Renan Soares Cortazio

Renan Soares Cortazio

Número da OAB: OAB/SP 416988

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: RENAN SOARES CORTAZIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031720-78.2020.8.26.0100 (processo principal 1090241-04.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gustavo Tepedino Advogados - Suchy&giozza Advogados Associados - Vistos. Fls. 685/686: Cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá de OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado à 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre - RS, autos de nº Cumprimento de Sentença nº. 5003666-97.2022.8.21.1001, para comunicar que o valor do crédito exequendo neste feito perfaz a monta de R$ 827.626,66 (oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 01/06/2025, eventuais respostas devem ser remetidas a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br). Int. - ADV: RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), JOSE ALFREDO SANTOS AMARANTE (OAB 22590/RS), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 220226/RJ)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011022-46.2023.8.26.0100 (processo principal 1105815-91.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Andréia Guedes de Almeida - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Dê-se ciência do depósito. Aguarde-se a integralização das parcelas. Int. - ADV: MAYARA MARCELA PRUDENCIO SILVA (OAB 443659/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO (OAB 305517/SP), MARCELO SILVA GUEDES (OAB 377393/SP), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093627-35.2023.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Bd Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - - Flex 15 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - - Flex 30 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - S.C.B.D.T.V.M.S. - - Bluewave Asset Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO (OAB 305517/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), ANTONIO CARLOS DOS REIS JUNIOR (OAB 270978/SP), CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR (OAB 243413/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190213-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1001588-44.2022.8.26.0005; Assunto: Bancários; Agravante: Frigorífico Itiban Indústria Comércio Importadora e Exportadora; Advogado: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Gustavo José Mendes Tepedino (OAB: 305517/SP); Advogado: Renan Soares Cortazio (OAB: 416988/SP); Advogada: Milena Donato Oliva (OAB: 137546/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2168246-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Pine S/A - Agravado: Airton Alves do Nascimento - Agravado: Espólio de Maria Isabel Gameiro de Carvalho Nascimento - Tendo em vista a negociação entabulada entre as partes, consoante noticiado em primeiro grau (fls. 2411 dos autos principais), aguarde-se pelo prazo de trinta dias concedido a fls. 2412 dos autos principais. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Gustavo José Mendes Tepedino (OAB: 305517/SP) - Milena Donato Oliva (OAB: 305520/SP) - Viviane da Silveira Abílio (OAB: 312722/SP) - Henrique de Moraes Fleury da Rocha (OAB: 382646/SP) - Renan Soares Cortazio (OAB: 416988/SP) - Ivan Lorena Vitale Junior (OAB: 162924/SP) - Daniela Tabatschnic Shamash (OAB: 252180/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081788-78.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - B.M.S. - - S.E.P. - - J.J.O.A. - - M.Z.O.A. e outro - S.T.A. e outros - M.T.M.M. - S.B.S. e outros - E.C.G. - Vistos. 1) Fls. 9655/9658 e 9818/9836: Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, deixando, porém, de acolhê-los, na medida em que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada. A revisão do julgado, como pretendida, deve ser objeto de recurso próprio, ficando o pronunciamento mantido, por seus próprios fundamentos. 2) Fls. 9720 e 9818/9836: Ausente a demonstração de interesse jurídico na presente lide, indefiro o pedido de habilitação de Jaraguá Country Club como terceiro interessado. 3) Fls. 9748/9751: Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, deixando, porém, de acolhê-los, na medida em que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada. A revisão do julgado, como pretendida, deve ser objeto de recurso próprio, ficando o pronunciamento mantido, por seus próprios fundamentos. 4) Fls. 9762/9766: Intime-se a executada Maria Zilda Oliveira de Araujo para que, no derradeiro prazo de 10 dias, preste os devidos esclarecimento solicitados em petição retro, relativos: (i) às quotas sociais da empresa Jourdain Holding Inc., (ii) ao empréstimo concedido em favor de Carla Terzaghi, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), (iii) à localização de todas as pratarias e joias declaradas constantes nas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (em 2021, 2022 e 2023) e (iv) à aquisição do Título Patrimonial da Chácara São Pedro. No silêncio, tornem-se os autos conclusos para imposição de astreintes. 