Maisa Brito Fabiano
Maisa Brito Fabiano
Número da OAB:
OAB/SP 416823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maisa Brito Fabiano possui 153 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT22, TRT9, TJMA e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRT22, TRT9, TJMA, TJMT, TJMG, TJGO, TJSC, TRT2, TJPR, TRT6, TJRS, TJPI, TRT24, TRT12, TRT3, TRT15, TJSP
Nome:
MAISA BRITO FABIANO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010819-23.2016.5.15.0024 AUTOR: LETICIA CRISTINA DE OLIVEIRA RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81bfe3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos; Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se as partes e sócios indicados em Id 8ad6147, incluindo-os no polo passivo para tramitação e para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. JAU/SP, 21 de julho de 2025 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0011831-76.2016.5.15.0055 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c68aa7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro, em parte o requerido. Concedo à reclamada o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para comprovar o pagamento dos honorários periciais, devidamente atualizados. As demais solicitações de dilação de prazo para outros processos deverão ser realizadas nos respectivos autos. JAU/SP, 20 de julho de 2025 GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0011831-76.2016.5.15.0055 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c68aa7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro, em parte o requerido. Concedo à reclamada o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para comprovar o pagamento dos honorários periciais, devidamente atualizados. As demais solicitações de dilação de prazo para outros processos deverão ser realizadas nos respectivos autos. JAU/SP, 20 de julho de 2025 GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
-
Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoAta de Distribuição de processos para Revisor. Em 21/07/2025, na Secretaria da 3ª Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000136-50.2025.5.09.0129 À Exma. Desembargadora do Trabalho THEREZA CRISTINA GOSDAL
-
Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5328649-96.2024.8.09.0178Requerido (a): Edmar Ferreira Santos DECISÃOTrata-se de ação de cobrança ajuizada por Vital Brasil Chemical Indústria E Comércio De Produtos Químicos S.A. em face de Edmar Ferreira Santos, qualificados.Ao examinar os autos, verifica-se juntada de termo de audiência de conciliação noticiando ausência das partes (movimentação n. 85).Em seguida, a parte autora peticionou requerendo que sejam afastados quaisquer efeitos decorrentes do termo de audiência, bem como que seja redesignada a audiência de conciliação após a efetiva citação da parte contrária, tal como pleiteado na manifestação de movimentação n. 80 (movimentação n. 88).Foi proferida decisão que indeferiu o pedido liminar de arresto cautelar e/ou arresto executivo, bem como determinou citar a parte ré nos endereços indicados na movimentação n. 80 (movimentação n. 90).Carta de citação retornou infrutífera (movimentação n. 99).Intimada, a parte requer busca de endereço via sistema INFOJUD (movimentação n. 102).Vieram-me os autos conclusos.Assim, ante pedido retro (movimentação n. 102), REMETA-SE o feito ao CACE para que se promova tentativa de busca de endereço em nome da parte ré via sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOSEG e INFOJUD, conforme postulado.Havendo custas, INTIME-SE a parte interessada para recolhimento.Após, INTIME-SE a parte autora para dar andamento ao feito, bem como requerer, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.O que feito, certifique-se e façam os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1 Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0011604-04.2024.5.15.0024 AUTOR: FERNANDO APARECIDO DE SOUZA RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b45273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 13. Dispositivo: Diante do todo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo reclamante FERNANDO APARECIDO DE SOUZA, e condeno a reclamada POLIFRIGOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA a: a) pagar adicional de insalubridade em grau médio, no valor de 20% sobre o salário-mínimo, com reflexos nas horas extraordinárias e nos adicionais noturnos pagos durante a vigência do contrato, nos 13º salários, nas férias acrescidas do terço constitucional e nos recolhimentos de FGTS; b) pagar horas extras, considerando, como tais, as horas laboradas além da 8ª diária, bem como aquelas que ultrapassam as 44 horas semanais, de forma não cumulativa, que deverão ser remuneradas como horas extras (remuneração da hora normal, integrada por todas as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade, com acréscimo do adicional), com reflexos em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, descanso semanal remunerado, feriados e recolhimentos de FGTS; c) pagar honorários advocatícios sucumbenciais, em benefício dos patronos da parte reclamante, no percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Conforme fundamentação, concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários periciais, pela reclamada, no valor de R$2.750,00. Critérios de liquidação e apuração de jornada; recolhimentos fiscais e previdenciários; correção monetária e juros de mora; compensação negada e dedução autorizada, tudo nos termos da fundamentação. A condenação deverá ser liquidada através de cálculos, a requerimento das partes (art. 878, da CLT, combinado com o art. 509, do NCPC). Para fins do art. 789, § 2º, da CLT, arbitro a condenação em R$10.000,00. Custas devidas pela reclamada, no valor de R$200,00. Independentemente do trânsito em julgado desta sentença, sejam enviados os e-mails indicados no item 12, desta sentença, relativos à constatação de agente insalubre. Intimem-se as partes. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO APARECIDO DE SOUZA
Página 1 de 16
Próxima