Renata Torquato França Ristum Vieira
Renata Torquato França Ristum Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 417195
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0189079-14.2008.8.26.0100 (583.00.2008.189079) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio do Edificio Flat Service Conde Luciano - Cyll Farney Fernandes Carelli - Sarah Mantovani da Silva - - Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Deleon Dias Leite - Fabiana Carreiro de Teves - Manifeste-se a exequente em termos de extinção - ADV: CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI (OAB 179432/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), FERNANDO DE CASTRO REIS (OAB 368471/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP), LETICIA DOS SANTOS MARTINS (OAB 400275/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0156673-03.2009.8.26.0100 (100.09.156673-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dumar Park Estacionamento S/c Ltda Epp - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 11620/11621. 2 - Fls. 11325/11327: O administrador judicial apresentou proposta para contratação de auxiliar (escritório Banto Muniz Advocacia) para atuação específica no equacionamento do passivo fiscal mediante celebração de transação fiscal, com remuneração por êxito de 5% do benefício econômico auferido ou, não havendo benefício, o valor fixo de R$100.000,00. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 11356/11358). Não houve impugnação dos credores. O administrador judicial esclareceu as vantagens da transação fiscal (fls. 11448/11451). Na decisão de fls. 11557/1560, consignou-se que: Conforme esclarecimentos do administrador judicial, até este momento, foi arrecadado nesta falência o valor aproximado de R$8.000.000,00. Todavia, o passivo tributário é de R$15.285.644,98. Nesse contexto, de fato, a realização de transação fiscal poderia beneficiar os credores da massa falida, com a redução do passivo fiscal cujas chances de recuperação por parte do fisco são remotas. Por outro lado, a transação poderá beneficiar os demais credores, com a preservação de recursos para pagamento de outros créditos concursais. A proposta apresentada às fls. 11328/11331 dispõe que a remuneração do contratado seria de 5% (cinco por cento) incidentes sobre o benefício econômico, compreendido como a diferença entre o valor total atualizado da dívida na data da celebração do acordo e o saldo após a aplicação dos descontos, uso de direitos creditórios e/ou outros benefícios que impliquem redução da dívida e que sejam compreendidos em cada um dos acordos. Em caso de pagamento sem redução, serão devidos honorários no valor fixo de R$100.000,00 (cem mil reais). Além disso, honorários de sucumbência pertencem ao contratado. Também serão devidos pela massa falida eventuais custas e despesas relacionadas ao serviço, incluindo despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem de advogado. Considerando os termos e condições da contratação, foi determinado ao administrador judicial esclarecimentos sobre a estimativa do benefício econômico a ser auferido e a origem do pagamento da remuneração do contratado, considerando que a redução do passivo não irá gerar novos recursos para a massa falida, mas apenas redução de seu passivo, de modo que o pagamento de remuneração elevada poderia limitar os valores destinados aos credores e, eventualmente, anular eventual benefício com a redução do passivo fiscal. Ademais, determinou que fosse esclarecida a possibilidade de contratação sem outras despesas e custos adicionais para a massa falida. O administrador judicial se manifestou às fls. 11594/11596. Informou que do passivo total de R$14.122.257,13, a massa falida seria beneficiada com o pagamento de R$4.936.361,66, de modo que os honorários do escritório contratado seriam de R$458.914,31. Informou, também, a possibilidade de realização do serviço sem outras despesas. Entende que mesmo após o pagamento dos honorários, haveria benefício para a massa falida. Reitera o pedido de contratação a ser realizada após o pagamento dos credores trabalhistas. O credor Condomínio Europa concordou com a proposta apresentada pelo administrador judicial (fls. 11662/11663). Decido. Os esclarecimentos do perito demonstram que a realização da transação fiscal irá trazer benefícios efetivos para a massa falida e seus credores. Porém, não há demonstração da necessidade de contratação do escritório de advocacia para essa finalidade. Não se pode olvidar que é dever do administrador judicial contratar, mediante autorização judicial, profissionais especializados para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções (artigo 22, I, "h", da Lei nº 