Edmilson Das Neves Reis
Edmilson Das Neves Reis
Número da OAB:
OAB/SP 417078
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJRN, TJSP, TJPR, TRF3, TRT2, TJRS
Nome:
EDMILSON DAS NEVES REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1501274-61.2023.8.26.0569 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Porto Feliz - Apelante: Samuel Rodrigues de Lima - Apelante: DOUGLAS SANTANA CHAGAS - Apelante: Luiz Henrique Espirito Santo Ramos de Oliveira - Apelante: JÚLIO CÉSAR CAMPOS MACIEL - Apelante: Daniel Pedrosa da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao Dr. Edmilson das Neves Reis para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Edmilson das Neves Reis (OAB: 417078/SP) - Flavia Nobrega da Silva Araujo (OAB: 327074/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000458-51.2022.8.26.0156 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - J Marangoni Clínica de Estética - Mtop Franquias Ltda - Mais Top - Mtop Franquias Ltda - J Marangoni Clinica de Estetica - Vistos. Expeça-se e certifique-se o necessário. Após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP), VINICIUS LUIZ DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/SP), VINICIUS LUIZ DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/SP), JAIRO COTRIM GONÇALVES (OAB 379147/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP), JAIRO COTRIM GONÇALVES (OAB 379147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005654-05.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - LUIZ FRANCELINO DA SILVA - Vistos. Ante informação de que o endereço de residência do executado pertence à Comarca de São Paulo, remetam-se os autos ao juízo competente. - ADV: EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004705-54.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0000755-08.2016.8.26.0020) (processo principal 0000755-08.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.F.M.B. - - A.R.M.B. - D.R.B. - POSTO ISSO e considerando que não foi dado andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento nos artigos 485, III e § 1º, c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito. Custas pela parte exequente, observando-se, no entanto, o benefício da gratuidade deferido à fl. 23. Sem ônus sucumbenciais por não ter o executado oferecido resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: HELEN FERREIRA FORTINO (OAB 351881/SP), HELEN FERREIRA FORTINO (OAB 351881/SP), CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE (OAB 408997/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 422153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009664-05.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1502353-83.2024.8.26.0361) (processo principal 1502353-83.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - J.A.C. - C.P.N. - Vistos. Observo que não obstante tenha sido deferida a busca e apreensão da criança às fls. 314/315, não houve tempo hábil para cumprimento do mandado. Considerando os últimos desdobramentos e impossibilidade do genitor de estar com a filha, DEFIRO a retirada da menor pelo pai diretamente na escola na sexta-feira, dia 27/06/2025, servindo a presente decisão como ofício à instituição de ensino em que a menor I.N.P.C. (qualificada no cabeçalho) está matriculada. Caso a retirada não se efetive por ausência da menor e considerando a manifestação favorável do Ministério Público, fica desde logo DEFERIDA A BUSCA E APREENSÃO DA MENOR no lar materno ou avoengo, devendo a serventia constar ambos os endereços indicados às fls. 345 no mandado a ser expedido, devendo o ato ser cumprido por dois Oficiais de Justiça e com as peculiaridades descritas em Lei. A menor deverá ser entregue ao genitor para exercício do direito de convivência. Defiro, outrossim, o uso de reforço policial e ordem de arrombamento, caso sejam necessários, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Servirá ainda a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência, PELO PLANTÃO. Caberá à parte exequente agendar diligência conjunta junto à Central de Mandados. Em relação à aplicação da multa, é necessário o prévio exercício do contraditório pela executada. Todavia, primeiramente determino a apresentação da mídia indicada pela parte exequente às fls. 341, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo da manutenção dos links em nuvem (com vistas a facilitar o acesso ao conteúdo compartilhado), providencie o(a) i. Patrono(a) o protocolo das mídias físicas, na quantidade necessária (para o Juízo, para cada parte e para Ministério Público), com o mesmo teor, no balcão do cartório, obedecendo ao disposto no artigo 1.259, das NSCGJ. Caso deseje que a entrega se dê por terceira pessoa, ainda que tal seja uma das partes dos autos, deverá comunicar antecipadamente o Juízo, trazendo os respectivos dados de qualificação, por petição. Com a regularização da mídia, intime-se a parte executada para manifestação e em seguida tornem conclusos para deliberação sobre a aplicação de multa em relação ao final de semana dos dias 14 e 15 de junho. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002627-45.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jonatas & Adams Estética Ltda - Mtop Franquias Ltda - Vistos. Caracterizado o abandono de causa, julgo extinto o processo em apreço, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas pendentes nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE (OAB 408997/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 422153/SP), VINICIUS LUIZ DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046854-95.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - A.C.S.P. - - N.O.N. - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, e o faço para: a) destituir A.R.O. do poder familiar sobre N.O.N., nascido em 30.05.2012; b) declarar, em razão da socioafetividade, que A.C.S.P. é pai de N.O.N., retificando-se o assento de nascimento de Nicollas, o qual passará a se chamar N.N.P. (exclusão do patronímico "Oliveira" e inclusão do patronímico "Pinheiro"), com retificação também dos avós paternos, o que faço em caráter irrevogável. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Após o trânsito, expeça-se mandado de inscrição desta sentença, consignando-se o nome do pai socioafetivo como pai, bem como os nomes de seus ascendentes, na condição de avós do adolescente - excluindo-se a paternidade e ascendência anterior. Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro, salvo por determinação judicial e para fins de casamento. Sem custas porque os autores são beneficiários da Gratuidade. Sem condenação em honorários, porque não houve injustificada resistência ao pedido e porque se trata de processo necessário. Transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP)