André Ruiz Albano
André Ruiz Albano
Número da OAB:
OAB/SP 417032
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Ruiz Albano possui 77 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
ANDRÉ RUIZ ALBANO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000321-24.2025.8.26.0466 (processo principal 1000764-26.2023.8.26.0466) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.L.A.O. - H.O.M. - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001224-57.2023.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Artur do Amaral Júnior - Midea do Brasil - Ar Condicionado S/A. - CIÊNCIA: ALVARÁ ELETRÔNICO de PAGAMENTO assinado pelo Juiz competente e encaminhado à instituição financeira para pagamento. O interessado deverá acompanhar as movimentações dos próximos dias até que haja o crédito do valor em conta do(s) beneficiário(s) pois cada banco efetiva a transferência em prazo diverso - MLE(s) expedido(s) conforme certidão retro. Obs.: os autos serão arquivados nos termos da decisão retro. - ADV: ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063705-86.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.I.M. - L.F.S. - Manifestem-se as partes sobre o relatório do estudo social de fls. 193/196. - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), GRAZIELA ELOI GONÇALVES (OAB 339067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025379-04.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ilza Muniz Barbosa - Ronaldo Lima dos Santos - - Marcos Elias Rodrigues - - Elaine Cristina de Carvalho Rodrigues e outro - Daniel Melo Cruz - Antônio Ari Granvile - Ciência à parte interessada de que o mandado de averbação encontra-se expedido às fls. 444, devendo providenciar sua impressão e protocolo. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP), MATHEUS ROBERTO LEMES SOARES (OAB 321143/SP), DANIEL MELO CRUZ (OAB 420886/SP), LUÍS OTÁVIO DALTO DE MORAES (OAB 163381/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002098-19.2023.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Reis Benevides - - Vania Aparecida Duque Benevides - P & G Imóveis Ltda Me - 4. Defiro a produção de prova pericial, para o fim de se verificar a desconformidade contratual, o estado de abandono e a deterioração da obra Diante do pedido formulado pela autora, compete-lhe, na dicção do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. E, em vista de ser beneficiária da gratuidade de justiça (fl. 93/94), diante do Comunicado Conjunto nº 258/2024 e, considerando o disposto na Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional e o tempo exigido para a prestação do serviço, nos termos do art. 2º da Resolução referida. Ademais, diante da gratuidade deferida à parte autora, deve haver observância ao disposto no item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 258/2024. 5. Para realização de referida prova, nomeio Rodrigo Aparecido Falcucci (rofalcucci@gmail.com), engenheiro civil, certificando-se a Serventia sobre seu cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça. Laudo pericial em 60 (sessenta) dias. 6. Intime-se o perito sobre a presente nomeação, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da comunicação (art. 465, § 2º, CPC), informe se aceita o encargo, dispensada a lavratura de termo de compromisso (art. 466, caput, CPC). 7. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente decisão, sob pena de preclusão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e formular quesitos (art. 465, § 1º, CPC). 8. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, após aceitação do perito. 9. Defiro, ainda, a produção de prova documental, cabendo às partes a juntada de documentos que entenderem pertinentes, visando comprovar as suas alegações. Lado outro, por ora, indefiro a inspeção judicial, o que poderá ser reapreciado após a conclusão da prova pericial. Qualquer esclarecimento sobre os termos dessa decisão deverá ser arguido no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 357, §1º do CPC). - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058203-35.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adriano José Lunardello - Carlos do Espirito Santo e outro - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO, solidariamente, Pirata Car Compra e Venda Veiculos, na pessoa de Augusto Cesar Pinheiro Ferreira e Carlos do Espirito Santo a pagarem a Adriano José Lunardello a quantia de R$ 12.661,34 a título de lucros cessantes,com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: FÁBIO LUIZ MARCANTONIO (OAB 394814/SP), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063072-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Gessica Santos Ribeiro - Fumil Limitada - Posto isso, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade das duplicatas mercantis mencionadas na inicial e cancelar definitivamente os protestos dos aludidos títulos, tornando definitiva a tutela de urgência concedida. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade (art. 85, § 8º, do CDC), em R$ 3.000,00. Oficie-se ao Cartório de Protestos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Pric. - ADV: ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), VICTOR PENIDO MACHADO (OAB 116442/MG)
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