Alfredo Carlos Da Silva

Alfredo Carlos Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 417018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alfredo Carlos Da Silva possui 105 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJPR, TRT15, TJSP
Nome: ALFREDO CARLOS DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005416-35.2024.8.26.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - M.C.V. - S.A.F. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: ALFREDO CARLOS DA SILVA (OAB 417018/SP), JANAINA BORGES DOS SANTOS SOUSA (OAB 28010/GO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001531-23.2022.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B.S. - H.S.R. e outro - Fica o(a) advogado(a) interessado(a) cientificado(a) de que está disponível para impressão pelo E-SAJ a certidão, ficando cientificado de que deverá providenciar o encaminhamento. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ALFREDO CARLOS DA SILVA (OAB 417018/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010809-10.2016.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Real Sociedade Portuguesa Beneficência - Viviane Carlos de Almeida - Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de bens realizada. - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP), ALFREDO CARLOS DA SILVA (OAB 417018/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005011-87.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rochatrans Transportes Eireli - S. O Silva Comércio de Caminhões Ltda - - Sidnei Oliveira da Silva - - Carla Andrea Colombo da Silva - Vistos em decisão saneadora. 1. Trata-se de ação de "ação de responsabilização por vício do produto c/c indenização por danos materiais c/c lucros cessantes" na qual alega a parte autora que adquiriu, em 09 de janeiro de 2024, um caminhão SCANIA/P 340, ano 2010, pelo valor de R$ 188.000,00, e que, apesar das garantias fornecidas, o veículo apresentou graves defeitos ocultos no motor e câmbio dentro do prazo de garantia contratual de 90 dias. Aponta como causa de pedir que, apesar de informado de que o veículo estava em boas condições, diversos problemas mecânicos surgiram em curto prazo, o que demandou a realização de consertos custosos e comprometeu a atividade profissional da empresa autora. Em contestação, a parte ré arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva das pessoas físicas. No mérito, afirmou que os problemas relatados decorreram de falta de manutenção adequada por parte da autora, como, por exemplo, ausência de óleo no câmbio. Apontou que a empresa ré segue práticas comerciais regulares e que realiza atendimento pós-venda quando os vícios são de sua responsabilidade, o que não seria o caso. Destacaram, ainda, que o valor do reparo foi indevidamente inflado e que não há prova de que o veículo estivesse inapto à finalidade proposta no momento da venda. Por fim, requereram a total improcedência da ação. Acolho a preliminar. Muito embora seja possível o pedido de desconsideração de personalidade jurídica na petição inicial, noto que não é o caso: o requerente não faz menção a tal pleito na exordial, mas sim meramente inclui os sócios no polo passivo. Ato contínuo, percebo que o negócio foi firmado unicamente com a sociedade ré, e não com as pessoas físicas. Assim, como as figuras dos sócios e da sociedade não se confundem, e inexistindo pedido expresso de desconsideração da personalidade jurídica na inicial, é o caso de reconhecer a ilegitimidade passiva dos sócios, que não respondem pelos danos narrados. Portanto, ACOLHO A PRELIMINAR e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face dos réus Sidnei Oliveira da Silva e Carla Andrea Colombo da Silva, com base no art. 485, VI, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em face dos réus em questão, na quantia de 10% sobre o valor da causa, além das respectivas custas. 2. As partes são legítimas e estão bem representadas, presentes os pressupostos legais e as condições da ação, dou por saneado o processo. Os pontos controvertidos referem-se: A) à origem da falha no câmbio (se causada por vício oculto no bem, ou por problema de manutenção imputável ao comprador); B) à extensão dos eventuais danos materiais (custos para conserto); c) à configuração dos lucros cessantes. 3. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. A relação é cível, entre empresas do ramo de transporte e venda de veículos, e não consumerista. No tocante à produção de provas, defiro a produção de prova pericial (que, além da vistoria no bem, será feita de forma indireta, com base nos documentos, vez que o veículo já foi reparado) e nomeio, nos termos do art. 465 do CPC, o(a) perito(a) Cleber Catapane. Caso o perito esteja com o cadastro vencido, providencie a serventia a intimação por e-mail para regularização em 15 dias, na inércia, voltem conclusos para nomeação de novo perito. Intime-se o(a) expert para que apresente proposta de honorários no prazo de 05 dias, conforme art. 465, §2o, do CPC. Esclareço, desde logo, que o valor da perícia deverá ser custeado pela autora, conforme inteligência do art. 95 do CPC. Defiro a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em 15 dias, na forma do art. 465, §1o, do CPC 4. Com a juntada, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre os honorários estimados, no prazo de 05 dias, sendo que, se de acordo, intimem-se as partes para depósito de 50% do valor dos honorários no prazo de 05 dias. Com o depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos, expedindo-se MLE do valor depositado, constando a advertência de que deverá entregar o laudo em 30 dias corridos. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias, oportunidade que deverá ser efetuado o depósito do valor remanescente. Após a manifestação das partes sobre o laudo pericial, será apreciada a necessidade de produção de prova oral. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MELO DE OLIVEIRA (OAB 440363/SP), FERNANDO MELO DE OLIVEIRA (OAB 440363/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), FERNANDO MELO DE OLIVEIRA (OAB 440363/SP), ALFREDO CARLOS DA SILVA (OAB 417018/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012820-31.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.R.V. - J.T.V. e outro - Fls. 91/92: expeçam-se cartas para tentativa de citação do requerido nos endereços indicados. Sem prejuízo, providencie, a serventia, a pesquisa no site da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA quanto ao paradeiro do custodiado. Intime-se - ADV: ALFREDO CARLOS DA SILVA (OAB 417018/SP), CRISTIANE TOGNERI SERRANO SANGUINI (OAB 115510/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001864-36.2025.8.26.0604 (processo principal 1004909-41.2019.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.L.P.N. - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, com informação "mudou-se". Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1. Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2. Verificando-se a necessidade de pesquisas de endereço e caso não se trate de parte interessada beneficiária da gratuidade processual, o pedido deverá vir acompanhado de custas. No mínimo para 3 sistemas conforme a praxe. 3. Caso ciente acerca de outro endereço, indique-se e junte-se custas para nova diligência postal. 4. Se já realizadas as pesquisas de endereço, listem-se os endereços já diligenciados para a parte, indicando-se o resultado de frustração. Se esgotados o mínimo de 3 sistemas de pesquisa, incluindo-se o SISBAJUD, a parte interessada poderá manifestar-se também em termos de citação/intimação por meio de edital. Nesse caso, o petitório, além da listagem mencionada, deverá vir acompanhado da competente minuta. Obs. 1: No que tange às custas processuais, repise-se, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, todos os pedidos de diligências, pesquisas ou bloqueios deverá vir com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual. Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos. Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: ALFREDO CARLOS DA SILVA (OAB 417018/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009167-21.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hemerson Matheus Lima Souza - - Jose Roberto de Souza Queiroz - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Compulsando os autos, verifiquei a ausência de intimação da Fazenda Pública Municipal de Campinas quanto ao teor do r. Despacho de fls 112 motivo pelo qual encaminho para intimação através do portal, nesta data. Manifeste-se a Fazenda Municipal de Campinas, nos termos do r. Despacho de fls 112. - ADV: PAULO EDUARDO MICHELOTTO (OAB 136125/SP), ALFREDO CARLOS DA SILVA (OAB 417018/SP), ALFREDO CARLOS DA SILVA (OAB 417018/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
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