Noemi Lopes

Noemi Lopes

Número da OAB: OAB/SP 417181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Noemi Lopes possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT15, TJSP, TJRJ, TJGO
Nome: NOEMI LOPES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006702-20.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Feitosa de Souza - MV Imóveis Barão Geraldo Ltda - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Marcelo Daniel Hobeika - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 585, inciso VI do Código de Processo Civil em face de MV IMÓVEIS BARÃO GERALDO LTDA. Sucumbente, arcará o autor com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa para cada réu, observando-se, contudo, para a execução, o advento das condições previstas no artigo 98, paragrafo 3º do Código de Processo Civil, ante a gratuidade concedida. P.I. - ADV: FILINTO CAIO FEITOSA (OAB 51829/CE), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), NOEMI LOPES (OAB 417181/SP), NOEMI LOPES (OAB 417181/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5430673-20.2024.8.09.0174 DECISÃO A parte autora formulou pedido de antecipação da perícia técnica designada para o dia 01/09/2025, sob o argumento de que o imóvel objeto da lide apresenta rachaduras, infiltrações e desprendimento de gesso no teto, circunstâncias que estariam gerando insegurança quanto à permanência na residência (evento n.º 126).No evento n.º 128 o pedido foi impugnado pelos requeridos que alegam ausência de urgência, e afirmam que o imóvel se encontra em perfeitas condições de habitabilidade, inclusive juntando vídeo extraído de rede social da própria autora para sustentar tal narrativa.Pois bem. O laudo pericial ainda não foi elaborado, mas o perito já apresentou o plano de trabalho e o cronograma de diligência solicitando autorização para realização da vistoria em 01/09/2025, às 10 horas, e requerendo providências das partes para viabilizar os trabalhos, inclusive com a antecipação parcial dos honorários.É certo que a realização da prova pericial visa justamente elucidar a controvérsia acerca da existência de eventuais vícios construtivos, sua extensão e eventual responsabilidade das demandadas.Entretanto a antecipação da perícia pressupõe, para além de meras alegações, a demonstração objetiva e concreta da urgência da medida, seja por meio de documentos, imagens ou laudo preliminar, o que não restou evidenciado de forma inequívoca nos autos.O receio subjetivo da parte autora, embora compreensível, não se revela suficiente, por si só, para justificar a modificação do cronograma já estabelecido pelo expert judicial, especialmente considerando que tal agendamento atendeu aos prazos razoáveis para intimação das partes, organização dos trabalhos e observância dos princípios do contraditório e ampla defesa.Ademais não se observa, neste momento, qualquer risco iminente de perecimento de prova que não possa ser suficientemente resguardado com a perícia na data designada.Por fim ressalto que eventual agravamento das condições estruturais do imóvel pode, a qualquer tempo, ser noticiado a este Juízo mediante comunicação documentada, viabilizando, caso necessário, a adoção de providências urgentes e adequadas.Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora no evento n.º 126 e mantenho o agendamento da vistoria técnica para o dia 01/09/2025, às 10 horas, no local indicado nos autos.No mais, cumpram integralmente a decisão proferida no evento n° 82.Oportunamente retornem os autos conclusos.Intimem.Senador Canedo-GO, 10 de julho de 2025.  Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005601-17.2025.8.26.0032 (processo principal 1011869-07.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ailton Pereira da Silva - Opar 02 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. O autor é beneficiário da gratuidade da Justiça nos autos principais, benefício que se aplica também a este incidente. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Int. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), NOEMI LOPES (OAB 417181/SP)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5430673-20.2024.8.09.0174 DESPACHO Intimem a parte autora, por seu advogado, para em 10 (dez) dias manifestar sobre o pedido formulado no evento nº 128.Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos para nova deliberação.Senador Canedo-GO, 5 de julho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003364-31.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Vera Lucia Rodrigues de Faria - Vistos. A documentação de fls. 73/122 corrobora a fundamentação da decisão de fls. 60/61 no tocante à apreciação da gratuidade, tendo em vista que além da aposentadoria superior a 03 salários mínimos, é possível observar que a requerente aufere rendimentos e proventos rotineiros a estabelecer que não faz jus à gratuidade. No entanto, defiro o parcelamento da taxa judiciária de distribuição da ação em quatro parcelas, tal como pleiteado às fls. 69/72, a fim de não inviabilizar o direito à ação da requerente. No mais, manifeste-se a parte ativa sobre a decisão de fls. 60/61, no prazo de 15 dias, trazendo todos os documentos e esclarecimentos solicitados nos itens "II" e "IV" para análise da tutela de urgência e determinação em termos de prosseguimento, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpridas as determinações supracitadas, remetam-se os autos conclusos, encaminhando-os à fila Conclusos - Urgente. Int. - ADV: NOEMI LOPES (OAB 417181/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015202-75.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose Lopes Filho - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1. Para a análise do pedido de concessão aos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte requerente, em 10 dias, juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia completa da última declaração de imposto de renda, b) cópia dos três últimos holerites, c) cópia do extrato bancário de todas as contas bancárias em seu nome e das faturas de todos os cartões de crédito, relativos aos últimos três meses. 2. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Intime-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), NOEMI LOPES (OAB 417181/SP)
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