Minelvina Alves Cunha
Minelvina Alves Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 416869
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
MINELVINA ALVES CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004405-35.2015.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.M.B. - A.C.O. - - D.C.O. e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: AUBERIO DINIZ LOPES (OAB 121876/SP), AUBERIO DINIZ LOPES (OAB 121876/SP), PAULO ROBERTO MOLEIRO (OAB 332500/SP), MINELVINA ALVES CUNHA (OAB 416869/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004405-35.2015.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.M.B. - A.C.O. - - D.C.O. e outro - Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MOLEIRO (OAB 332500/SP), AUBERIO DINIZ LOPES (OAB 121876/SP), AUBERIO DINIZ LOPES (OAB 121876/SP), MINELVINA ALVES CUNHA (OAB 416869/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cassiano de Oliveira Trindade (OAB 388300/SP), Minelvina Alves Cunha (OAB 416869/SP) Processo 1001626-67.2019.8.26.0197 - Divórcio Litigioso - Reqte: G. M. da S. - Reqdo: G. L. da S. - Vistos. GENADY MARIA DA SILVA, ajuizou ação de Divórcio Litigioso contra GERALDO LUIZ DA SILVA, também qualificado, alegando, em síntese, que se casou com o requerido em 09 de dezembro de 1978 e encontram-se separados de fato desde o ano de 1994, não existindo mais possibilidade de reconciliação. Afirmou ainda, que do relacionamento que manteve com o requerido adveio o nascimento de um filho, já maior de idade e não adquiriram bens. Requereu a procedência do pedido para decretação do divórcio, voltando a requerida a usar o nome de solteira. (fls. 01/03) Juntou documentos. (fls. 04/13) Após inúmeras tentativas infrutíferas de citação pessoal do requerido, este foi citado por edital às fls. 76, mas não apresentou contestação, sendo-lhe nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral. (fls. 85/89) Réplica às fls. 97/98. É o relatório. DECIDO. A emenda constitucional nº 66/2010 alterou a redação do artigo 226, parágrafo sexto, da Constituição Federal, deixando de exigir o transcurso de lapso temporal para a separação, para o divórcio, como também para a conversão da separação em divórcio. Assim, reputo cumprido o requisito objetivo, eis que não há mais necessidade de se aguardar o transcurso do lapso temporal de dois anos contados da separação de fato para a decretação do divórcio. Não há filhos menores e não há bens a partilhar. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para: - decretar o divórcio de GENADY MARIA DA SILVA e GERALDO LUIZ DA SILVA com base no artigo 1.580, §2º, do CC, combinado com o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda constitucional nº 66/2010; valendo a presente sentença como mandado de averbação para esta estrita finalidade. Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1000,00, 00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Arbitro os honorários do curador especial no teto da tabela do convênio Defensoria/OAB, expedindo-se certidão. Transitada em julgado, arquive-se o processo. P.R.I.C.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000282-93.2016.5.02.0708 RECLAMANTE: GILBERTO LOURENCO OLIVEIRA RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9941291 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Expeça-se a carta de arrematação requerida em id. 069f160. Libere-se ao reclamante os valores oriundo do leilão realizado. Indique o exequente meios para o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, sobreste-se o feito, independentemente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado, advertindo-se para o transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO LOURENCO OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000282-93.2016.5.02.0708 RECLAMANTE: GILBERTO LOURENCO OLIVEIRA RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9941291 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Expeça-se a carta de arrematação requerida em id. 069f160. Libere-se ao reclamante os valores oriundo do leilão realizado. Indique o exequente meios para o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, sobreste-se o feito, independentemente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado, advertindo-se para o transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA.
Anterior
Página 3 de 3