Rodrigo Aparecido Pinto
Rodrigo Aparecido Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 416916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Aparecido Pinto possui 10 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT2 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TST, TRT2
Nome:
RODRIGO APARECIDO PINTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE AIRR 1000908-70.2024.5.02.0211 AGRAVANTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) AGRAVADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000908-70.2024.5.02.0211 GMAAB/ AGRAVANTE : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO : Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI AGRAVANTE : CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA. ADVOGADO : Dr. JOSE RENATO CAMILOTTI AGRAVADO : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO : Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI AGRAVADO : CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA. ADVOGADO : Dr. JOSE RENATO CAMILOTTI AGRAVADO : ILSON RODRIGUES LUIZ ADVOGADA : Dra. BEATRIZ GUEDES NEVES PEREIRA ADVOGADO : Dr. RODRIGO APARECIDO PINTO D E C I S Ã O Trata-se de agravo (s) de instrumento interposto (s) contra o r. despacho por meio do qual a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao(s) recurso(s) de revista. Sustenta(m) que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o trânsito respectivo. Examinados. Decido. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, com supedâneo no artigo 896, § 1º, da CLT, negou trânsito ao(s) recurso(s) de revista da(s) parte(s) agravante(s), que manifesta(m) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento, reiterando as razões de revista. No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado. Eis os termos do despacho agravado: RECURSO DE:CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DEPAPEIS ESPECIAIS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL 1000908-70.2024.5.02.0211 : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) : ILSON RODRIGUES LUIZ 1000908-70.2024.5.02.0211 - 18ª Turma 1. CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA.2. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM Recorrente(s): RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do RECORRENTE: THIAGO MAHFUZ VEZZI,AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EMRECUPERACAO JUDICIAL2. ILSON RODRIGUES LUIZ Recorrido(a)(s): 3. CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA. Advogados do RECORRIDO: BEATRIZ GUEDES NEVES PEREIRA,RODRIGO APARECIDO PINTO RECURSO DE: CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DEPAPEIS ESPECIAIS LTDA. O recurso de revista é dotado apenas de efeito devolutivo, nostermos dos artigos 896, §1º, e 899, caput, da CLT. Como a parte recorrente não demonstra a presença dosrequisitos necessários à concessão de tutela de urgência (CPC, arts. 300 e 995,parágrafo único), indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo. Nesse sentido: "[...] EFEITO SUSPENSIVO - PEDIDODESFUNDAMENTADO. A agravante limita-se a requerer 'processamentodo recurso, observado, ainda, o pedido de efeito suspensivo', sem Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/02/2025, às 17:48:09 - 4f9cab4 declinar os fundamentos que lastreariam a sua pretensão. Pedidoindeferido. [...]" (AIRR-365-18.2011.5.02.0445, 8ª Turma, Relator MinistroAlexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/11/2022). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2025 - Id4c82ab7; recurso apresentado em 10/02/2025 - Id 2256e32). Regular a representação processual (Id 23cd1ec ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, ida69a6d8 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 7cb8f16 ; PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização deserviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistasda empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turmadecidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidênciado art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAPRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regionalmanteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária dareclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se queficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante emfavor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST,não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição detomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigênciapara a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/02/2025, às 17:48:09 - 4f9cab4 de serviços do autor e a sua participação na relação processual. Acomprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária àconfiguração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao entepúblico. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido naSúmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas,por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária dotomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que hajaparticipado da relação processual e conste também do título executivojudicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se negaprovimento. [...]" (RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, RelatoraMinistra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sobpena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia oprequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foiobservado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção IEspecializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ªTurma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato deLacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, RelatorMinistro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016;AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma,DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite deCarvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator MinistroCláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005,Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho deprequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/02/2025, às 17:48:09 - 4f9cab4 ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA ESEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2025 - Idbbca0bf; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id 06e6c24). Regular a representação processual (Id 2cc6233 ). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS(13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/02/2025, às 17:48:09 - 4f9cab4 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS(13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento deque a Súmula nº 388 exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts.467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, as empresas em recuperação judicial - é ocaso da recorrente. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: RR-1477-56.2013.5.12.0030, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 30/06/2016; ARR-2208-29.2014.5.05.0251, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto FreirePimenta, DEJT 13/09/2018; ARR-2545-18.2014.5.05.0251, 3ª Turma, Relator MinistroAlexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 06/01/2019; RR-1730-85.2016.5.12.0047, 4ªTurma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 12/04/2018; AIRR-24493-74.2013.5.24.0072, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado RobertoNóbrega de Almeida Filho, DEJT 21/09/2017; ARR-10857-69.2016.5.18.0018, 6ª Turma,Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 09/05/2019; AIRR-1000714-85.2014.5.02.0384, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 7/10/2016; Ag-AIRR-1648-03.2017.5.10.0103, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria CristinaIrigoyen Peduzzi, DEJT 21/02/2019. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atuale iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso derevista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /esp Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/02/2025, às 17:48:09 - 4f9cab4 SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETODesembargador Vice-Presidente Judicial Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo(s) de instrumento, verifica-se que a(s) parte(s) agravante(s) não logra(m) êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Isso porque, após analisar as alegações recursais postas no(s) agravo(s) de instrumento, constata-se que não há violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República nem de lei federal, tampouco contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, ou ainda demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica a impulsionar o processamento do(s) recurso(s) de revista. Logo, não preenchidos os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, previstos no art. 896 da CLT, em suas alíneas e parágrafos, inviável o processamento do(s) apelo(s). Dessa forma, o(s) recurso(s) de revista não prospera(m), nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Assim, com base no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o princípio da duração razoável do processo, inviável(is) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento. Diante do exposto, com base no artigo 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST, NEGO SEGUIMENTO ao(s) agravo(s) de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 28 de julho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA.
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Tribunal: TST | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE AIRR 1000908-70.2024.5.02.0211 AGRAVANTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) AGRAVADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000908-70.2024.5.02.0211 GMAAB/ AGRAVANTE : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO : Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI AGRAVANTE : CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA. ADVOGADO : Dr. JOSE RENATO CAMILOTTI AGRAVADO : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO : Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI AGRAVADO : CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA. ADVOGADO : Dr. JOSE RENATO CAMILOTTI AGRAVADO : ILSON RODRIGUES LUIZ ADVOGADA : Dra. BEATRIZ GUEDES NEVES PEREIRA ADVOGADO : Dr. RODRIGO APARECIDO PINTO D E C I S Ã O Trata-se de agravo (s) de instrumento interposto (s) contra o r. despacho por meio do qual a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao(s) recurso(s) de revista. Sustenta(m) que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o trânsito respectivo. Examinados. Decido. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, com supedâneo no artigo 896, § 1º, da CLT, negou trânsito ao(s) recurso(s) de revista da(s) parte(s) agravante(s), que manifesta(m) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento, reiterando as razões de revista. No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado. Eis os termos do despacho agravado: RECURSO DE:CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DEPAPEIS ESPECIAIS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL 1000908-70.2024.5.02.0211 : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) : ILSON RODRIGUES LUIZ 1000908-70.2024.5.02.0211 - 18ª Turma 1. CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA.2. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM Recorrente(s): RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do RECORRENTE: THIAGO MAHFUZ VEZZI,AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EMRECUPERACAO JUDICIAL2. ILSON RODRIGUES LUIZ Recorrido(a)(s): 3. CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA. Advogados do RECORRIDO: BEATRIZ GUEDES NEVES PEREIRA,RODRIGO APARECIDO PINTO RECURSO DE: CAIEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DEPAPEIS ESPECIAIS LTDA. O recurso de revista é dotado apenas de efeito devolutivo, nostermos dos artigos 896, §1º, e 899, caput, da CLT. Como a parte recorrente não demonstra a presença dosrequisitos necessários à concessão de tutela de urgência (CPC, arts. 300 e 995,parágrafo único), indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo. Nesse sentido: "[...] EFEITO SUSPENSIVO - PEDIDODESFUNDAMENTADO. A agravante limita-se a requerer 'processamentodo recurso, observado, ainda, o pedido de efeito suspensivo', sem Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/02/2025, às 17:48:09 - 4f9cab4 declinar os fundamentos que lastreariam a sua pretensão. Pedidoindeferido. [...]" (AIRR-365-18.2011.5.02.0445, 8ª Turma, Relator MinistroAlexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/11/2022). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2025 - Id4c82ab7; recurso apresentado em 10/02/2025 - Id 2256e32). Regular a representação processual (Id 23cd1ec ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, ida69a6d8 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 7cb8f16 ; PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização deserviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistasda empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turmadecidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidênciado art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAPRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regionalmanteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária dareclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se queficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante emfavor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST,não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição detomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigênciapara a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/02/2025, às 17:48:09 - 4f9cab4 de serviços do autor e a sua participação na relação processual. Acomprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária àconfiguração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao entepúblico. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido naSúmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas,por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária dotomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que hajaparticipado da relação processual e conste também do título executivojudicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se negaprovimento. [...]" (RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, RelatoraMinistra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sobpena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia oprequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foiobservado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção IEspecializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ªTurma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato deLacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, RelatorMinistro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016;AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma,DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite deCarvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator MinistroCláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005,Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho deprequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/02/2025, às 17:48:09 - 4f9cab4 ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA ESEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2025 - Idbbca0bf; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id 06e6c24). Regular a representação processual (Id 2cc6233 ). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS(13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/02/2025, às 17:48:09 - 4f9cab4 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS(13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento deque a Súmula nº 388 exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts.467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, as empresas em recuperação judicial - é ocaso da recorrente. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: RR-1477-56.2013.5.12.0030, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 30/06/2016; ARR-2208-29.2014.5.05.0251, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto FreirePimenta, DEJT 13/09/2018; ARR-2545-18.2014.5.05.0251, 3ª Turma, Relator MinistroAlexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 06/01/2019; RR-1730-85.2016.5.12.0047, 4ªTurma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 12/04/2018; AIRR-24493-74.2013.5.24.0072, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado RobertoNóbrega de Almeida Filho, DEJT 21/09/2017; ARR-10857-69.2016.5.18.0018, 6ª Turma,Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 09/05/2019; AIRR-1000714-85.2014.5.02.0384, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 7/10/2016; Ag-AIRR-1648-03.2017.5.10.0103, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria CristinaIrigoyen Peduzzi, DEJT 21/02/2019. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atuale iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso derevista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /esp Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/02/2025, às 17:48:09 - 4f9cab4 SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETODesembargador Vice-Presidente Judicial Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo(s) de instrumento, verifica-se que a(s) parte(s) agravante(s) não logra(m) êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Isso porque, após analisar as alegações recursais postas no(s) agravo(s) de instrumento, constata-se que não há violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República nem de lei federal, tampouco contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, ou ainda demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica a impulsionar o processamento do(s) recurso(s) de revista. Logo, não preenchidos os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, previstos no art. 896 da CLT, em suas alíneas e parágrafos, inviável o processamento do(s) apelo(s). Dessa forma, o(s) recurso(s) de revista não prospera(m), nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Assim, com base no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o princípio da duração razoável do processo, inviável(is) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento. Diante do exposto, com base no artigo 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST, NEGO SEGUIMENTO ao(s) agravo(s) de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 28 de julho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ILSON RODRIGUES LUIZ
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000989-33.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice Caires de Oliveira - Renato Caires de Oliveira - - Luciano Caires de Oliveira - - Marcio Caires de Oliveira - Vistos. 1) AUTORIZO a parte inventariante acima epigrafada, a proceder, exclusivamente, ao licenciamento do veículo que se encontra em nome do de cujus, podendo, ainda, praticar os atos necessários para o cumprimento do alvará, junto às autoridades de trânsito competentes. Anoto que a presente decisão, SERVIRÁ COMO ALVARÁ, com prazo de 365 dias, devendo a parte inventariante providenciar sua impressão e encaminhamento, observando a qualificação das partes e dados do veículo no cabeçalho deste documento. Com o licenciamento, apresente CRLV do veículo, expedido no atual exercício. 2) Esclareça a guia DARE apresentada em nome da meeira (pág. 159). Considerando que o casamento se deu sob o regime da comunhão universal de bens, a meação da cônjuge supérstite não constitui transmissão causa mortis e, portanto, não há incidência de ITCMD sobre ela. 3) Da mesma forma, comprove a existência dos bens descritos na pág. 135, itens 6 e 7, na data do óbito (18/11/2024). Embora declarados no IRPF (págs. 109/119) do ano-calendário 2023, o que se refere a bens detidos até 31 de dezembro de 2023, é crucial atestar sua existência e valor no momento exato do falecimento do de cujus. 4) Elucide sobre a representação processual de Marcos. 5) A certidão de pág. 140 se refere a pessoa do "de cujus", quando a necessária é relativa aos imóveis. Providencie. 6) Com relação aos valores oriundos do processo 0004658-73.2021.8.26.0053/20, informe se estão disponíveis para transferência a estes autos. Prazo: 15 dias. Em caso de ausência de manifestação, os autos seguirão para o arquivo provisório. Ultimadas as providências, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO PINTO (OAB 416916/SP), RODRIGO APARECIDO PINTO (OAB 416916/SP), RODRIGO APARECIDO PINTO (OAB 416916/SP), RODRIGO APARECIDO PINTO (OAB 416916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000989-33.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice Caires de Oliveira - Renato Caires de Oliveira - - Luciano Caires de Oliveira - - Marcio Caires de Oliveira - Para encaminhamento dos autos à conclusão, apresente as guias DARE dentro da validade, a fim de verificar o exato valor a ser levantado. - ADV: RODRIGO APARECIDO PINTO (OAB 416916/SP), RODRIGO APARECIDO PINTO (OAB 416916/SP), RODRIGO APARECIDO PINTO (OAB 416916/SP), RODRIGO APARECIDO PINTO (OAB 416916/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001077-12.2024.5.02.0323 RECLAMANTE: LARISSA MARTINS CRUZ RECLAMADO: BM EVENTOS CORPORATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LARISSA MARTINS CRUZ Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo(a) i. patrono(a). GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA MARTINS CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS 1001077-12.2024.5.02.0323 : LARISSA MARTINS CRUZ : BM EVENTOS CORPORATIVOS LTDA E OUTROS (1) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): LARISSA MARTINS CRUZ Processo: 1001077-12.2024.5.02.0323 - Processo PJe-JT Classe: Autor: LARISSA MARTINS CRUZ Réu: BM EVENTOS CORPORATIVOS LTDA e outros (1) Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 3": 21/05/2025 09:30 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso) que será realizado através da plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81052513141?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: cejuscguarulhos@trt2.jus.br ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 24 de abril de 2025. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA MARTINS CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS 1001077-12.2024.5.02.0323 : LARISSA MARTINS CRUZ : BM EVENTOS CORPORATIVOS LTDA E OUTROS (1) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): BM EVENTOS CORPORATIVOS LTDA Processo: 1001077-12.2024.5.02.0323 - Processo PJe-JT Classe: Autor: LARISSA MARTINS CRUZ Réu: BM EVENTOS CORPORATIVOS LTDA e outros (1) Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 3": 21/05/2025 09:30 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso) que será realizado através da plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81052513141?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: cejuscguarulhos@trt2.jus.br ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 24 de abril de 2025. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BM EVENTOS CORPORATIVOS LTDA