Cirley Otacilia Berçott Fagundes
Cirley Otacilia Berçott Fagundes
Número da OAB:
OAB/SP 417060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cirley Otacilia Berçott Fagundes possui 58 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DA PENA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013626-84.2022.8.26.0071 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.R.C.G. - J.L.N.G. - - E.D.N.G. - - L.C.G. - - G.V.C.G. - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e, assim, com fulcro no art. 487, III, "a", in fine, declaro que o casal S.R.C. e JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES viveu em união estável por 10 anos antes do casamento, ou seja, de 24 de dezembro de 1984 a 23 de dezembro de 1993. Não há condenação nos encargos da sucumbência, ante a ausência de resistência e a necessidade da busca da tutela jurisdicional. Custas da forma da lei. Transitada em julgada a sentença, faculto o seu registro junto ao competente Cartório de Registro Civil, nos termos do art. 94-A da Lei nº 6.015/73 P.I. - ADV: CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES (OAB 417060/SP), CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES (OAB 417060/SP), CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES (OAB 417060/SP), CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES (OAB 417060/SP), CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES (OAB 417060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502067-73.2022.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - H.N.F. - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação penal e, em consequência, ABSOLVO o acusado H. N. F. das imputações que lhes foram feitas nestes autos, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Intime-se a vítima do conteúdo desta sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES (OAB 417060/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001449-85.2021.4.03.6325 AUTOR: REGINALDO CONSTANTINO, ALEKSANDER ELIAS PEIXOTO ADVOGADO do(a) AUTOR: CIRLEY OTACILIA BERCOTT FAGUNDES - SP417060 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. BAURU, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021929-42.2001.8.26.0071 (071.01.2001.021929) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - Cohab Bauru e outro - Sergio Henrique Brunelli Passerini - - Jorge dos Santos - ESPÓLIO - - Benedito Vanderlei Jampaulo - - Alberto Ayub Junior e outros - Departamento de Água e Esgoto de Bauru Dae e outro - Margarete Kurozawa Passerini - ELIZABETE KUROZAWA - Vistos. Defiro a penhora, a incidir sobre 50% do bem imóvel objeto da matrícula n.º 92.781, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru_SP, de propriedade do(s) executado(s) Jorge dos Santos, para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando o executado da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP), GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI (OAB 202442/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), WERIDIANA SERZEDELO DE OLIVEIRA (OAB 263549/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP), RUBENS FIRMINO DE MORAES (OAB 27445/SP), CELSO WAGNER THIAGO (OAB 82719/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES (OAB 417060/SP), DANIELA CRISTINA SEGALA BOESSO (OAB 151283/SP), JORGE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 163922/SP), CARLOS EDUARDO RUIZ (OAB 148516/SP), ALMYR BASILIO (OAB 121503/SP), MARCELO ALEX TONIATO PULS (OAB 161612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009573-43.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1028078-02.2022.8.26.0071) (processo principal 1028078-02.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Luana de Souza Garcia - Fls. 169: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa INFOJUD. Nada Mais - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES (OAB 417060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005086-93.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1020551-96.2022.8.26.0071) (processo principal 1020551-96.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sebastiao Roberto Caldas - ANDRE LUIS PINHEIRO SANTANA - Vistos. Diligencie a Serventia diretamente junto ao Cartório Criminal para o cumprimento da diligência solicitada. Intime-se. - ADV: RENATO APARECIDO CALDAS (OAB 110472/SP), CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES (OAB 417060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008445-85.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1028893-96.2022.8.26.0071) (processo principal 1028893-96.2022.8.26.0071) - Exceção de Suspeição - Corrupção passiva - M.A.B.F. - Vistos. 1- Ciência às parte da baixa dos autos.. 2- Feitas as anotações e comunicações de praxe, prossiga-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB 371539/SP), CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES (OAB 417060/SP)
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