Suelen Dos Santos Morais
Suelen Dos Santos Morais
Número da OAB:
OAB/SP 416943
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suelen Dos Santos Morais possui 82 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TRT15
Nome:
SUELEN DOS SANTOS MORAIS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: DAMIA AVOLI ROT 1000515-95.2024.5.02.0066 RECORRENTE: BANCO PAN S.A. RECORRIDO: ADRIEL RODRIGUES FERNANDES Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:1ecbde4 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIEL RODRIGUES FERNANDES
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009656-04.2025.8.26.0002 (processo principal 1088475-40.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Imissão - Carlos Alberto Queiroz do O - Jorge Augusto Fonseca - Vistos. Efetuado bloqueio via SISBAJUD, o executado foi devidamente intimado na pessoa do seu advogado. Diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 82/84, em favor do EXEQUENTE, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado independentemente de nova petição ou de novo despacho. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, informando se o valor levantado satisfaz o débito, ou requerendo as medidas executivas necessárias para a integral satisfação do seu crédito. Intime-se. - ADV: SUELEN DOS SANTOS MORAIS (OAB 416943/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016178-36.2024.8.26.0405 (processo principal 1016601-13.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados Associados - Felipe Constantino Sena e Silva - Vistos. Determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada na modalidade reiterada (teimosinha), pelo período de 30 dias, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil (planilha de cálculos - fls. 21 / custas - fls. 22/23). Com o retorno do resultado do bloqueio, fica autorizada desde já a liberação de eventual saldo constrito excedente. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SUELEN DOS SANTOS MORAIS (OAB 416943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016178-36.2024.8.26.0405 (processo principal 1016601-13.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados Associados - Felipe Constantino Sena e Silva - Vistos. Determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada na modalidade reiterada (teimosinha), pelo período de 30 dias, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil (planilha de cálculos - fls. 21 / custas - fls. 22/23). Com o retorno do resultado do bloqueio, fica autorizada desde já a liberação de eventual saldo constrito excedente. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SUELEN DOS SANTOS MORAIS (OAB 416943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016178-36.2024.8.26.0405 (processo principal 1016601-13.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados Associados - Felipe Constantino Sena e Silva - Vistos. Determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada na modalidade reiterada (teimosinha), pelo período de 30 dias, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil (planilha de cálculos - fls. 21 / custas - fls. 22/23). Com o retorno do resultado do bloqueio, fica autorizada desde já a liberação de eventual saldo constrito excedente. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SUELEN DOS SANTOS MORAIS (OAB 416943/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0012759-51.2024.5.15.0021 AUTOR: GESIEL BELMIRO ANANIAS RÉU: KOPRON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85499bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes celebraram acordo formalizado no ID c41aa0b. A parte autora está representada por advogado com poderes para transigir, e subscreveu a petição de acordo. HOMOLOGA-SE o acordo trazido pelas partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Deverá o reclamante informar, no prazo de cinco dias sucessivos ao vencimento da última parcela, eventual descumprimento da avença, presumindo-se, no silêncio, integralmente adimplido. Em caso de eventual inadimplemento da obrigação principal e seus acessórios, fica desde já determinada a execução pelo equivalente, ficando dispensada a citação, nos termos e para os efeitos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, por imperativo de celeridade e boa fé processuais. Considerando que o valor das parcelas do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassem tal limite, ocasião em que deverá haver a incidência fiscal pertinente. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Discriminação das verbas, 2§, fls. 2. Ante à natureza e valor das parcelas, não há que se falar em recolhimentos previdenciários ou fiscais. Concedem-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, diante da declaração juntada aos autos. Custas pelo(a) autor, calculadas sobre o valor do acordo, que fica isento(a) na forma da lei. Honorários periciais complementares (técnicos), pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia, no importe de R$ 1.000,00, já deduzido os honorários prévios, que deverá ser recolhido em 30 dias após o vencimento das parcelas do acordo, sob pena de execução direta. Após certificação de inexistência de saldo em contas judiciais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GESIEL BELMIRO ANANIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0012759-51.2024.5.15.0021 AUTOR: GESIEL BELMIRO ANANIAS RÉU: KOPRON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85499bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes celebraram acordo formalizado no ID c41aa0b. A parte autora está representada por advogado com poderes para transigir, e subscreveu a petição de acordo. HOMOLOGA-SE o acordo trazido pelas partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Deverá o reclamante informar, no prazo de cinco dias sucessivos ao vencimento da última parcela, eventual descumprimento da avença, presumindo-se, no silêncio, integralmente adimplido. Em caso de eventual inadimplemento da obrigação principal e seus acessórios, fica desde já determinada a execução pelo equivalente, ficando dispensada a citação, nos termos e para os efeitos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, por imperativo de celeridade e boa fé processuais. Considerando que o valor das parcelas do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassem tal limite, ocasião em que deverá haver a incidência fiscal pertinente. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Discriminação das verbas, 2§, fls. 2. Ante à natureza e valor das parcelas, não há que se falar em recolhimentos previdenciários ou fiscais. Concedem-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, diante da declaração juntada aos autos. Custas pelo(a) autor, calculadas sobre o valor do acordo, que fica isento(a) na forma da lei. Honorários periciais complementares (técnicos), pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia, no importe de R$ 1.000,00, já deduzido os honorários prévios, que deverá ser recolhido em 30 dias após o vencimento das parcelas do acordo, sob pena de execução direta. Após certificação de inexistência de saldo em contas judiciais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KOPRON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGISTICA LTDA.
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