Ricardo Ferreira De Oliveira
Ricardo Ferreira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 416909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Ferreira De Oliveira possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501541-72.2024.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a liberdade pessoal - V.P.A. - Da prolação da sentença ABSOLUTÓRIA no termo. Após os debates, o MM. Juiz de Direito proferiu, leu e deu ciência da sentença aos presentes, cuja íntegra segue (STJ - Quinta Turma - Resp n. 2.009.368-BA, Rel.ª Min.ª DANIELA TEIXEIRA, V.U., j. 11/02/2025 ["É válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual, sem a transcrição integral na ata de audiência."]): "I - DO RELATÓRIO. Vistos. 1. Ao relatório do Ministério Público do Estado de São Paulo, aqui adotado, acrescento que, encerrada a instrução criminal, o 'Parquet' - magistratura que postula de pé ('Magistrature Débout') - requereu a improcedência da ação penal, argumentando que não existe prova suficiente para a condenação (art. 386, VII, do CPP), desistindo da acusação ('ab accusatione desistere') (art. 385 do CPP). 2. De sua vez, a Defesa requereu a improcedência da ação penal (TJSP - 7ª Câmara de Direito Criminal - Habeas Corpus Criminal n. 2257842-55.2019.8.26.0000, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Bebedouro - Rel. Des. REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, V.U., j. 25/01/2020), argumentando que não existe prova suficiente para a condenação (art. 386 do CPP). 3. É o breve relatório dos autos (art. 381, I e II, do CPP). II - DOS FUNDAMENTOS. 1. A ação penal é improcedente. 2. Nos termos do art. 156, caput, do CPP, a prova da alegação do fato constitutivo do direito do autor da ação penal (a prova incriminadora [a ocorrência do contexto criminoso, de acordo com a descrição na petição inicial da ação penal, a autoria delitiva, a materialidade dos fatos e eventuais dados circunstanciais alegados]) incumbe ao Ministério Público ('Parquet') - ou querelante - e é de inteira e exclusiva responsabilidade sua (TJSP - 2ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1500406-47.2019.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI, V.U., j. 06/06/2022, p. 05). 3. E, nesse aspecto, a 'Magistrature Débout', posto (apesar de) perquirir, não provou. 4. Os indícios colhidos fora de juízo (fase policial ou inquisitorial), os quais legitimaram o oferecimento e o recebimento da denúncia em face da parte processada, consigno, não foram, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), confirmados de forma segura e indene de dúvida (art. 386, VII, do CPP) (STJ - Quinta Turma - AgRg no HC n. 300.212-SP, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, j. 27/10/2015; STJ - Quinta Turma - HC n. 286.582-SP, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, j. 04/10/2016; STJ - Quinta Turma - HC n. 353.232-MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, j. 28/6/2016). 5. O quadro de provas produzido não é bastante (suficiente). 6. No caso concreto submetido à análise deste magistrado, não há, percebido pelos olhos ('ictu oculi'), elementos devidamente caracterizados a demonstrar concretamente a conduta (ação) imputada inicialmente à parte processada. 6.1 Acompanho, na íntegra ('ex intefro'), as alegações finais da douta Promotoria de Justiça (com as quais a Defesa concordou), adotando-as como fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe no E. Supremo Tribunal Federal, quando a qualidade das razões permitem sejam subministradas pelo magistrado (Cf. AÇO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO 24/RS, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; RE 271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000). 6.2 De um lado, se considerarmos as declarações da vítima (tese acusatória) fundamento (prova sólida) para a formação do convencimento, o caminho é a condenação (art. 387 do CPP), na medida em que se trata de versão segura, com exposição da conduta imputada inicialmente à parte processada. 6.2.1 As pessoas arroladas foram ouvidas como informantes (em função do acolhimento da contradita). 6.3 De outro, se considerarmos o interrogatório da parte processada (antítese defensiva) fundamento para a formação do convencimento, o melhor caminho é a absolvição (art. 386 do CPP). 6.4 A tese e antítese são conflitantes e igualmente bem fundamentadas (TJSP - 2ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1500177-20.2019.8.26.0196, da Comarca de Franca - Rel. Des. ALEX ZILENOVSKI, V.U., j. 30/01/2023, p. 07). 6.5 Além disso, a hostilidade (malquerença) entre as informantes e a parte processada, e não se trata de invenção deste magistrado, salta aos olhos, de sorte que, em razão da indiferença (tal qual relatada em audiência criminal), avalio, com parcimônia (modo de se comportar comedido, calmo, sóbrio), a credibilidade do teor das versões. 6.6 Há dúvida, noutros dizeres. 6.7 No desenvolvimento da atividade de magistrado, concluo, estou vinculado às provas específicas ao tipo penal denunciado e processado, produzidas em audiência, e, em razão da dúvida razoável, o melhor caminho é a prevalência do interesse da parte processada (in dubio pro reo, favor rei, favor inocentiae, favor libertatis). 7. "Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. - 20. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 808 [nota 44]). 8. Das provas vindas aos autos só se extraem possibilidades e não certezas, de modo que, conforme o ensinamento do querido Professor e Desembargador em São Paulo Guilherme de Souza Nucci trazido à baila, a absolvição por ausência de prova é medida que se impõe. 9. De rigor, pois, a absolvição (art. 386, VII, do CPP). 10. Eis o meu convencimento. III - DO DISPOSITIVO. 1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para o fim de absolver, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, a parte processada, devidamente qualificada, da prática do contexto fático denunciado, por não existir prova suficiente para a condenação. 2. Das providências preliminares. 2.1 Consequentemente (art. 386, parágrafo único, II, do CPP), ordeno a cessação das medidas cautelares (ad cautelam) e provisoriamente aplicadas (art. 282, § 5º, do CPP). 3. Das custas processuais. Não há falar (art. 840 do CPP). 4. Das comunicações. 4.1 Comunique-se, nos termos do art. 809, VI (sentenças de mérito), do CPP, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD (art. 472, I, das NSCGJ), remetendo-lhe as informações processuais para a produção da estatística judiciária criminal. 4.2 Comunique-se à parte ofendida (art. 201, § 3º, do CPP). 5. Da certidão de honorários advocatícios. 5.1 Expeça-se, se o caso, certidão de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB - Defensoria/SP à Defesa eventualmente nomeada. Registrada eletronicamente (art. 389 do CPP e art. 72, §§ 4º e 6º, das NJCGJ). Publicada em audiência (art. 389 do CPP). Intimadas as partes em audiência (arts. 390 e 392 do CPP). Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos."; - ADV: RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007647-10.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.B.F. - H.F.R. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que o acórdão transitou em julgado em 24/06/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Havendo integrante do polo passivo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes. Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza. Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado. Expeça-se certidão de honorários à procuradora nomeada à fl. 13, ficando o(a) ilustre Advogado(a) interessado(a) desde já ciente de que será gerada (nestes autos digitais) em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º). Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) ("Urgente" - NCGJ, art. 1.233, VI). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 11 de julho de 2025. Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SORAIA BENTO DA SILVA (OAB 421377/SP), RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004662-34.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene de Oliveira Carneiro Moraes - - Jair Carlos Pires de Moraes - Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - - IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - Vistos. Fls. 235/239 (Petição da parte requerida IBBCA 2008 Gestão em Saúde Ltda comunicando a interposição de agravo de instrumento perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contra a decisão deste Juízo de fls. 91/92, na forma do art. 1018, do CPC): Ciente e mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. A equipe do Gabinete anotou no SAJ. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das contestações apresentadas pelas partes (fls. 98/154 e 160/234). Intimem-se. - ADV: MONICA BASUS BISPO (OAB 374286/SP), RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416909/SP), RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416909/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), ANDRE RICARDO UEDA (OAB 354453/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005223-59.2023.8.26.0664 - Inventário - Inventário e Partilha - Gesilaine de Oliveira Silva - Gabriel dos Santos Santiago e outro - Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Sendo o recurso prejudicial ao andamento do feito, de modo que a decisão do Tribunal condiciona o passo seguinte deste procedimento, aguarde-se julgamento. Int. - ADV: DUANY KAINE JESUS DOS SANTOS (OAB 389145/SP), JOSUE CARVALHO SANTOS (OAB 379175/SP), RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416909/SP), RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209966-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Fernandópolis; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004216-31.2025.8.26.0189; Assunto: Fixação; Agravante: F. H. dos S.; Advogado: Ricardo Ferreira de Oliveira (OAB: 416909/SP); Agravada: A. M. dos S. (Menor) e outro; Advogado: Mauro Leandro Pontes (OAB: 171090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2209966-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de Fernandópolis; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004216-31.2025.8.26.0189; Fixação; Agravante: F. H. dos S.; Advogado: Ricardo Ferreira de Oliveira (OAB: 416909/SP); Agravada: A. M. dos S. (Menor); Advogado: Mauro Leandro Pontes (OAB: 171090/SP); Agravado: R. M. da S. (Representando Menor(es)); Advogado: Mauro Leandro Pontes (OAB: 171090/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1500864-76.2023.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Fernandópolis; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500864-76.2023.8.26.0189; Assunto: Estupro de vulnerável; Apelante: O. S. dos S.; Advogado: Ricardo Ferreira de Oliveira (OAB: 416909/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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