Paulo Sergio Da Silva
Paulo Sergio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 417188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sergio Da Silva possui 78 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAL, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJAL, TRF3, TJSP
Nome:
PAULO SERGIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016784-43.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alfa Serviços Gerais Condomínios Ltda - Condominio Multipredial Jeribas Jv - Contestação apresentada: À réplica, no prazo legal. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38028 - Manifestação sobre a contestação" - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 417188/SP), ANA PAULA MOTTA DE ALMEIDA (OAB 279491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034740-77.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Conjunto Habitacional Itaquera B3 – Bloco 06 - - Conjunto Habitacional Itaquera B3 – Bloco 08 - - Conjunto Habitacional Itaquera B3 – Bloco 11 e outros - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 417188/SP), EVELIN RIBEIRO MENDES (OAB 224175/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), EVELIN RIBEIRO MENDES (OAB 224175/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001790-10.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Multipredial Sucupiras Iii e Iv - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 417188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005460-41.2023.8.26.0008 (processo principal 1015021-09.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luis Gustavo Takeuti Hirae - - Amélia Tieko Takeuti - Nathaly Nisizaka Maciel - - Mariza Shizuko Nisizaka - Tendo em vista a certidão supra, fica convertida a indisponibilidade em penhora, independente de termo, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Tão logo seja integralmente preenchido o Formulário AUTOMATIZADO diretamente em https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6A, expeça-se o MLE em favor da parte exequente Fls.150: Defiro o prazo de 05 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: THIAGO GONÇALVES CORIOLANO (OAB 426776/SP), THIAGO GONÇALVES CORIOLANO (OAB 426776/SP), PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 417188/SP), PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 417188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017916-38.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Concominio Edificio Angola - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagamento da dívida (despesas condominiais vencidas e vincendas até a data do efetivo pagamento por força da previsão do art. 323, do CPC, aplicável ao rito executivo nos expressos termos dos arts. 318, parágrafo único e 771, parágrafo único do CPC), no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C.. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Int. - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 417188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007555-59.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sidinei Ribeiro Leão - Vistos. Providencie o autor as custas postais no prazo de 10 dias. Após, expeça-se carta de citação (somente citação) ao correquerido Soma Asses. Int. - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 417188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013707-77.2024.8.26.0007 (processo principal 1033628-39.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Multipredial Araxa - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 417188/SP), RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB 79286/SP)
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