Luciani Aquino Barao
Luciani Aquino Barao
Número da OAB:
OAB/SP 416812
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUCIANI AQUINO BARAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011840-22.2024.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Carlos do Prado Junior - Vistos. Fls. 97/98: Defiro. Assim, providencie-se o necessário no sistema Sisbajud. Com a resposta, dê-se vista ao inventariante para manifestação em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003005-28.2025.8.26.0269 (processo principal 1010190-71.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Dirceu Carriel - - Maria Aparecida Almeida Carriel - Osmil Manoel - Fls. 13/15. Converta-se o presente incidente em cumprimento definitivo, adequando o polo passivo a fim de que passe a constar somente o executado Osmil Manoel. Após e na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a) pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito segundo o valor indicado pelo(a) exequente, acrescido de custas, se houver e comprove o cumprimento da obrigação imposta nos autos principais, sob pena de majoração da multa diária anteriormente estipulada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Após a intimação e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), mediante prévio requerimento do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa, se for o caso. - ADV: LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), CELSO BERTOLDO (OAB 366416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001611-03.2024.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: E. H. P. - Apelado: W. P. G. H. P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS A SEREM PAGOS PELO GENITOR, ESTABELECENDO NOVOS PERCENTUAIS DE PAGAMENTO CONFORME A SITUAÇÃO LABORAL DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÕES DE QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE QUE JUSTIFICASSE A REVISÃO DOS ALIMENTOS, CONSIDERANDO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E A SITUAÇÃO DE SAÚDE DO APELANTE, QUE SOFREU ACIDENTE RECENTEMENTE. DESCABIMENTO. ALIMENTANDO MENOR, CUJAS DESPESAS SÃO PRESUMIDAS. APELANTE QUE NÃO FAZ COMPROVAÇÃO A RESPEITO DE SUAS RENDAS/DESPESAS, POSSUINDO MAIS DOIS FILHOS MENORES. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR QUE DEVE PAUTAR-SE PELO TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ RAZOABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A ALTERAÇÃO QUE JUSTIFICASSE NOVA MINORAÇÃO. DECISÃO DE TER OUTROS FILHOS QUE NÃO DESONERA O ALIMENTANTE DO DEVER DE MANTER O PAGAMENTO DA PENSÃO FIXADA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA EM SEUS TERMOS QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE PREJUÍZO AO MENOR. SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela Ribeiro Peiretti (OAB: 238986/SP) - Luciani Aquino Barao (OAB: 416812/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002980-15.2025.8.26.0269 (processo principal 1000646-88.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Pedro Teixeira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Primeiramente, verifique a Serventia se há depósito judicial vinculado ao presente incidente ou aos autos principais, como informado pelo executado às fls. 28/32.. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001611-03.2024.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: E. H. P. - Apelado: W. P. G. H. P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS A SEREM PAGOS PELO GENITOR, ESTABELECENDO NOVOS PERCENTUAIS DE PAGAMENTO CONFORME A SITUAÇÃO LABORAL DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÕES DE QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE QUE JUSTIFICASSE A REVISÃO DOS ALIMENTOS, CONSIDERANDO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E A SITUAÇÃO DE SAÚDE DO APELANTE, QUE SOFREU ACIDENTE RECENTEMENTE. DESCABIMENTO. ALIMENTANDO MENOR, CUJAS DESPESAS SÃO PRESUMIDAS. APELANTE QUE NÃO FAZ COMPROVAÇÃO A RESPEITO DE SUAS RENDAS/DESPESAS, POSSUINDO MAIS DOIS FILHOS MENORES. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR QUE DEVE PAUTAR-SE PELO TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ RAZOABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A ALTERAÇÃO QUE JUSTIFICASSE NOVA MINORAÇÃO. DECISÃO DE TER OUTROS FILHOS QUE NÃO DESONERA O ALIMENTANTE DO DEVER DE MANTER O PAGAMENTO DA PENSÃO FIXADA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA EM SEUS TERMOS QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE PREJUÍZO AO MENOR. SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela Ribeiro Peiretti (OAB: 238986/SP) - Luciani Aquino Barao (OAB: 416812/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000563-60.2023.8.26.0269 (processo principal 1000249-68.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Sandra Mara Alves da Silva - Aguinaldo Flora da Silva - Vistos. Assiste razão ao executado quanto à tempestividade da impugnação. Manifeste-se a exequente em réplica no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: BRUNO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 406716/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001259-57.2023.8.26.0244 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - E.M. - - C.O.S. - D.O.