Elisa Maria Denny

Elisa Maria Denny

Número da OAB: OAB/SP 417082

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisa Maria Denny possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: ELISA MARIA DENNY

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) EXECUçãO HIPOTECáRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAçãO (4) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0011647-37.2016.5.15.0018 AUTOR: ARLINDO MARCOLINO FERREIRA E OUTROS (1) RÉU: BLANC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c66211 proferido nos autos. DESPACHO Liberem-se os valores a quem de direito, conforme demonstrativos de cálculos de ID.16ee932 / ID.d3e5e8a. Cumprido, tornem conclusos para deliberações sobre o valor remanescente, e o encerramento da execução. JUNDIAI/SP, 18 de julho de 2025 JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA PAULO AFONSO LTDA - BLANC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - LEDA MARIA BORGES DIAS - PAULO AFONSO DE SOUSA DIAS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001059-65.2023.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Artur Pasotti Neto - Thiago Torres de Almeida - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes às fls. 213/220 contra a sentença de fls. 203/208 sob a alegação de que o julgado padece de omissão. Conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento. Com efeito, o julgado está devidamente fundamentado, cabendo ressaltar que o magistrado não está obrigado a rebater todas as alegações da parte. Observa-se que não há cláusula resolutiva expressa e suas condições que operariam o inadimplemento, sendo necessário decisão judicial a respeito. Mora que retroagiu à citação, nada havendo a reconsiderar a esse respeito. Assim, há mero inconformismo de ambas as partes pois os embargos apresentados têm por objetivo a rediscussão do mérito da causa, devendo a parte interessada valer-se dos meios próprios para alterar a decisão embargada. É entendimento jurisprudencial pacífico que os embargos de declaração não comportam efeito modificativo na extensão pretendida, pois não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. Nesse sentido: Embargos de declaração. Recálculo dos quinquênios. Inclusão do adicional de insalubridade sobre a base de cálculo. Alegação de omissão. Inocorrência. Impossibilidade de aplicação da tese firmada no IRDR nº 47, pois o autor não se trata de Policial Militar. PUIL que não possui efeito vinculante. Pretensão de reapreciação da matéria julgada. Embargosinfringentes. Inviabilidade. Observância do art. 1.022 do CPC. Embargosrejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001394-06.2023.8.26.0168; Relator (a):Aline Sugahara Bertaco; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Dracena -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo embargante. Intimem-se. - ADV: ELISA MARIA DENNY (OAB 417082/SP), JOSÉ HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVA (OAB 46240/DF)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATSum 0010151-32.2018.5.15.0105 AUTOR: REGIANE DIAS DE SOUZA E OUTROS (34) RÉU: CLASSE - BRASIL EMPRESA DE MINERACAO LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d540b4e proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência aos exequentes acerca do leilão designado nos autos 1103576-56.2018.8.26.0100, conforme ID 3e6c3b5. Outrossim, tendo em vista que a hasta designada no Juízo Cível compreende bem de copropriedade de executado deste feito, oficie-se solicitando a penhora no rosto daquele processo, sobre os créditos dos executados. Por medida de celeridade processual, atribuo a este despacho força de OFÍCIO À 5ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, para solicitar a penhora no rosto do processo 1103576-56.2018.8.26.0100, pelo valor de R$ 4.368.000,24, atualizado até 31/10/2024, em favor deste processo de nº 0010151-32.2018.5.15.0105, sobre os créditos existentes em nome de CLASSE - BRASIL EMPRESA DE MINERACAO LTDA., CNPJ 03.830.738/0001-74; JOSE MANUEL PAIS TAVARES DOS REIS, CPF 633.076.938-91; EDUARDO ALVES TAVARES DOS REIS, CPF 346.735.618-48; DELTA MATTOS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 39.601.139/0001-26; GEOCIKELLY PIERANI, CPF 301.974.128-90 e L F S MATTOS LTDA, CNPJ 42.781.158/0001-96. Encaminhe-se eletronicamente, com nossos protestos de estima e consideração. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 16 de julho de 2025 MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELTA MATTOS DISTRIBUIDORA LTDA - CLASSE - BRASIL EMPRESA DE MINERACAO LTDA. - JOSE MANUEL PAIS TAVARES DOS REIS - EDUARDO ALVES TAVARES DOS REIS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATSum 0010151-32.2018.5.15.0105 AUTOR: REGIANE DIAS DE SOUZA E OUTROS (34) RÉU: CLASSE - BRASIL EMPRESA DE MINERACAO LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d540b4e proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência aos exequentes acerca do leilão designado nos autos 1103576-56.2018.8.26.0100, conforme ID 3e6c3b5. Outrossim, tendo em vista que a hasta designada no Juízo Cível compreende bem de copropriedade de executado deste feito, oficie-se solicitando a penhora no rosto daquele processo, sobre os créditos dos executados. Por medida de celeridade processual, atribuo a este despacho força de OFÍCIO À 5ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, para solicitar a penhora no rosto do processo 1103576-56.2018.8.26.0100, pelo valor de R$ 4.368.000,24, atualizado até 31/10/2024, em favor deste processo de nº 0010151-32.2018.5.15.0105, sobre os créditos existentes em nome de CLASSE - BRASIL EMPRESA DE MINERACAO LTDA., CNPJ 03.830.738/0001-74; JOSE MANUEL PAIS TAVARES DOS REIS, CPF 633.076.938-91; EDUARDO ALVES TAVARES DOS REIS, CPF 346.735.618-48; DELTA MATTOS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 39.601.139/0001-26; GEOCIKELLY PIERANI, CPF 301.974.128-90 e L F S MATTOS LTDA, CNPJ 42.781.158/0001-96. Encaminhe-se eletronicamente, com nossos protestos de estima e consideração. