Andréia Liliane De Moura

Andréia Liliane De Moura

Número da OAB: OAB/SP 417033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andréia Liliane De Moura possui 102 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF2, TJMG, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRF2, TJMG, TJSP, TRF4, TJRJ, TJPR, TRF3, TRT2
Nome: ANDRÉIA LILIANE DE MOURA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) APELAçãO CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012950-47.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. - Fl.94: reposicione-se a autora, eis que já houve diligência no endereço informado. Int. - ADV: ANDRÉIA LILIANE DE MOURA (OAB 417033/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA AMAG; Agravado(a)(s) - MULTIMED PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR LTDA; Relator - Des(a). Juliana Campos Horta Autos incluídos na pauta de julgamento de 22/07/2025, às 13:30 horas. A sessão terá início às 13h30min e será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, presencial, na sede do Tribunal, situada na Avenida Afonso Pena, n.º 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte - MG, Plenário n.º 3, mas com a possibilidade aos advogados, defensores públicos e membros das procuradorias públicas, com domicílio profissional em município diverso, de fazerem sustentação oral na modalidade telepresencial, desde que o requeiram até o dia útil logo anterior ao dos julgamentos. A inscrição para sustentação oral ou assistência, daqueles que pretenderem participar de forma presencial, poderá ser requerida, pessoalmente, até o início da sessão, ou, de forma antecipada, mediante envio de e-mail ao Cartório, no endereço eletrônico caciv1@tjmg.jus.br, com antecedência mínima de 4 (quatro) horas. Para os que pretenderem participar de forma telepresencial, a inscrição para sustentação oral deverá ser requerida no prazo supracitado, até o dia útil logo anterior ao da sessão, mediante encaminhamento de e-mail ao Cartório, no mesmo endereço eletrônico acima referido, ou por peticionamento ao relator, nos autos do processo. Antes do início dos julgamentos, os que houverem requerido participar de forma telepresencial receberão, no mesmo e-mail utilizado para a manifestação, o link de acesso à videoconferência. Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os julgamentos serão realizados na ordem cronológica dos pedidos de inscrição para assistência e sustentação oral. Adv - ANDREIA LILIANE DE MOURA, FELICIO DE MESQUITA CARNEIRO.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005958-85.2023.8.16.0083   Processo:   0005958-85.2023.8.16.0083 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$17.859,97 Autor(s):   CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO SUDOESTE - CONSUD Réu(s):   MULTIMED PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR LTDA 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste (CONSUD) em face de MULTI MED PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR LTDA. A inicial foi recebida em 11 de agosto de 2023, sendo deferida a medida liminar (seq. 10.1). A parte ré foi citada (seq. 15.1) e apresentou contestação com pedido reconvencional na seq. 22.1, requerendo o benefício da justiça gratuita. A parte autora informou em seq. 26.1 o cumprimento da medida liminar pela parte requerida,  após o prazo concedido pelo Juízo. Pugnou pela aplicação de multa diária pelo atraso.  Intimada para comprovar a hipossuficiência alegada, a parte ré juntou documentos na seq. 32.1. A decisão de seq. 37.1 indeferiu o benefício da justiça gratuita pretendido pela parte ré e concedeu prazo para recolhimento das custas relativas ao pedido reconvencional. Intimada, a parte requerida informou a desistência do pedido reconvencional (seq. 40.1), o que restou homologado na seq. 42.1. Sobre a contestação, a parte autora manifestou-se na seq. 48.1 informando a perda do objeto da demanda, eis que houve o cumprimento extemporâneo da obrigada pela ré. Na ocasião. requer, contudo, a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, vez que deu causa ao ajuizamento da ação. Na seq. 52.1 a parte ré noticiou o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 02/2023 e 03/2023 e requereu a extinção do feito. O Ministério Público manifestou-se na seq. 58.1 pelo interesse no feito, bem como pela abertura de vista dos autos no momento oportuno para a elaboração de parecer final. Foi anunciado o julgamento antecipado do feito (seq. 61.1). A parte ré requereu a extinção do feito, com a condenação da parte autora ao pagamento do ônus sucumbencial, de acordo com a sentença proferida nos autos nº 0006988-58.2023.8.16.0083, por se tratarem de ações idênticas (seq. 77.1). Juntou cópia da sentença. Vieram-me os autos conclusos. 2. Ante ao contido na seq. 58.1, abra-se vistas ao Ministério Público para que apresente parecer final, oportunidade em que poderá se manifestar sobre a perda do objeto noticiada pelas partes. 3. Após, retornem conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.   Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2206787-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lemmus Contruções Ltda - Agravado: Escola Politécnica - Universidade de São Paulo - Agravado: Diretor da Epusp - Agravado: Pregoeiro da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada a fl. 56, proferida nos autos do mandado de segurança, que indeferiu o pedido liminar, que visava à reintegração da recorrente em certame licitatório. Pugna pela concessão de efeito suspensivo. Para tanto, há que se verificar se estão presentes os requisitos estabelecidos no artigo 995 do CPC, que autorizam a suspensão do ato recorrido, como também a concessão liminar de uma providência negada em Primeiro Grau (efeito ativo). A tutela recursal liminar seja para suspender os efeitos da decisão de Primeiro Grau ou para atribuir a esta o efeito ativo, pressupõe a conjugação de alguns fatores, conforme previsão do art. 1.019, inciso I, combinado com 995, do CPC mencionado. No caso dos autos, os requisitos não estão evidenciados, já que não se vislumbra de pronto a plausibilidade do direito reclamado, ou seja, o fumus boni iuris. Entende-se, portanto, que a decisão hostilizada mostra-se consentânea com os elementos captados do instrumento, não se divisando argumentos que possam retorqui-la neste momento processual, prevalecendo, por ora, a legitimidade do ato administrativo impugnado. De fato, a questão se mostra controversa, não tendo sido abalados os fundamentos que levaram à desclassificação da agravante do certame, o que impede a tutela liminar. De outra parte, não se cogita de prejuízo irreparável no aguardo da solução final do recurso. Vale dizer, ausente o periculum in mora. Por tais motivos, mantenho o indeferimento da antecipação da tutela recursal. Desnecessárias informações, vez que fundamentada a r. decisão impugnada. Intime-se a parte agravada para a resposta. Decorrido o prazo a que se refere o artigo 1º, da Resolução nº 772/2017, sem manifestação das partes, encaminhe-se ao julgamento virtual. Havendo oposição, à Mesa (§ 2º da referida Resolução). Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Andréia Liliane de Moura (OAB: 417033/SP) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2206787-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lemmus Contruções Ltda - Agravado: Escola Politécnica - Universidade de São Paulo - Agravado: Diretor da Epusp - Agravado: Pregoeiro da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionário eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 103,05 (cento e três reais e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s). - Advs: Andréia Liliane de Moura (OAB: 417033/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008714-46.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Aparecido Afonso da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de págs. 289/294. Aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 (trinta) dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANDRÉIA LILIANE DE MOURA (OAB 417033/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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