devendo entregar ao devedor o saldo, se houver, com a devida prestação de contas. 5. Entretanto, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prestação de contas deve ser requerida por ação autônoma própria, e não no bojo da ação de busca e apreensão, que possui objeto específico e limitado. 6. O TJDFT tem adotado entendimento idêntico, reconhecendo a inadequação da via processual para discutir o saldo remanescente em ação de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito. 2. A discussão sobre a prestação de contas em razão da venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente deve ser veiculada por ação própria, sendo incabível no âmbito da ação de busca e apreensão.” Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 911/1969, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.324.008/MS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 4.9.2023; TJDFT, Acórdão nº 1931241, Apelação Cível nº 0714912-77.2023.8.07.0003, Rel. Des. Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, j. 2.10.2024.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027071-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rogerio Henrique Peres dos Santos - BANCO PAN S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo 15 dias. Destaco que a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa. Em caso de necessidade de juntada de novos documentos, deve a parte formular pedido de prova documental, explicitando o motivo de não ter realizado a juntada com a inicial ou defesa. Intime-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005371-92.2025.8.16.0083 Recurso: 0005371-92.2025.8.16.0083 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Embargante(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL Embargado(s): LUCAS GABRIEL BENEDIX FERNANDES 1. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração ensejará a modificação da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2. Após, voltem conclusos. Curitiba (PR), data de inserção no sistema Projudi. Des. Fábio Marcondes Leite, relator
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2106964-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Banco Votorantim S.a. - Agravado: Daniela Vieira Rodrigues Cavalheiro - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINAÇÃO À RÉ DE EXPEDIÇÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS PARA PERMITIR O PAGAMENTO DO VALOR ENTENDIDO COMO INCONTROVERSO, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA DESCABIMENTO PAGAMENTO QUE DEVE SER FEITO NO TEMPO E MODO CONTRATADOS RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060708-70.2024.8.26.0100 (processo principal 1119422-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Leonardo Dias Lima - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie a parte executada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) (taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença), em guia(s) e código(s) próprios, sob risco de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010739-40.2025.8.16.0194 Processo: 0010739-40.2025.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.424,27 Autor(s): CARLOS EDUARDO SOARES (CPF/CNPJ: 025.373.559-97) Rua S Ana, 55 - CURITIBA/PR - E-mail: kakaeduardosoares@gmail.com - Telefone(s): (11) 94199-7931 Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.707.650/0001-10) Rua João Lunardelli, 2095 Claudio Kuss Leilões - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-100 Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias esclareça o motivo da propositura da presente demanda nesta Comarca, uma vez que a parte autora é residente em Mandirituba/PR e a ré em Santa Amaro/SP. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1029829-21.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1029829-21.2024.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apelante: Amarildo Moraes; Advogada: Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042031-60.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Givaldo da Silva Santos - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
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