Fillipe Thomas Pohl

Fillipe Thomas Pohl

Número da OAB: OAB/SP 417095

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fillipe Thomas Pohl possui 39 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP
Nome: FILLIPE THOMAS POHL

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) HABEAS CORPUS CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185463-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: R. V. do C. - Agravado: K. P. da R. (Representando Menor(es)) - Agravada: S. R. do C. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Renan Viana do Carmo, contra decisão que rejeitou sua justificativa apresentada no cumprimento de sentença para pagamento de alimentos, podendo ser decretada sua prisão civil, com fundamento no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. O agravante alega que o inadimplemento das parcelas ocorreu por motivo de força maior desemprego e situação de vulnerabilidade financeira e que, após sua recolocação no mercado de trabalho, apresentou proposta de parcelamento do débito, a qual não foi analisada pela origem. Sustenta que sua conduta não foi dolosa ou omissiva, e que eventual decretação de prisão acarretaria prejuízo irreversível à sua subsistência, ao vínculo com os filhos e ao cumprimento das demais obrigações alimentares. Requer, com fundamento no art. 995, parágrafo único, do CPC, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de impedir a decretação da prisão civil até o julgamento final do agravo. O recurso é tempestivo e isento de preparo ante a concessão da gratuidade da justiça na origem. É o relatório. Decido. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito (de provimento do recurso) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento pressupõe a presença simultânea da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, c.c. o art. 1.019, I, do CPC. No caso, a decisão agravada rejeitou a justificativa apresentada pelo executado para o inadimplemento das parcelas de pensão alimentícia, e determinou a atualização do débito. Todavia, a alegação de desemprego anterior e a posterior tentativa de regularização espontânea do débito, bem como, o pagamento de alimentos a outro filho, ainda que relevantes, não afastam, por si sós, o caráter coercitivo da prisão prevista no art. 528, § 3º, do CPC, que pressupõe o inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar. Ressalte-se que os alimentos foram fixados em quantia módica e que, mesmo após a formalização de novo vínculo empregatício, o agravante permaneceu inadimplente quanto à integralidade da obrigação. Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que eventuais dificuldades financeiras devem ser analisadas por meio de ação revisional própria. Nesse sentido, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ORDEM DENEGADA. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado para afastar prisão civil decretada por inadimplemento de obrigação alimentar em processo de execução movido por filhos. O paciente alega impossibilidade de pagamento devido ao montante elevado da dívida e dificuldades financeiras, além de estar aguardando julgamento de ação revisional de alimentos. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão civil decretada em razão do inadimplemento de obrigação alimentar e a possibilidade de suspensão da execução até o julgamento da ação revisional. Razões de Decidir Não se vislumbra irregularidade na decretação da prisão civil, sendo observado o procedimento legal de execução do débito alimentar. A cognição em âmbito de Habeas Corpus é limitada, não se prestando à revisão dos pressupostos da obrigação alimentar, especialmente matéria que deveria ser objeto de ação revisional de alimentos. Dispositivo Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Cível 2159380-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 25/02/2025). Assim, ausentes os requisitos autorizadores da medida excepcional, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC). Após, à PGJ e tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Renata Januario Rodrigues do Carmo. (OAB: 367297/SP) - Edvaldo Kavaliauskas Quirino da Silva (OAB: 210888/SP) - Fillipe Thomas Pohl (OAB: 417095/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011615-68.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Amanda Cristina Camillo Teodoro - - Stefany Camillo Teodoro e outro - 1.Liberem-se as peças sigilosas nos autos. 2.Fls.657/687: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48horas. Lado outro, verifico que o extrato de fls. 669 não demonstra o alegado bloqueio na conta da coexecutada junto à C.E.F. A certidão da z. Serventia de fls.688 também ateste a inexistência de bloqueio. Assim, para análise da pretensão, providencie a coexecutada Amanda a vinda aos autos de prova documental do alegado bloqueio do valor R$6.301,66 em sua conta bancária na C.E.F. Com a manifestação, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: FILLIPE THOMAS POHL (OAB 417095/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA (OAB 210888/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011216-31.2025.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: V. T. S. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Camilo Léllis - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Fillipe Thomas Pohl (OAB: 417095/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021500-92.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Amanda Cristina Camillo e outro - Fls. 274/275: Oficie-se à seguradora BRADESCO SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.055.146/0001-93, para que transfira, à ordem e disposição deste juízo, o valor pertencente à executada (acima qualificada), conforme especificado às fls. 272/273, referente à apólice nº 301704, proposta nº 4422385, no montante de R$ 172,15. Decorrido o prazo para a devedora apresentar impugnação à penhora do valor referente ao seguro de vida e estando disponível em conta judicial a quantia de R$ 172,15, defiro o levantamento pelo credor Tendo em vista a certidão de fls. 153 e 240, defiro, desde logo, o levantamento do valor de R$ 1.932,30 pelo exequente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo a parte sua distribuição. Intimem-se. - ADV: FILLIPE THOMAS POHL (OAB 417095/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004772-22.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1023650-12.2024.8.26.0554) (processo principal 1023650-12.2024.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.R.C. - R.V.C. - Vistos. Acolho o parecer da D. Curadoria. Na memória do débito nos termos do art. 528 do CPC, deverá ser excluído o mês de 01/2025. Regularize a exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA (OAB 210888/SP), FILLIPE THOMAS POHL (OAB 417095/SP), RENATA JANUARIO RODRIGUES DO CARMO. (OAB 367297/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2192192-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Santo André; 3ª. Vara de Família e Sucessões; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 0004772-22.2025.8.26.0554; Fixação; Impetrante: R. J. R. do C.; Advogada: Renata Januario Rodrigues do Carmo. (OAB: 367297/SP); Paciente: R. V. do C.; Advogada: Renata Januario Rodrigues do Carmo. (OAB: 367297/SP); Impetrado: M. M. J. de D. da 3 V. de F. e S. da C. de S. A.; Interessado: S. R. do C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Edvaldo Kavaliauskas Quirino da Silva (OAB: 210888/SP); Advogado: Fillipe Thomas Pohl (OAB: 417095/SP); Interessado: K. P. da R. (Representando Menor(es)); Advogado: Edvaldo Kavaliauskas Quirino da Silva (OAB: 210888/SP); Advogado: Fillipe Thomas Pohl (OAB: 417095/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185463-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Santo André; 3ª Vara de Família e Sucessões; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 0004772-22.2025.8.26.0554; Fixação; Agravante: R. V. do C.; Advogada: Renata Januario Rodrigues do Carmo. (OAB: 367297/SP); Agravado: K. P. da R. (Representando Menor(es)); Advogado: Edvaldo Kavaliauskas Quirino da Silva (OAB: 210888/SP); Advogado: Fillipe Thomas Pohl (OAB: 417095/SP); Agravada: S. R. do C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Edvaldo Kavaliauskas Quirino da Silva (OAB: 210888/SP); Advogado: Fillipe Thomas Pohl (OAB: 417095/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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