11.101/2005). Ocorre que, em princípio, a realização de transação fiscal não exige capacidade postulatória. E ainda que a experiência prévia ou especialidade em matéria tributária possa ser recomendável, a negociação com a União ocorre por meio do portal "Regularize", onde é possível realizar simulações, verificar todas as condições oferecidas pelo fisco, aderir à proposta de transação e emitir as guias de pagamento. Por sua vez, a manifestação do administrador judicial não demonstra a imprescindibilidade da contratação de advogados especializados para a realização da transação fiscal ou a razão pela qual o próprio administrador não teria condições técnicas de buscar essa forma de extinção do crédito tributário. Vale ressaltar, ainda, que o artigo 24 da Lei nº 11.101/2005, impõe o limite de remuneração de 5% do valor de venda dos ativos arrecadados na falência, o que inclui eventual contratação de terceiros para auxiliar em seus deveres legais. Diante dessas circunstâncias, antes de apreciar o pedido de contratação do escritório de advocacia pelo valor aproximado de R$458.914,31, esclareça o administrador judicial a necessidade técnica de contratação e de que forma os honorários previstos serão compatibilizados com o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.101/2005. Prazo: 15 dias. Após, abra-se vista aos credores e ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para apreciação do pedido de contratação. 3 - Fls. 11550/11551 (arrematante André Luis Santos da Silva e outro): O arrematante requer a expedição de carta de arrematação referente ao apto 72, do lote 32 (matrícula 140.695 do 6º CRI de São Paulo), para regularização documental. O administrador judicial informou que a arrematação foi homologada pela decisão de fls. 8646/8651, item 12, o auto de arrematação encontra-se às fls. 8206/8207, o pagamento integral do preço às fls. 8208. Assim, concordou com a expedição da carta de arrematação. Decido. Considerando que o auto de arrematação foi homologado e que houve pagamento integral do preço, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso, referente ao Apto 72, do lote 32 (matrícula 140.695 do 6º CRI de São Paulo). 4 - Fls. 11573/11574 (Leiloira): A leiloeira apresenta auto de arrematação referente ao Lote 04 (82 vagas de garagem). Informou o pagamento do preço e a comissão da leiloeira. O administrador judicial concordou com a homologação. Decido. Não havendo objeções, as quais devem observar o artigo 143, caput e seus parágrafos, todos da Lei nº 11.101/2005, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 11575/11576, realizada pelo Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall referente ao Lote 04 - 82 vagas de garagem, cujo pagamento consta às fls. 11399. Em consequência, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso. 5 - Fls. 11602/11603 (João de Favari); 11608/11609 (Marcio de Campos Favari) e 11614/11615 (Tarciso Campos de Favari): Trata-se de pedidos formulados pelos arrematantes, respectivamente, para expedição de novas cartas de arrematação. Os pedidos são motivados por notas devolutivas de cartório que apontam divergências de numeração de unidades (alterações físicas não refletidas nas matrículas imobiliárias) e a necessidade de complementação da qualificação dos arrematantes para o devido registro. O administrador judicial anuiu aos pedidos formulados às fls. 11628/11629. O Ministério Público concordou (fls. 11686). Decido. Conforme esclarecido pelo administrador judicial, as unidades arrematadas passaram por alteração pontual de numeração para efeitos de organização, sem que as modificações fossem refletidas nas matrículas. Ante a anuência do administrador judicial e do Ministério Público, defiro os pedidos de retificação e expedição de novas cartas de arrematação, com as devidas correções e complementações de qualificação dos arrematantes, conforme requerido. Providencie a z. Serventia o necessário. 6 - Fls. 11630/11636 (Eduardo Iglesias Astoria Martins de Oliveira): Trata-se de petição do arrematante dos Lotes 13 (Apartamento nº 22, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) e 14 (Apartamento nº 23, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) em que requer: i) intimação do Município de São Paulo para que habilite seu crédito na presente falência, desvinculando-se a cobrança dos imóveis arrematados; ii) intimação do Conjunto Condominial Beverly Hills para que habilite seu crédito na presente falência e seja cientificado da sub-rogação, bem como desvincule a cobrança, emitindo-se respectiva certidão negativa de débitos condominiais do período posterior à arrematação. Decido. A arrematação de bens no âmbito do processo falimentar constitui