Nicole Câmara Jovino

Nicole Câmara Jovino

Número da OAB: OAB/SP 416879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicole Câmara Jovino possui 73 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP
Nome: NICOLE CÂMARA JOVINO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002096-60.2023.8.26.0655 (processo principal 1000156-43.2023.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - E.b.s Monobloco Reparadora Varzea Paulista Ltda-me - Ao exequente, para que comprove o recolhimento das taxas das pesquisas solicitadas, em 5 (cinco) dias.. - ADV: NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB 416879/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000800-03.2025.8.26.0115 (processo principal 1001773-43.2022.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Monobloco Reparadora Campo Limpo Ltda - Vistos. Providencie o(s) Exequente(s) o recolhimento das custas judiciais pertinentes, e demais despesas pertinentes, inclusive para a eventual intimação inicial do(s) executado(s). Int. - ADV: NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB 416879/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005452-53.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - HENDALL SERVIÇOS AUTOMOTIVOS ATIBAIA LTDA. - Vistos. 1.Consigno, por oportuno, que o nome empresarial atual da autora é HENDALL SERVIÇOS AUTOMOTIVOS ATIBAIA LTDA. (fls. 24). 2.Demonstre a autora, dentro em 15 dias, o recolhimento das taxas judiciária e de postagem (Código de Processo Civil, art. 290). 3.Depois, cite-se o réu, pela via postal, para que, no prazo de 15 dias, apresente, se o quiser, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344). 4. Na hipótese de não efetivação da citação fica a escrivania desde logo autorizada a (a) proceder, se o caso, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil ou (b) requisitar às companhias de telefonia os endereços e telefones que constem em nome do réu - CPF/MF nº 463.364.968-05 - de seus cadastros e, ademais, trazer para cá elementos, extraídos das plataformas públicas disponíveis, que permitam a localização dele. Tudo sem prejuízo de, se postulado, promover à realização de pesquisas de endereço pelos sistemas eletrônicos disponíveis ao juízo, o que será providenciado tanto tenha sido comprovado o recolhimento da taxa própria. Intimem-se. - ADV: NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB 416879/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004345-88.2020.8.26.0099 - Monitória - Duplicata - X.e.r Monobloco Reparadora Automotiva Atibaia Ltda - À parte autora para, dentro do prazo legal, comprovar nos autos o recolhimento das custas para publicação de edital no valor de R$ 269,40, através da guia FEDT 435-9. - ADV: NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB 416879/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002768-75.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1004326-70.2022.8.26.0048) (processo principal 1004326-70.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - X.e.r Monobloco Reparadora Automotiva Atibaia Ltda - Leandro de Souza - Vistos. Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a alteração promovida pela Lei nº 17.785/2023, e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, nos incidentes de cumprimento de sentença iniciados a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Os valores mínimo e máximo a serem recolhidos equivalerão, respectivamente, a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias, comprove a exequente o recolhimento das custas judiciais. Decorrido o prazo sem manifestação, sem nova conclusão, cancele-se a distribuição. Int. - ADV: STEPHANIE PAMELA FRANCISCO (OAB 361342/SP), NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB 416879/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012093-35.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Monobloco Centro Automotivo - Fl. 85: Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela exequente, por se tratar de simples recolhimento da taxa judiciária relativa à realização das pesquisas de endereço. Anoto, para fins de controle, que o prazo estabelecido na última publicação (fl. 83) já decorreu, sem o devido cumprimento da determinação. Cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º do CPC, intimando a exequente pessoalmente, pelo portal eletrônico. Int. - ADV: NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB 416879/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000218-27.2025.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - MB Monobloco Centro Automotivo - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a orientação da parte autora, a fim de que ingresse, mediante assistência de advogado, na Vara Cível desta Comarca. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos das alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023 (publ. DOE 19/12/2023, pag. 14 - Caderno Administrativo): Taxa judiciária de ingresso de: - 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; - 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa , por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo: - 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligência do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB 416879/SP)
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