Aline Suelen Do Amaral

Aline Suelen Do Amaral

Número da OAB: OAB/SP 417024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Suelen Do Amaral possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: ALINE SUELEN DO AMARAL

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0010200-66.2017.5.15.0151 AUTOR: ANTONIO CELSO GHIRALDELLI RÉU: JOSE PEDRO MILHARINI 02023224837 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08dc0d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos; Concedo o prazo suplementar de 5 dias para que o executado indique os dados bancários completos (banco, agência, número da conta, tipo de conta e CPF/CNPJ do titular) para fins de liberação de valores nos autos. Após, providencie a Secretaria a expedição do alvará. Sem prejuízo, libere-se ao exequente o valor de R$ 32.531,16 constante da conta judicial 4700127431877 para a conta utilizada para expedição do alvará de id. 132ba29. O valor atualizado da execução, já deduzida a liberação acima, é o informado no id. d4b4a60. No mais, reporto-me ao id. d004314. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PEDRO MILHARINI
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000710-52.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wagner Vicente Boturi - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fica intimada a ré para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem contrarrazões, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ALINE SUELEN DO AMARAL (OAB 417024/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001982-18.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sandra Regina Ferreira Isaac - BANCO PAN S.A. - - BANCO CETELEM S.A - - Banco BNP Paribas Brasil S.A. (Incorp. Banco Cetelem S.A.) - V. I- Homologo, para que produza seus efeitos legais, o acordo celebrado entre a autora e o réu Banco BNP (fls. 524/527), já cumprido (fls. 528/530). II- Fls. 545/546: Manifeste-se a autora. Int. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ALINE SUELEN DO AMARAL (OAB 417024/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003822-30.2023.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: BRUNA CAROLINE NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ALINE SUELEN DO AMARAL - SP417024 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ARARAQUARA, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002412-29.2021.4.03.6120 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO APELANTE: BRUNO KELVIN DE OLIVEIRA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A Advogado do(a) APELANTE: ALINE SUELEN DO AMARAL - SP417024-A Advogado do(a) APELANTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A APELADO: 2R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RODRIGO VAZ BURLA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A, BRUNO KELVIN DE OLIVEIRA Advogados do(a) APELADO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A Advogado do(a) APELADO: ALINE SUELEN DO AMARAL - SP417024-A Advogado do(a) APELADO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A Advogado do(a) APELADO: ANAISA CRISTINA GOTARDO - SP403986-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANAISA CRISTINA GOTARDO - SP403986-A ADVOGADO do(a) APELADO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S ADVOGADO do(a) APELADO: BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A ADVOGADO do(a) APELADO: ALINE SUELEN DO AMARAL - SP417024-A A T O O R D I N A T Ó R I O Vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023 - PRESI/DIRG/SEJU/UNI1. São Paulo, 3 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002412-29.2021.4.03.6120 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO APELANTE: BRUNO KELVIN DE OLIVEIRA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A Advogado do(a) APELANTE: ALINE SUELEN DO AMARAL - SP417024-A Advogado do(a) APELANTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A APELADO: 2R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RODRIGO VAZ BURLA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A, BRUNO KELVIN DE OLIVEIRA Advogados do(a) APELADO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A Advogado do(a) APELADO: ALINE SUELEN DO AMARAL - SP417024-A Advogado do(a) APELADO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A Advogado do(a) APELADO: ANAISA CRISTINA GOTARDO - SP403986-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANAISA CRISTINA GOTARDO - SP403986-A ADVOGADO do(a) APELADO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S ADVOGADO do(a) APELADO: BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A ADVOGADO do(a) APELADO: ALINE SUELEN DO AMARAL - SP417024-A A T O O R D I N A T Ó R I O Vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023 - PRESI/DIRG/SEJU/UNI1. São Paulo, 3 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008407-61.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - A.M.N. - F.M.I.S.A.M.M.G.L.A.F.A. - Vistos. Fls. 831/849: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ERNESTO GOMES ESTEVES NETO (OAB 342783/SP), ANA TALITA SÍGOLI PIRES (OAB 349219/SP), ALINE SUELEN DO AMARAL (OAB 417024/SP)
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