forma de aquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante não responde por eventuais débitos de natureza tributária ou condominial por ventura incidentes sobre o imóvel anteriores à data da arrematação. Assim, a transferência deve ser realizada independentemente do pagamento de tributos, multas, taxas e emolumentos até a data da arrematação, tendo em vista que se trata de massa falida, e que os órgãos do Estado, inclusive a Prefeitura local, deverão habilitar a dívida nos autos desta falência conforme o inciso I do artigo 141 da Lei n. 11.101/2005: "o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho." Desse modo, oficie-se ao Município de São Paulo e ao Condomínio Beverly Hills para que promovam a habilitação nesta falência de eventuais créditos tributários e condominiais anteriores à arrematação dos Lotes 13 (Apartamento nº 22, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) e 14 (Apartamento nº 23, Bloco A, Condomínio Beverly Hills). Oficie-se ao MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente informando que eventuais créditos condominiais anteriores à arrematação devem ser habilitados nesta falência. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante aos respectivos destinatários para cumprimento na forma da Lei. 7 - Fls. 11665/11672 (Leiloeiro): Trata-se de petição em que submete à apreciação deste Juízo os autos de arrematação devidamente assinados referentes aos Lotes 01 e 02. Requer a expedição das respectivas cartas de arrematação e mandados de imissão na posse em favor do arrematante. Decido. Recorde-se que na decisão de fls. 11557/11560, foi acolhida a proposta formulada pelo Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall para aquisição dos lotes 1, 2 e 4. Em razão disso, o leiloeiro apresentou o respectivo auto de arrematação assinado. Portanto, não havendo objeções, as quais devem observar o artigo 143, caput e seus parágrafos, todos da Lei nº 11.101/2005, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação dos Lotes 01 e 02. Em consequência, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso. 8 - Fls. 11673/11677 (Márcio Antônio Massarioli): O arrematante relata ter adquirido o Lote 6 - Apartamento 1606 do Edifício Guarulhos Flat Convention Hall (matrícula nº 74.031) e que há débitos de IPTU referente aos exercícios de 20211 a 2021. Requer a intimação do Município de Guarulhos para que habilite seus créditos. Decido. A arrematação de bens no âmbito do processo falimentar constitui forma de aquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante não responde por eventuais débitos de natureza tributária ou condominial por ventura incidentes sobre o imóvel anteriores à data da arrematação. Assim, a transferência deve ser realizada independentemente do pagamento de tributos, multas, taxas e emolumentos até a data da arrematação, tendo em vista que se trata de massa falida, e que os órgãos do Estado, inclusive a Prefeitura local, deverão habilitar a dívida nos autos desta falência conforme o inciso I do artigo 141 da Lei n. 11.101/2005: "o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho." Desse modo, oficie-se ao Município de Guarulhos para que promova a habilitação nesta falência de eventuais créditos tributários anteriores à arrematação do Lote 6 - Apartamento 1606 do Edifício Guarulhos Flat Convention Hall (matrícula nº 74.031. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante aos respectivos destinatários para cumprimento na forma da Lei. 9 - Fls. 11685/11689 (Ministério Público): Ciência aos credores da manifestação do Ministério Público. 10 - Manifeste-se o administrador judicial sobre o imóvel arrecadado (apto 64-C do Condomínio Beverly Hills - fls. 11591), bem como se houve cumprimento do mandado de arrecadação das unidades 1604 e 2108 do Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall, além das providências adotadas para sua alienação. Int. - ADV: JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), MADIEL RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), DAYZE CHUMILHA RUIZ (OAB 246348/SP), VANILDA FATIMA BIFFI (OAB 199128/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), RAFAEL MENDES MIRANDA SILVA (OAB 421326/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), GISELEN DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB 143195/RJ), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), STENIO JUSTINO DA COSTA (OAB 421269/SP), VANESSA CRISTINE DO ESPIRITO SANTO (OAB 57031/PR), MANOELA DOS SANTOS REIS (OAB 477472/SP), LUCIANY LOVATO BODNAR (OAB 55438/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA (OAB 32145/GO), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), LUCIANA PEREIRA CARNOTO (OAB 371210/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), MONIQUE BARRETO PONTIROLLI (OAB 350507/SP), ALDER MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 112334/RJ), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), SILVIO ALVES SANTOS (OAB 271092/SP), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022230-31.