5) Fls. 9818/9836: Observados o grau de especialidade e a complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa e a sua natureza, além do tempo demandado para a elaboração do laudo, fixo os honorários periciais em R$ 67.500,00. Intime-se o exequente para que, em 15 dias, deposite os honorários fixados. Conforme anteriormente descrito, uma vez realizada em virtude de requerimento dos terceiros interessados, os valores adiantados deverão ser considerados oportunamente, no momento do levantamento dos valores atinentes às respectivas quotas-partes, a caber a esses suportar o ônus em discussão. Com o depósito, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. 6) Fls. 9818/9836: Defiro a expedição de mandado de avaliação dos bens móveis listados às fls. 9.804/9.807, que guarnecem o apartamento de propriedade da executada Maria Zilda Oliveira de Araújo (inscrito no CPF sob n.º 937.811.728-72), a ser cumprido por oficial de justiça. Caso ainda não o tenha feito, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Após, expeça-se. 7) Fls. 9818/9836: Defiro a expedição do(s) ofício(s), nos termos requeridos na petição anterior, para Nacional Atlético Clube (inscrito no CNPJ sob o n.º 62.897.293/0001-09), Jaraguá Country Clube (inscrito no CNPJ sob o n.º 17.311.432/0001-16), Club Athletico Paulistano (inscrito no CNPJ sob o n.º 60.927.472/0001-16) e Sociedade Harmonia de Tênis (inscrito no CNPJ sob o n.º 60.534.047/0001-67). Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente despacho, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. 8) Fls. 9818/9836: A penhora sobre os frutos e os rendimentos de coisa móvel ou imóvel a que tenha direito o devedor está prevista nos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil. Os aluguéis não têm natureza de salário e, por isso, não se sujeitam, em regra, à impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que o fato de o terceiro não ser parte na relação processual em que se desenvolve a execução não constitui obstáculo para que a constrição judicial alcance valores por ele devidos, na medida em que tais valores pertencem à parte executada. Ante o exposto, defiro a penhora sobre os frutos e os rendimentos de coisa imóvel da executada junto aos terceiros indicados na petição retro, nos termos do artigo 867 do Código de Processo Civil, oficiando-se o(s) terceiro(s) ora mencionada para que coloque(m) à disposição desse juízo, por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, os valores devidos e destinados ao(à) executado(a) Maria Zilda Oliveira de Araújo (inscrito no CPF sob n.º 937.811.728-72), até o limite do débito exequendo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima e da planilha atualizada do débito, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) da 41ª a 45ª Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Na forma do artigo 868 do Código de Processo Civil, nomeio para o cargo de administradora-depositária Carolina Laskowski, que será investida de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. 9) Fls. 9818/9836: Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão e, após, nos termos dos Comunicados nº 474/2017 e 1731/2018, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente referente ao valor depositado nos autos. Para tanto, deverá o exequente preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. 10) Fls. 9818/9836: Conforme anteriormente consignado em decisão de fls. 9729/9731, da detida análise dos autos, observou-se a juntada de Apólice de Seguro Garantia (fls. 9671/9678) pelo exequente Banco ABC Brasil S/A, considerada suficiente e idônea, a conferir reversibilidade ao levantamento, caso necessário. Desse modo, nos moldes anteriormente determinados, uma vez decorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de agravo de instrumento, sem que sobrevenha qualquer insurgência por parte da executada Massa Falida de Buritirama Mineração S.A., aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão e, após, nos termos dos Comunicados nº 474/2017 e 1731/2018, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente referente ao valor depositado nos autos. Para tanto, deverá o exequente preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. 11) Fls. 9860/9862: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca da petição retro. Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação. 12) Fls. 9894/9904: Recebo a impugnação apresentada pelo executado para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que o juízo não está garantido por penhora, caução ou depósito suficientes (CPC, artigo 525, § 6º, primeira parte). Diga o impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou no silêncio, tornem conclusos para decisão. 13) Fls. 9992/9993: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca da petição retro. Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação. 14) Fls. 10129/10133: Defiro a expedição do(s) ofício(s), nos termos requeridos na petição anterior, para Acesso Digital Tecnologia de Informação S.A. (inscrito no CNPJ sob o n.