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de destituição do poder familiar cumulada com pedido de adoção, proposta por Elenice da Mota e Cláudio de Oliveira Silva em face de Carlos Eduardo Antônio e Dayane de Oliveira Silva, em benefício da infante Fernanda de Oliveira Antônio. Os requeridos foram devidamente citados (fls. 47/50) e apresentaram contestação às fls. 64/68. Na sequência, as partes foram instadas a especificar as provas que pretendem produzir (fl. 75), tendo se manifestado às fls. 78/80. A parte autora en sua petição de fl. 78 informou não ter mais provas a serem produzidas, não se opondo ao julgamento da lide, no estado em que se encontra. Já em sua petição de fls. 79/80, DAYANE DE OLIVEIRA SILVA, devidamente representada por seu advogado dativo, optou pela produção de prova pericial psicológica, com o objetivo de avaliar sua aptidão parental e os impactos da eventual destituição do poder familiar; a admissão de provas documentais supervenientes, se necessárias e a designação de audiência para sua oitiva, nos termos da legislação aplicável. A i. representante do Ministério Público, por sua vez, pugnou pela necessidade da oitiva dos requeridos, nos termos do artigo 161, §§ 4º e 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - CA, bem como, a realização de estudo psicossocial com todos os envolvidos no feito (fls. 86/88). Compulsando os autos, verifico a necessidade de realização de audiência para oitiva dos genitores, nos termos do artigo 161, §§ 4º e 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), notadamente porque ambos se encontram identificados e em local conhecido, sendo direito da parte ser ouvida antes da eventual destituição do poder familiar, oportunidade em que poderão se manifestar sobre o pedido de destituição do poder familiar.. Diante do exposto, defiro a produção da prova pericial psicológica e designação de audiência para dos genitores e, admito a juntada de provas documentais supervenientes, desde que relevantes e tempestivamente apresentadas, requerida pela defesa. Defiro também, a oitiva dos requeridos e estudo psicossocial requerido pela i. representante do Ministério Público. Assim, designo audiência para o dia //____, às ____ horas, a ser realizada na forma remota. Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência e comparecimento com a devida antecedência. Requisitem-se a apresentação dos genitores eventualmente privado de liberdade, caso aplicável, junto à unidade prisional competente, com escolta necessária, nos termos do § 5º do artigo 161 do ECA. Intime-se o Ministério Público para que acompanhe o ato, com prioridade de pauta. Dê-se ciência ao setor técnico sobre a audiência, caso haja necessidade de acompanhamento por equipe multidisciplinar.. Oficie-se à unidade prisional (se aplicável) ou ao local onde se encontra o requerido Carlos Eduardo Antônio, para viabilizar sua apresentação, nos moldes do § 5º do mesmo dispositivo legal, caso ainda esteja privado de liberdade. Por fim, determino, a realização de estudo psicossocial com todos os envolvidos, incluindo os requerentes, os genitores e a infante, para subsidiar a análise da situação familiar e o melhor interesse da criança, a ser realizado por profissional habilitado. Oficie-se ao setor técnico com urgência. Justifico a realização do estudo psicossocial nos genitores, uma vez que, o encarceramento, por si só, não autoriza a destituição automática do poder familiar. O estudo psicossocial permite analisar se o genitor demonstra vínculo afetivo com o filho; quais foram os fatores que levaram à sua prisão; a possibilidade de reintegração familiar após o cumprimento da pena; o suporte social e familiar disponível, bem como, a existência ou não de comportamentos negligentes, abusivos ou violentos além do delito penal. Senão vejamos: A prisão do genitor não enseja, por si só, a destituição do poder familiar, sendo imprescindível a análise do contexto e da relação parental existente, mediante instrução probatória adequada, inclusive com estudo psicossocial.X TJSP - Apelação Cível - 1000973-39.2019.8.26.0576 "A gravidade da medida de destituição exige prova robusta, devendo-se realizar estudo psicossocial dos genitores, ainda que presos, para avaliar os vínculos, responsabilidades e possibilidades de reintegração familiar."STJ - REsp 1.659.336/SP. Após o cumprimento das diligências, manifeste-se o MP. Finalmente, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001418-85.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josué de Souza Vieira - Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a, - Vista às partes para se manifestar acerca do laudo juntado aos autos. - ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), MATHEUS CASTELO BRANCO E SILVA (OAB 386905/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5076677-97.2024.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ALTINO CYRINEU PRESTES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006398-75.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudineia Aparecida Bianchini - Vista às partes para manifestarem-se sobre o laudo juntado nas páginas anteriores. - ADV: LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP)
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