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial São Cristovão - Bloco 08 - Raquel Paulo da Silva Iverniz e outro - Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pela co-executada, arrematante, Raquel Paulo da Silva Iverniz , no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP), MARLOS EDUARDO MIRANDA MOTA (OAB 526651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0505030-53.2000.8.26.0100 (583.00.2000.505030) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - Indústrias Reunidas São Jorge S.A. - - Jorge Chammas Neto - Ricardo Pereira Vilela Antunes - - Lerry Luiz Granville - - Sérgio Takashi Higuchi - - Deng Jen Sun - - Sindicato Com. Atacadista de Materiais de Construcao Sp-sincomaco - - Marechal Negócios Imobiliários Ltda - Francisco Geraldo Damasceno - - Ademir Alves de Oliveira - Melquisedec Alves Pereira - - Paulo Rogério da Silva - Rumo Certo Administração Ltda - William Ki Sung Kim - - Willy Beçak - Fernando Cabecas Barbosa - Real Amadeo Advogados Associados - Gerson Nicolau de Palma - North Pacific Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Consulado da República do Chipre - Espólio de Francisco Sanchez Vila - - Sindicato do Comercio Atacadista de Materiais de Construcao Sp - Vistos. Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP), ZELMA FARIA MIRAGAIA SCHMIEGELOW (OAB 70962/SP), LYA TAVOLARO (OAB 70902/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), RODNEY BARBIERATO FERREIRA (OAB 71208/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), BEATRIZ HELENA SPINARDI CABRAL (OAB 44234/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), SABRINA CABELLO RODRIGUEZ (OAB 252162/SP), DAMILTON LIMA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 239371/SP), ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP), KYU YUL KIM (OAB 96443/SP), CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/SP), CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/SP), MELQUISEDEC ALVES PEREIRA (OAB 316877/SP), ADNAN ISSAM MOURAD (OAB 340662/SP), EDSON JEAN RODRIGUES FELIPE (OAB 346661/SP), DANIELLE COELHO BATISTA (OAB 407187/SP), ELIANA PEREIRA MOTA (OAB 413133/SP), REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB 167241/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP), FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP), SIMONE ESTEVE (OAB 129936/SP), ERNESTO YUN KIM (OAB 234282/SP), PRISCILA DE GOUVÊA (OAB 185353/SP), ROGNE OLIVEIRA GELESCO (OAB 187653/SP), LUCIANA NIGRO LIMA SARAIVA (OAB 192773/SP), LUCIANA NIGRO LIMA SARAIVA (OAB 192773/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050684-17.2023.8.26.0100 (processo principal 0156673-03.2009.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Rosana Gasparini Stephani - - Márcio Campos Favari - - Gilberto Ferreira da Costa - - Silvana Rodrigues - - Conjunto Condominial Beverly Hills e outros - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SILVIO ALVES SANTOS (OAB 271092/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), ALDER MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 112334/RJ), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), GISELEN DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB 143195/RJ), STENIO JUSTINO DA COSTA (OAB 421269/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), VANESSA CRISTINE DO ESPIRITO SANTO (OAB 57031/PR), LUCIANY LOVATO BODNAR (OAB 55438/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA (OAB 32145/GO), RAFAEL MENDES MIRANDA SILVA (OAB 421326/SP), MONIQUE BARRETO PONTIROLLI (OAB 350507/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), PEDRO NAUFAL MACEDO (OAB 401410/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), DAYZE CHUMILHA RUIZ (OAB 246348/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), MADIEL RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), VANILDA FATIMA BIFFI (OAB 199128/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002540-57.2024.8.26.0009 (processo principal 1003368-70.