Jeferson Fernando Amaral Silva
Jeferson Fernando Amaral Silva
Número da OAB:
OAB/SP 417118
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Fernando Amaral Silva possui 51 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT6, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRT6, TRT15
Nome:
JEFERSON FERNANDO AMARAL SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000453-02.2025.8.26.0114/SP AUTOR : HENRIQUE CESAR AOKI HEREDIA ADVOGADO(A) : JÉFERSON FERNANDO AMARAL SILVA (OAB SP417118) DESPACHO/DECISÃO Regularize a exequente a sua petição, a qual deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, conforme orientação: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf . Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150738-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Alecio Estevan Junior - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA ANTE A NÃO JUNTADA DOS DOCUMENTOS DETERMINADOS, SEGUIDO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO, APÓS REGULAR INTIMAÇÃO DESERÇÃO CONFIGURADA INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007 DO CPC.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jéferson Fernando Amaral Silva (OAB: 417118/SP) - Orlando Rosa (OAB: 66600/SP) - Orlando D´agosta Rosa (OAB: 163745/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012497-24.2025.8.26.0114 (processo principal 1051874-19.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lourival Antonio Sahão - - Marilde Márcia Dadalto Sahão - Fredcoelho Administracao Hoteleira Ltda - Intime-se a parte exequente para juntar um novo formulário MLE, pelos seguintes motivos: 1) O nome do credor (beneficiário) e o CPF/CNPJ do credor (beneficiário) devem ser preenchidos com os dados dos exequentes e não do advogado, nos termos dos itens "1" e "1.1" do Comunicado Conjunto nº 12/2024, disponível no site do TJSP; 2) O Portal de Custas está com inconsistências na expedição do MLE na modalidade chave PIX, motivo pelo qual é indicado o preenchimento do formulário MLE com os dados da conta bancária. Prazo: 10 dias. - ADV: JÉFERSON FERNANDO AMARAL SILVA (OAB 417118/SP), JÉFERSON FERNANDO AMARAL SILVA (OAB 417118/SP), LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011733-78.2025.5.15.0022 distribuído para Vara do Trabalho de Mogi Mirim na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301029600000265499754?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030868-19.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Daniel Pinto Lessa - Vistos. O pedido é de afastamento da cobrança obrigatória da contribuição ao IAMSPE sob o fundamento de que se trata de contribuição voluntária, conforme melhor entendimento da Constituição Federal. Com efeito, fez previsão a Constituição Federal da previdência social de filiação obrigatória, assegurando o regime de previdência de caráter contributivo. Todavia, após a Emenda Constitucional n.º 41/2003, essa obrigação ficou limitada à previdência social, onde não se inclui a contribuição ao IAMSPE, que tem finalidade de assistência médica e hospitalar. Assim, resta claro que apenas a previdência social é de caráter contributivo e de filiação obrigatória, não se podendo obrigar o servidor a contribuir para entidade de assistência médica. DEFIRO a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade e descontos dos valores devidos pelo servidor ao IAMSPE. Servirá a presente decisão como OFICIO para encaminhamento pela parte interessada em vista das providências necessárias. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvando-se que à Fazenda Pública fica consignado o prazo de 30 dias para contestar em atenção ao disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, jurisprudência deste E. TJ/SP e Comunicado CSM nº 146/2011, salientando-se ainda que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, posto que seus bens e direitos são reputados indisponíveis. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JÉFERSON FERNANDO AMARAL SILVA (OAB 417118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2150738-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Alecio Estevan Junior - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando a ausência de juntada da documentação requisitada no despacho de fls. 454/455, considera-se que o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido. Confira-se: Transcorrido o prazo sem manifestação, fica, desde logo, indeferida a benesse; nesse caso, certifique-se e abra-se vista aos recorrentes para que procedam ao recolhimento do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Ocorre, no entanto, que a parte ainda não foi intimada especificamente para recolher a taxa judiciária. Dessa forma, retornem os autos ao cartório para cumprimento da parte final do despacho anterior (fls. 454/455), conforme trecho reproduzido acima, intimando-se a parte agravante para comprovar o pagamento do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Recolhida integralmente a verba, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Jéferson Fernando Amaral Silva (OAB: 417118/SP) - Orlando Rosa (OAB: 66600/SP) - Orlando D´agosta Rosa (OAB: 163745/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025951-64.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Thais Carolina Ferreira Millesoli - Brayan Sanches Galdeano Borgo - Vistos. Folhas 250/258: 1 - Embora o processo judicial incentive a autocomposição, a não apresentação de uma proposta de acordo e/ou de pagamento parcelado pelo executado não configura, por si só, ato atentatório à dignidade da justiça. A conciliação e a mediação são baseadas na autonomia da vontade das partes, e a ausência de uma proposta de acordo reflete o exercício regular de um direito processual, não se confundindo com conduta protelatória, resistiva injustificada ou qualquer outra que vise obstruir o andamento regular do feito. Portanto, não havendo comprovação de conduta maliciosa ou obstrutiva do executado, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 2 - O pedido de expedição de ofício à Receita Federal para encaminhamento do dossiê integrado do executado também não comporta deferimento. A medida, que implica em quebra de sigilo fiscal e bancário, é excepcional e exige a comprovação do esgotamento das pesquisas patrimoniais menos invasivas e já disponíveis ao juízo, o que não se verifica no presente momento processual. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL (DOSSIÊ INTEGRADO). Pretensão de expedição de ofício para a Receita Federal visando obtenção de dossiê integrado. Dificuldade em localizar bens penhoráveis do devedor. Informações sigilosas. Bens penhoráveis localizáveis através de outros meios. Irrazoabilidade. Decisão mantida. Provimento negado. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21541428820248260000 São Paulo, Relator.: Simões de Almeida, Data de Julgamento: 21/11/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2024) 3 - INDEFIRO a expedição de ofício à Assembleia Legislativa de São Paulo, uma vez que o mandato da genitora do executado como Deputada Estadual se encerrou no ano de 2023. Folhas 260/261: Anote-se a interposição do agravo de instrumento n.º 2184077-76.2024.8.26.0000 em que foi concedido EFEITO SUSPENSIVO para obstar o levantamento de eventuais valores constritos nos autos. Folhas 272/274: INDEFIRO a expedição de certidão para fins de protesto, tendo em vista que o título executivo que aparelha a presente ação pode ser diretamente protestado pela exequente sem intervenção do Poder Judiciário. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO FURLAN (OAB 465870/SP), JÉFERSON FERNANDO AMARAL SILVA (OAB 417118/SP), FLÁVIA BOVAROTTI DONATI (OAB 377633/SP), ORLANDO CARLOS FURLAN (OAB 213358/SP)
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