Marcos Soares Navarro
Marcos Soares Navarro
Número da OAB:
OAB/SP 416840
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Soares Navarro possui 67 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MARCOS SOARES NAVARRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505615-53.2025.8.26.0378 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - ELZA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES - Vistos, O Ministério Público indicou dois prováveis endereços da vítima (fls 105). Expeçam-se mandados de intimação. No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 21/08/2025 (fls 88). Int. - ADV: MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005417-34.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda. - Simone Maria de Lima Oliveira - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000342-84.2025.8.26.0286/SP AUTOR : ORLANDO CINTRA MERCADANTE NETO ADVOGADO(A) : MARCOS SOARES NAVARRO (OAB SP416840) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Relevante os argumentos do autor acerca da incidência de cobrança da taxa condominial antes da entrega das chaves; controvérsia acerca da obrigação de adimpli-la; considerando os efeitos deletérios da iminente negativação do nome do autor em relação às taxas não pagas; diante da reversibilidade da medida, por cautela, antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar que a parte querida se abstenha de realizar cobranças relativas às taxas condominiais vencidas e vincendas, até a entrega da chaves, bem como incluir o nome do autor em órgão de controle de crédito, ou ainda excluí-lo dentro do prazo de 05 (cinco) dias caso já o tenha providenciado, consignando-se que o débito encontra-se "sub judice". Consoante ao pedido de transferência dos débitos, inviável em sede de liminar, posto que conta sujeita-se à análise do mérito e conta com natureza satisfativa. Oficie-se ao SERASA/SCPC para que informe sobre a existência de anotações, em nome da parte autora, nos últimos 03 (três) anos, ainda que excluídas. Cópia da presente decisão, eletronicamente assinada, servirá como Ofício, devendo o procurador da parte requerente apresentá-la, devidamente instruída, junto à parte requerida para cumprimento, comprovando nos autos o protocolo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itujec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo deverá o autor retificar o valor da causa, nos termos do art. 292, VI e § 2° do Código de Processo Civil. Outrossim, visto que pleiteia lucros cessantes em virtude do atraso da entrega do imóvel, deverá manifestar interesse na inclusão da promissária/compradora, Ana Paula Correa (doc.08) , no polo passivo da ação. Ademais, deverá apresentar comprovante de endereço idôneo e atual, em nome próprio, sendo admitido conta pública de consumo (água, luz e gás), conta de telefone/internet. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da tutela. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004777-55.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Soares Navarro - Impacto Franquias Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARCOS SOARES NAVARRO em face de IMPACTO FRANQUIAS LTDA, para CONDENAR a ré ao pagamento de: R$ 710,00 (setecentos e dez reais) a título de restituição do valor pago pelo serviço defeituoso; e R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos materiais para substituição da bandeja danificada e bucha nova; e R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) a título de danos materiais correspondentes à mão de obra para reparo dos vícios. Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE a partir desta data e acrescidos de juros de mora a partir da citação. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória guia DARE cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23. DO PAGAMENTO. Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17). P.R.I.C. - ADV: LETÍCIA CARLINI MENDES RIBEIRO (OAB 350470/SP), MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001242-21.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Ilha de Bali - Keven Geovanni Moreira Braganceiro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: CAIO FELIPE PEREIRA (OAB 513695/SP), DANIELE LUISA SILVESTRE (OAB 523026/SP), MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000023-58.2023.8.26.0286 (processo principal 1005937-91.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - V.A.S. - N.M.S. - Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 414/426: manifeste-se o executado. Apresente a exequente cálculo discriminado e atualizado do débito. Esclareçam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Prazo: 5 dias - ADV: JOAO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 107539/SP), MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000342-84.2025.8.26.0286 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu na data de 17/07/2025.
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