º 05.563.165/0001-95). Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente despacho, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. 15) Fls. 10129/10133: Defiro a expedição do(s) ofício(s), nos termos requeridos na petição anterior, para SLC Agrícola Centro Oeste S.A. (inscrito no CNPJ sob o n.º 05.799.312/0001-20). Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente despacho, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. 16) Fls. 10129/10133: Defiro a expedição do(s) ofício(s), nos termos requeridos na petição anterior, para Terra Santa Propriedades Agrícolas S.A. (inscrito no CNPJ sob o n.º 40.337.136/0001-06). Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente despacho, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. 17) Fls. 10129/10133: Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão e, após, nos termos dos Comunicados nº 474/2017 e 1731/2018, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente referente ao valor depositado nos autos. Para tanto, deverá o exequente preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. Intimem-se. - ADV: CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), JOÃO PAULO DE ALMEIDA COUTO ALVES SEGUNDO (OAB 21381/PA), STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), RENAN GUIDUGLI ZING (OAB 347381/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2035232-68.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: B. M. S/A - Embargdo: B. A. B. S.A. - Interessado: S. E. e P. E. - Interessado: J. J. O. de A. - Interessado: S. T. de A. - Interessado: M. T. M. M. LTDA - Interessada: M. Z. O. de A. - Interessado: J. do B. - E. e P. LTDA - Interessado: B. S. ( S/A - Interessado: E. C. G. - Interessado: N. M. de C. G. G. - Interessado: R. P. LTDA - Interessado: R. B. P. LTDA - Interessado: M. F. O. de A. P. - Interessado: P. do S. P. LTDA - Interessado: S. A. e P. LTDA - Interessado: M. B. S. - Interessado: U. E. M. S. - Interessado: C. B. S. - Interessado: J. P. S/A - Interessado: B. H. S/A - Interessado: F. P. LTDA - Vistos. Fls. 01/05: Intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos nestes autos, nos termos do art. 1.023, § 2º CPC. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Renan Soares Cortazio (OAB: 416988/SP) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Milena Donato Oliva (OAB: 137546/RJ) - Brahim Bitar de Sousa (OAB: 16381/PA) - Marcelo Morel Giraldes (OAB: 184152/SP) - Jose Antonio Miguel Neto (OAB: 85688/SP) - João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB: 21381/PA) - Renan Guidugli Zing (OAB: 347381/SP) - Stella Sydow Cerny (OAB: 177527/SP) - 3º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190213-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 19ª Câmara de Direito Privado; SIDNEY BRAGA; Foro Regional de São Miguel Paulista; 2ª Vara Cível; Ação de Exigir Contas; 1001588-44.2022.8.26.0005; Bancários; Agravante: Frigorífico Itiban Indústria Comércio Importadora e Exportadora; Advogado: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Gustavo José Mendes Tepedino (OAB: 305517/SP); Advogado: Renan Soares Cortazio (OAB: 416988/SP); Advogada: Milena Donato Oliva (OAB: 137546/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011022-46.2023.8.26.0100 (processo principal 1105815-91.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Andréia Guedes de Almeida - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Dê-se ciência do depósito. Aguarde-se a integralização das parcelas. Int. - ADV: MARCELO SILVA GUEDES (OAB 377393/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO (OAB 305517/SP), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), MAYARA MARCELA PRUDENCIO SILVA (OAB 443659/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190213-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Frigorífico Itiban Indústria Comércio Importadora e Exportadora - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Câmara de Mediação e Arbitragem Latino Americana Ltda - Vistos. Não se controverte que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, § 3º), bem assim que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, 99 § 2º), a par do que, como é de todos sabido, dispõe a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). Destarte, emergindo, dos elementos probantes contidos nos autos, fundada dúvida acerca da real precariedade econômico-financeira da pessoa jurídica recorrente, concedo-lhe o prazo de cinco dias a fim de que traga para o feito cópias de seu estatuto, bem assim de seus documentos fiscais, dos livros contábeis registrados na junta comercial e respectivos balanços, extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos noventa dias, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. - Advs: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) - Gustavo José Mendes Tepedino (OAB: 305517/SP) - Renan Soares Cortazio (OAB: 416988/SP) - Milena Donato Oliva (OAB: 137546/RJ) - 3º Andar
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