Camila Fontenele Aragão Da Silva

Camila Fontenele Aragão Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 417049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Fontenele Aragão Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT1, TRT2, TRF3, STJ, TJSP
Nome: CAMILA FONTENELE ARAGÃO DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c2b98 proferido nos autos. Vistos os autos.  Compulsando os autos, verifico que não foi cumprido o Despacho de Id e550da6. Dessa forma, uma vez que se trata-se de arguição de fraude à execução feito pelo exequente, nas petições de IDs d218526 e 500edc2, em que alega que o executado GILBERTO ANSELMO e sua cônjuge ROSANGELA APARECIDA DE MENDONCA ANSELMO alienaram um imóvel em 02/09/2019, lavrado em 07/10/2019, embora sido a presente demanda distribuída em 31/08/2014, e execução iniciada em 05/11/2015. Tendo o autor requerido o reconhecimento da fraude à execução, a inclusão do cônjuge no polo passivo, o cancelamento da alienação e a consequente penhora do imóvel. Considerando ainda o disposto no §4º do art. 792 do CPC; Neste ato, reconsidero o despacho retro que determinou a conclusão para apreciar a arguição de fraude à execução após o ARISP. Com efeito, uma vez que o §4º do art. 792 do CPC disciplina que: Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...) § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. E analisando o documento inserido na petição de ID d218526 verifico que o imóvel em questão, situado na Alameda Jaboticabal, lote 10, quadra 41, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06442-025, registrado no Cartório de Imóveis de Barueri com a matrícula nº76.223, foi adquirido por ALESSANDRA DA SILVA TERRAZAS VANNUCCI BRAZ (56,16%), FERNANDO ANTONIO VANNUCCI BRAZ (01,00%), JOSE ROBERTO BRUNELLI (15,00%) e KAREN BRUNELLI (27,84%). Passo a determinar: 1 - Notifiquem-se por e-carta, nos endereços da Receita Federal, os terceiros adquirentes do imóvel de matrícula nº 076.203, situado na Alameda Jaboticabal, lote 10, quadra 41, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06442-025, registrado no Cartório de Imóveis de Barueri, para ciência na arguição de fraude à execução alegando nesta demanda, podendo opor embargos de terceiro no prazo de 15 dias. Fica o exequente ciente com a publicação automática. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO SARMENTO TOMINA
  3. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2909874/SP (2025/0131360-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARIA NEIDE ZOIA ADVOGADO : JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR - SP287089 AGRAVADO : BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADOS : ANA LÍGIA RIBEIRO DE MENDONÇA - SP078723 ANDERSON GERALDO DA CRUZ - SP182369 ERICO MARQUES LOIOLA - SP350619 CAMILA FONTENELE ARAGÃO DA SILVA - SP417049 ERICO MARQUES LOIOLA - SP098723 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0547610-74.1995.8.26.0100 (583.00.1995.547610) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Banco Nacional S/A Em Liquidação Extrajudicial - José Luiz Ayres - Folhas 458/463 - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CAMILA FONTENELE ARAGÃO DA SILVA (OAB 417049/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), REINALDO DE CARVALHO BUENO (OAB 71252/SP), OSVALDO TERUYA (OAB 31836/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), LEIDA MARIA MISON (OAB 131404/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024918-81.2004.8.26.0114 (114.01.2004.024918) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. Mendonça Sociedade de Advogados - Jazomar Gomes Nogueira e outro - Vistos. Fls. 864/866: defiro. Declaro penhorada a quantia R$6.137,11, referente ao plano de previdência privada em nome da executada Cláudia (cf. fl. 860). Recolha o exequente, em 15 dias, a diligência do oficial de justiça, para intimação da executada acerca da penhora, nos endereços constantes nos autos. Com o recolhimento, expeça-se mandado. Oficie-se ao Bradesco Seguros S/A para que efetue a transferência do valor do valor penhorado nos autos (R$6.137,11 saldo em 03/11/25) para uma conta judicial vinculada a este juízo, comprovando-se nos autos. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO, devendo o credor providenciar sua impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8campinascv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP), CAMILA FONTENELE ARAGÃO DA SILVA (OAB 417049/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), MARIA LUCIA BRESSANE CRUZ (OAB 67768/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042915-27.2001.8.26.0100 (583.00.2001.042915) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Roberto Chaib Stegun e outros - Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAMILA FONTENELE ARAGÃO DA SILVA (OAB 417049/SP), ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP), ERICK PEREIRA STEGUN (OAB 337088/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023594-27.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Eddeus dos Santos e outros - Apelado: Banco Nacional Sa (Em liquidação extrajudicial) e outro - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA VISANDO A ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA INCONFIDÊNCIA BAIANA. A PARTE AUTORA ALEGA POSSE MANSA E PACÍFICA, COM ANIMUS DOMINI, POR PERÍODO SUFICIENTE PARA USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PARTE AUTORA COMPROVOU OS REQUISITOS LEGAIS PARA A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA, ESPECIALMENTE A POSSE QUALIFICADA POR CINCO ANOS ININTERRUPTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRELIMINAR DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE FOI REJEITADA, POIS A PETIÇÃO RECURSAL COMBATEU ADEQUADAMENTE A DECISÃO DE 1.º GRAU.4. NO MÉRITO, A SENTENÇA FOI CONFIRMADA, POIS A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU A POSSE QUALIFICADA POR CINCO ANOS, NEM APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O ANIMUS DOMINI.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA EXIGE POSSE PESSOAL E ININTERRUPTA POR CINCO ANOS, SEM POSSIBILIDADE DE SOMA DE POSSE. 2. A AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ADEQUADA INVIABILIZA A PRETENSÃO DE USUCAPIÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 1.010, III; ART. 932, III.CÓDIGO CIVIL, ART. 1.240.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP 2639116 / BA, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, J. 12/02/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kiyoshi Miyagi (OAB: 54250/SP) - Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB: 78723/SP) - Camila Fontenele Aragão da Silva (OAB: 417049/SP) - Erico Marques Loiola (OAB: 350619/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006597-84.1996.8.26.0079 (089.01.1996.006597) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Nacional S/A em Liquidação Extrajudicial - Edson Alves Corte da Rocha - Vistos. Fls. 1344/1345: Ciência ao executado. Faculto proposta de acordo conjunta no prazo de 15 dias. Tendo em vista a ausência de impugnação (fl. 1346), fica a indisponibilidade de fls. 1315/1320 convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a transferência dos valores aos autos, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte credora, tocando a ela o preenchimento do formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019, se o caso. No mais, o art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. . Int. - ADV: CAMILA FONTENELE ARAGÃO DA SILVA (OAB 417049/SP), LUIS HENRIQUE CORRÊA (OAB 423192/SP), LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP), ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
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