Cíntia Gonçalves Dantas
Cíntia Gonçalves Dantas
Número da OAB:
OAB/SP 417059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cíntia Gonçalves Dantas possui 41 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
CÍNTIA GONÇALVES DANTAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DA PENA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009401-73.2024.8.26.0554 (processo principal 1013124-64.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bernardo Cezar Santana de Souza - Kleber Bordignon da Silva - Fica o interessado intimado para recolher a taxa de desarquivamento: recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, Código 206-2, no valor de R$ 44,87, nos termos do Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/24, p. 93). - ADV: SANUEL ELOI BATISTA (OAB 138341/MG), CÍNTIA GONÇALVES DANTAS (OAB 417059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017090-87.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - A.M.P.R. - R.N.R.S. - T.P.R. - Ficam as partes intimadas que houve o cadastro do(a) advogado(a) do requerido nos autos conforme procuração juntada. - ADV: CÍNTIA GONÇALVES DANTAS (OAB 417059/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018509-45.2025.8.26.0564 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edson Almeida Santos - 1) Observo que a assinatura aposta no instrumento de procuração à fl. 09 diverge, a olhos vistos, daquela que consta no documento de identificação da parte autora (fl. 11). Para regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá a parte requerente comparecer ao 3º Ofício Judicial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (endereço no cabeçalho), munida de seu documento de identificação, para confirmar a outorga da procuração, sob pena de o feito ser extinto sem resolução do mérito independentemente de nova intimação. 2) É de se destacar que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora, para a concessão da gratuidade da Justiça, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Ainda que a parte autora, pessoa física, tenha apresentado, à fl. 10, declaração de pobreza, a qual goza de presunção relativa de veracidade, tal documento, por si só, não é suficiente para que lhe seja concedida a benesse pleiteada. Isso porque, no caso, há documentos que indicam que a parte autora possui recursos para arcar com as custas e despesas processuais, a saber: o endereço residencial da parte, a natureza da ação, o objeto discutido e a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme estabelece o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte interessada, em no prazo supra, apresentar: a) cópia da última declaração de imposto de renda; e b) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, RPA, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pró-labore etc.; e c) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; e d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e e) relatório do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e f) em caso de desemprego, descrever a fonte de sustento e pagamento de água, luz, aluguel, telefone, alimentação, transporte, inclusive com declaração de parentes. Ademais, é de se ressaltar que a concessão da gratuidade eventualmente deferida acarreta, caso a parte beneficiária seja sucumbente na lide, a suspensão da exigibilidade das custas e honorários advocatícios pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, ficando a cargo do credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir, passando, com isso, a ser possível cobrar os débitos anteriormente suspensos. Contudo, não raramente torna-se difícil a aferição da alteração da situação econômica que ensejou a concessão da gratuidade, pois não se sabe ao certo quais bens e patrimônio já existiam, e quais eventualmente foram obtidos após a concessão da gratuidade. Dessa maneira, diante do pedido de gratuidade da justiça, e para a análise de sua concessão, deverá a parte interessada, em igual prazo, descrever todos os bens (propriedades móveis e imóveis, veículos, valores em bancos, sociedade em empresas etc.) no momento da apresentação, para que a parte credora, sendo vencedora, possa, em cumprimento de sentença demonstrar a evolução patrimonial, em especial mediante diligências disponíveis ao juízo, tais como pesquisa de bens pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG. Eventual omissão de bens poderá ensejar a revogação do benefício em momento posterior, dentro do prazo quinquenal, previsto no artigo 98, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem a juntada de documentos ou com a apresentação de documentos incompletos, o pedido de justiça gratuita fica desde logo indeferido, caso em que, no prazo legal, deverá ser providenciado o recolhimento das custas e despesas processuais. 3) Providencie a parte autora, em igual prazo, a emenda à inicial, para o fim de: 3.1) juntar aos autos documentos indispensáveis para instrução do feito, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos imediatamente para apreciação da tutela provisória de urgência, bem como para recebimento da petição inicial. 5) Fica, de logo, salientado que o não cumprimento das diligências importará o indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo 321 e 801 do mencionado dispositivo). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CÍNTIA GONÇALVES DANTAS (OAB 417059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001709-73.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Pinheiro - Gabriela Miranda de Paula - - Josue Alves Pinheiro - - João Batista Alves - - Eliseu Candido de Paula e outros - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 470/743. - ADV: CÍNTIA GONÇALVES DANTAS (OAB 417059/SP), RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP), AILSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 97359/SP), AILSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 97359/SP), WILSON CORREIA SILVA (OAB 65304/SP), REGINALDO DONISETE ROCHA LIMA (OAB 221450/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025379-35.2024.8.26.0114 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Talita Regina do Nascimento Fernandes da Silva - Renato Fernandes Gomes - - Leila Aparecida de Oliveira Nalin Bento e outros - Vistos. Nomeio defensor dativo aos querelados Matheus Machado Nogueira de Souza, Thais da Silva Lemes e Mayra dos Santos Novaes o Defensor Público oficiante na Vara. Dê-se vista para manifestação. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP), BRUNA SILVA SOUZA PESSA (OAB 452991/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP), CÍNTIA GONÇALVES DANTAS (OAB 417059/SP), BRUNA SILVA SOUZA PESSA (OAB 452991/SP), BRUNA SILVA SOUZA PESSA (OAB 452991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013010-04.2020.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: M. da C. P. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. de R. R. de O. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a dra. Cíntia Gonçalves Dantas. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL E DETERMINOU A PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE O RELACIONAMENTO. A APELANTE-RÉ CONTESTA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE AS PARTES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES, CONFORME ALEGADO PELO AUTOR, OU SE, COMO AFIRMA A APELANTE, NUNCA EXISTIU TAL RELACIONAMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A UNIÃO ESTÁVEL É RECONHECIDA COMO ENTIDADE FAMILIAR, EXIGINDO CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA, CONFORME ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. 4. AS PROVAS APRESENTADAS NÃO DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, REVELANDO APENAS UM RELACIONAMENTO DE AMIZADE OU CONVIVÊNCIA SEM OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL SOMENTE DEVE SER RECONHECIDA QUANDO HÁ PROVAS SUFICIENTES DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA COM INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 226, § 3º; CC, ART. 1.723. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1008266-18.2021.8.26.0003, REL. MÁRCIO BOSCARO, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 09.04.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Alexandre de Mattos (OAB: 121863/SP) (Convênio A.J/OAB) - Cintia Gonçalves Dantas (OAB: 417059/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501344-43.2024.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALIFER RIAM MAROTTI - - DIEGO DE JESUS DA SILVA - Fabiana Couras Cassiano - A defesa dos réus Alifer Riam Marotti e Diego de Jesus Silva, ciência do cálculo da multa penal à pág. 574. Não havendo impugnação, o cálculo fica homologado por este juízo - ADV: JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP), JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP), CÍNTIA GONÇALVES DANTAS (OAB 417059/SP), NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 469683/SP), NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 469683/SP), JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP)
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