Vanessa Dos Santos Monteiro
Vanessa Dos Santos Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 416932
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Dos Santos Monteiro possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VANESSA DOS SANTOS MONTEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
Guarda de Família (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003683-67.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington dos Santos Ventura - Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: VANESSA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 416932/SP), FABIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 379076/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001363-20.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: DARLA CLAUDIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA DOS SANTOS MONTEIRO - SP416932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Inicialmente, havendo requerimento da parte autora, defiro por ora, a assistência judiciária gratuita. Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do que preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a existência de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Considerando que a pretensão da parte autora já foi submetida à análise pela autarquia ré e não foi reconhecido o direito ao benefício, entendo que a presunção de legalidade deste ato somente pode ser afastada depois de realizado e analisado todo o conjunto probatório a ser produzido, garantido o contraditório e a ampla defesa. No caso em exame, tem-se que os documentos médicos acostados aos autos não são suficientes, ao menos por ora, para afastar a conclusão a que chegou a autarquia ao indeferir o pleito administrativo, após perícia realizada por médico de seus quadros. Cumpre, para dirimir a controvérsia, determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Dessa forma, descabe a antecipação dos efeitos da tutela, o que será objeto de apreciação, independentemente de nova provocação da parte, após a juntada do laudo pericial e concluído o contraditório, com a prolação da sentença. Designo perícia médica, no dia e horário a seguir indicado: 05/08/2025 às 10h00min - REGIANE PINTO FREITAS - Medicina legal e perícia médica. A perícia será realizada no prédio da Justiça Federal de Santos, localizado na Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 3º andar, Centro, Santos/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica advertido(a) o(a) periciando(a) que a perícia somente será realizada se for possível a sua identificação pelo(a) perito(a) judicial. A ausência à perícia implicará na extinção do processo. Todavia, faculto ao periciando comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Nos casos não previstos no § 6º, art. 1º da Lei 13.876, de 20/09/2019, os honorários periciais serão custeados pelo Poder Público. A solicitação de pagamento ao perito deverá ocorrer após a entrega do laudo, cujo prazo é de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se. SANTOS, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004112-44.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: SILVANA JACINTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA DOS SANTOS MONTEIRO - SP416932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Considerando o trânsito em julgado, providencie o Setor de Processamento/Execução: a) à alteração da classe judicial para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078); b) à intimação das partes para ciência do ofício da CEAB-DJ anexado aos autos, informando o cumprimento do julgado, pelo prazo de 05 (cinco) dias; c) a remessa dos autos à CECALC para elaboração de parecer e cálculos, conforme os parâmetros estabelecidos. Intimem-se. SANTOS, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001363-20.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: DARLA CLAUDIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA DOS SANTOS MONTEIRO - SP416932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Inicialmente, havendo requerimento da parte autora, defiro por ora, a assistência judiciária gratuita. Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do que preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a existência de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Considerando que a pretensão da parte autora já foi submetida à análise pela autarquia ré e não foi reconhecido o direito ao benefício, entendo que a presunção de legalidade deste ato somente pode ser afastada depois de realizado e analisado todo o conjunto probatório a ser produzido, garantido o contraditório e a ampla defesa. No caso em exame, tem-se que os documentos médicos acostados aos autos não são suficientes, ao menos por ora, para afastar a conclusão a que chegou a autarquia ao indeferir o pleito administrativo, após perícia realizada por médico de seus quadros. Cumpre, para dirimir a controvérsia, determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Dessa forma, descabe a antecipação dos efeitos da tutela, o que será objeto de apreciação, independentemente de nova provocação da parte, após a juntada do laudo pericial e concluído o contraditório, com a prolação da sentença. Designo perícia médica, no dia e horário a seguir indicado: 05/08/2025 às 10h00min - REGIANE PINTO FREITAS - Medicina legal e perícia médica. A perícia será realizada no prédio da Justiça Federal de Santos, localizado na Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 3º andar, Centro, Santos/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica advertido(a) o(a) periciando(a) que a perícia somente será realizada se for possível a sua identificação pelo(a) perito(a) judicial. A ausência à perícia implicará na extinção do processo. Todavia, faculto ao periciando comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Nos casos não previstos no § 6º, art. 1º da Lei 13.876, de 20/09/2019, os honorários periciais serão custeados pelo Poder Público. A solicitação de pagamento ao perito deverá ocorrer após a entrega do laudo, cujo prazo é de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se. SANTOS, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001737-75.2025.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: LUIZA MARIA DE QUEIROZ Advogado do(a) IMPETRANTE: VANESSA DOS SANTOS MONTEIRO - SP416932 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança por meio do qual o(a) imperante, atacando a mora administrativa, objetiva provimento que determine a análise de seu requerimento administrativo. Com a inicial vieram os documentos. Previamente notificada, a autoridade impetrada informou a prática do ato reclamado (id 361769392). É o relatório. Decido. Cuida-se nos autos de típico caso de falta de interesse processual superveniente, vez que a(o) impetrante obteve o resultado desejado. Pois bem, o interesse de agir consiste na utilidade e na necessidade concreta do processo, na adequação do provimento e do procedimento desejado. Trata-se, na verdade, de uma relação de necessidade e adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão arguida na inicial. Diante do exposto, ausente o interesse processual, com apoio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito, denegando a segurança. Indevidos honorários advocatícios (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Concedo (à)ao Impetrante os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. Santos, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014019-04.2023.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S.M. - Vistos. Fl. 255. A fim de apurar a capacidade contributiva do genitor, reputo pertinentes as seguintes provas, que ora determino de ofício: a) pesquisa de extratos bancários do réu, pelo sistema SISBAJUD, dos últimos 12 meses, devendo ser juntado aos autos somente os extratos que constarem movimentações de conta; b) pesquisa, pelo sistema INFOJUD, das últimas 3 declarações de IR do réu; c) pesquisa, pelo sistema RENAJUD, sobre a existência de veículos em nome do réu. d) pesquisa, pelo sistema PREVJUD, do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS da parte ré. Dos resultados, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: VANESSA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 416932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001847-59.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M.B.R. - K.C.F.L.R. - Vista dos autos ao réu para: apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões de apelação. - ADV: FABÍOLA LARISSA OLIVEIRA CARDOSO (OAB 431855/SP), CAROLINA JUSTINO ROCHA (OAB 381492/SP), VANESSA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 416932/SP)
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