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 16 de julho de 2025 MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE DIAS DE SOUZA - ERIKA CAMANHO DA SILVA SANTOS - DOMINGOS JOSE DE SOUSA - MOACIR VENANCIO ALVES - LEONARDO VACHESKI DE SOUZA - EVERTON ALEXANDRE TOBIAS - REINALDO CEZARETTI - LUCILENE ALVES BRUNO - JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA - EMILIO CABRAL PERONI - ROBERTO CARLOS CAMARGO - IGOR GOLLO DA SILVA - MATHEUS TENORIO ROBIS DOS SANTOS - ALESSANDRA DOS SANTOS DA SILVA - ELVIS OLIVEIRA PEREIRA - LEANDRO MARQUES - LETICIA MUSSELI CARDOSO OLIVEIRA - AILZA AMORIM SILVA - MAURO CELSO ALVES DA SILVA JUNIOR - ALEXANDRE APARECIDO FRATUCELLO - KELEN CRISTINA RODRIGUES - JOSEILDO ALVES DE SOUSA - DANIELA SILVA SANTOS - MAURICIO FERRARESI - APARECIDO ROBERTO FREITAS DA COSTA - ISMAEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - GABRIELLE CAROLINE PEREIRA DE SOUZA - LUIZ CLAUDIO DONADELLI - LUCIA APARECIDA DE CAMARGO FAGUNDES - SILVIO ROBERTO RIEPER - DAIANE FIDELIS OLIVEIRA - CELSO PINTO - ANTONIO FERNANDO CARDOSO - CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022980-33.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Ana Lucia de Aguiar Denny - Vistos. Verifico que o presente processo foi cadastrado de forma equivocada como dependente, quando, na realidade, deveria ter sido registrado como incidente. Diante disso, determino o cancelamento do presente feito. Ressalto que, havendo sucumbência, deverá a parte credora observar o disposto no Provimento CG nº 16/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 04/04/2016, promovendo a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença por meio digital, via peticionamento eletrônico, nos termos da norma mencionada. Intime-se. - ADV: ELISA MARIA DENNY (OAB 417082/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035091-28.2008.8.26.0114 (114.01.2008.035091) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação - Banco Itau S/A - Luiz Henrique Monteiro e outro - ANA LUCIA DE AGUIAR DENNY - - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS - Henrique de Sordi Bosco - - Cláudia de Oliveira Ananias - - CONDOMINIO EDIFICIO PALMARES - - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Autos nº 2008/001441. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 869, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do perito, no valor de R$ 6.270,00 (com correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 868. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3600103493277 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 11 de julho de 2025 - ADV: MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE (OAB 253366/SP), CARLOS JUNIOR DA SILVA (OAB 279922/SP), CLÁUDIA DE OLIVEIRA ANANIAS (OAB 218870/SP), CLÁUDIA DE OLIVEIRA ANANIAS (OAB 218870/SP), ELISA MARIA DENNY (OAB 417082/SP), CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP), GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), FELIPE ALMEIDA VITAL (OAB 448691/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0105820-14.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Reinaldo Pereira - Impetrante: Raquel Costa Guedes de Morais Pereira - Impetrados: M.m. Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Vergueiro do Foro Central Juizados Especiais Cíveis - Interesdo.: Rogério Carlos Denny - Interesdo.: Ana Lucia de Aguiar Denny - Vistos. Trata-se de recurso ordinário constitucional interposto contra decisão proferida por Turma Recursal, denegatória de Mandando de Segurança. O recurso não comporta seguimento. Isso porque o dispositivo constitucional que regulamenta o cabimento do recurso é taxativo. Veja-se: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; Assim, conclui-se que não compete ao Colendo Superior Tribunal de Justiça julgar recurso ordinário interposto contra v. acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ANÁLISE DO MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAL CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar recurso ordinário contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido por Turmas Recursais de Juizados Especiais, por ausência de previsão constitucional, pois a situação não se amolda ao disposto no art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição da República, o qual não pode ser ampliado por analogia. Além disso, a Turma Recursal não equivale ao Tribunal de Justiça, como sustenta a parte agravante, tendo em vista que são Órgãos distintos integrantes da estrutura do Poder Judiciário estadual. 2. Mantido o não conhecimento do recurso ordinário, mostra-se inviável a análise de qualquer questão atinente ao seu mérito. De igual maneira, não cabe a esta Corte Superior se manifestar sobre o eventual cabimento (ou não) de recurso extraordinário contra o acórdão proferido pela Turma Recursal, por se tratar de recurso cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Pet n. 16.779/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.) PROCESSUAL CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DO WRIT PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Constituição Federal, art. 105, II, b, o recurso ordinário em mandado de segurança somente é cabível perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão proferida em única instância por Tribunal Regional Federal ou por Tribunal de Justiça de Estado ou do Distrito Federal e Territórios, estando excluídas, portanto, decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 71.753/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023.) Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário constitucional. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Helena Costa Guedes de Moraes Magaldi (OAB: 388657/SP) - Elisa Maria Denny (OAB: 417082/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou