Ricardo Zandonela Dos Santos
Ricardo Zandonela Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 416912
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016002-44.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maciel Mamede da Silva - Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 321 e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, para, com vistas à apreciação do pedido de justiça gratuita, trazer aos autos, o que ainda não constar quanto aos seguintes documentos: última declaração de imposto de renda, a ser juntada como documento sigiloso (caso a parte autora seja isenta, deverá juntar comprovante da regularidade da inscrição do CPF junto à Receita Federal e também pesquisa gratuita junto ao "site" da Receita Federal , atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado); comprovantes atuais dos rendimentos mensais; cópia integral da CTPS; declaração de pobreza. 2. Com a emenda, ou decorrido o prazo para tal, conclusos para despacho inicial. P. Int. - ADV: RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021937-10.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Maria Alice Bayer - Ana Lucia Foltran Nogueira - Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1098, parágrafo 5º, das NSCGJ e artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, incumbe a parte executada o recolhimento das custas finais, estas fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução, posto que a presente execução/cumprimento de sentença foi ajuizada antes da alteração pela Lei 17.785/2023. Desta forma, providencie a serventia o cálculo das custas a serem recolhidas, certificando-se. Após, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, intime-se a parte vencida, por carta, para providenciar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa (artigo 1098, parágrafo 2º, das NSCGJ), considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENAN FELIPE RIBEIRO (OAB 310500/SP), RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024802-87.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: 3d Construtora Sorocaba Eirelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Sobens Construtora - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMPREITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. A PARTE AUTORA AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO COM PROPÓSITO DE COBRAR O PAGAMENTO DE VALORES QUE LHE SERIAM DEVIDOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EM FAVOR DA RÉ. A ANÁLISE DA PRETENSÃO DE COBRANÇA FORMULADA NESTA DEMANDA PRESSUPÕE A ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXTENSÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EFETIVAMENTE PRESTADOS À RÉ. A JUÍZA A QUO JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, ADUZINDO, ENTRE OUTROS, O FUNDAMENTO DE QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU O CUMPRIMENTO DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CONTRATADOS, MAS NÃO OPORTUNIZOU A PRODUÇÃO DE PROVAS DESTINADAS A TAL FINALIDADE, O QUE JÁ HAVIA SIDO REQUERIDO PELA PARTE AUTORA NA PETIÇÃO INICIAL. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE IMPEDIU A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE PODERIAM TER COLABORADO PARA ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXTENSÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EFETIVAMENTE PRESTADOS À RÉ, O QUE IMPLICOU CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA PARTE AUTORA. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES E DAQUELAS QUE O JUIZ A QUO DETERMINAR DE OFÍCIO POR CONSIDERAR PERTINENTES AO DESLINDE CAUSA, CONFORME O ARTIGO 370, CAPUT, DO CPC, PROSSEGUINDO-SE O FEITO NOS SEUS ULTERIORES TERMOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101087-41.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gercino Sebastião da Silva - - Lindeci Bezerra de Oliveira da Silva - A parte autora necessita recolher mais 01 (uma) cota da despesa de condução do oficial de justiça, para citação dos herdeiros Vanderlei e Rosângela. Importante salientar que o comprovante deve ser de quitação definitiva do pagamento, não sendo válidos os que forem somente agendamentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP), RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000171-40.2024.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Caução - HELOÍSA COSTA NEVES - Vistos. Esclareça a parte exequente a propositura do presente feito na Comarca de Salto de Pirapora, tendo em vista a sentença homologatória proferida pelo Juízo de Sorocaba (fls. 16), onde reside, conforme comprovante de endereço de fls. 40. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006494-27.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.F.J.G. - - M.F.S. - D.J.G.J. - Vistos. I - O requerido pleiteia a redução dos alimentos provisórios fixados em 30% de seus rendimentos líquidos (fls. 57/58). Afirma que, além do autor, possui mais três filhos menores de idade que residem com o genitor (fls. 110/112), juntando documento que demonstra que possui a guarda provisória destes (fls. 113/115). Dessa forma, considerando-se que o alimentante possui mais três filhos, reduzo os alimentos provisórios para o valor equivalente a 15% de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais e extraordinárias, abonos, gratificações, componentes remuneratórios das verbas rescisórias, como saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa, bem como a PLR - Participação nos lucros e resultados (TJSP Apelação Cível nº 1002211-14.2022.8.26.0586, Rel. SCHMITT CORRÊA, j. 14/06/2023), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do autor. Em consonância com o Douto Ministério Público (fl. 122), mantenho, para a hipótese de trabalho autônomo, esporádico, avulso, informal ou desemprego, os alimentos provisórios em 35% do salário-mínimo nacional. II - Solicito à empregadora (dados abaixo) que proceda ao desconto mensal, diretamente na folha de pagamento do requerido D. de J. G. J., dos alimentos em favor de T. F. de J. G., a serem depositados em conta bancária indicada pela representante legal (dados no cabeçalho). O valor do débito mensal corresponde a 15% do salário líquido do réu, com todas as vantagens inerentes à função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos legais em folha de pagamento. Incidirá tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, horas extras, verbas rescisórias e férias, com exceção do F.G.T.S. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. III - Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de réplica. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP), LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP), RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105265-04.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Clodoaldo Rodrigues - Espólio de Edivar Roberto da Costa, na pessoa da viúva e inventariante Lurdes Henrique da Costa e outros - Maria Olimpia Souza Pereira e outro - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP)
Página 1 de 5
Próxima