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Flavio Ribeiro Fernandes - Claudia Olivon Benitez Nogerino Comércio de Móveis – Me - Vistos. Diga a executada sobre o pedido do exequente, comprovando o depósito de todos os valores, e caso entenda haver algum valor devido, realize o depósito integral no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição forçada. Intime-se. - ADV: RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017919-42.2012.8.26.0564 (564.01.2012.017919) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Arcadia - Patricia Amorim de Oliveira - - Ronaldo Marcilino de Oliveira - D1Lance Intermediação de Ativos Ltda (D1Lance Leilões) - Fernando Maciel Sardinha - Vistos. Fls. 849/852: Providencie a parte credora a juntada da minuta de acordo devidamente assinada pelo executado, devendo, em caso de assinatura digital, ser observada a utilização de autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou, alternativamente, outro meio idôneo e juridicamente aceitável que assegure a autenticidade e a integridade do documento. Intimem-se. - ADV: VIRGINIA CORREA LOPES (OAB 442794/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), ERVELYN AMORIM SILVA (OAB 425186/SP), FLÁVIA LÚCIA DE CASTRO (OAB 401244/SP), DEISE CRISTINA PIZZONI MORENO (OAB 287827/SP), ADRIANO CORREIA DE CASTRO (OAB 453053/SP), VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), VICTORIA DE MENEZES HALSMAN (OAB 434481/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), DEISE CRISTINA PIZZONI MORENO (OAB 287827/SP), MARIA LÚCIA SOUSA DOS SANTOS (OAB 402544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010560-80.2008.8.26.0564 (564.01.2008.010560) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES - HARLEY SANCHES - ADRIANO MEZANINI BERTONI e outro - Providencie, o(a) Dr.(a) ADRIANA BELCHOR, a impressão da certidão de honorários expedida a seu favor nos autos através do site www.tjsp.jus.br Obs.: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-á mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ADRIANA BELCHOR (OAB 264339/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2095748-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Moises dos Santos Abreu - Agravado: Condomínio Edifício Solar dos Flamboyant´s - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇADE TAXAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INADIMPLÊNCIA DO ARREMATANTE IMPOSIÇÃO DE MULTA DEFERIMENTO DE NOVO PRACEAMENTO AGRAVANTE QUE POSTULA A SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE NOVO LEILÃO; AUMENTO DA MULTA IMPOSTA AO ARREMATANTE; INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO; CONCESSÃO DE PRAZO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO SUSPENSÃO DO PRACEAMENTO PARA POSSIBILITAR CELEBRAÇÃO DE ACORDO DESNECESSIDADE - PRIMEIRO PRACEAMENTO MARCADO PARA MAIO DE 2025 PRAZO SUFICIENTE PARA CELEBRAÇÃO DE EVENTUAL ACORDO E COMUNICAÇÃO AO JUÍZO AUMENTO DA MULTA DESCABIMENTO DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO PELO AGRAVANTE QUE NÃO PODE POSTULAR DIREITO ALHEIO MULTA DE INTERESSE DO EXEQUENTE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUE NÃO FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA NÃO CONHECIMENTO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edemeia Gomes de Morais (OAB: 217480/SP) - Vinícius Ferreira Britto (OAB: 195297/SP) - Debora Chedid Zarif (OAB: 237796/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Renato Vidal de Lima (OAB: 235460/SP) - Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) - Raimundo Bessa Junior (OAB: 509312/SP) - Raul Mazzetto (OAB: 86917/SP) - Priscila Mazzetto Mello (OAB: 158589/SP) - Elaine Cristina de Souza Sakaguti (OAB: 292111/SP) - Eliezer Martins (OAB: 439661/SP) - Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB: 417195/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2095748-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Moises dos Santos Abreu - Agravado: Condomínio Edifício Solar dos Flamboyant´s - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇADE TAXAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INADIMPLÊNCIA DO ARREMATANTE IMPOSIÇÃO DE MULTA DEFERIMENTO DE NOVO PRACEAMENTO AGRAVANTE QUE POSTULA A SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE NOVO LEILÃO; AUMENTO DA MULTA IMPOSTA AO ARREMATANTE; INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO; CONCESSÃO DE PRAZO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO SUSPENSÃO DO PRACEAMENTO PARA POSSIBILITAR CELEBRAÇÃO DE ACORDO DESNECESSIDADE - PRIMEIRO PRACEAMENTO MARCADO PARA MAIO DE 2025 PRAZO SUFICIENTE PARA CELEBRAÇÃO DE EVENTUAL ACORDO E COMUNICAÇÃO AO JUÍZO AUMENTO DA MULTA DESCABIMENTO DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO PELO AGRAVANTE QUE NÃO PODE POSTULAR DIREITO ALHEIO MULTA DE INTERESSE DO EXEQUENTE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUE NÃO FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA NÃO CONHECIMENTO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edemeia Gomes de Morais (OAB: 217480/SP) - Vin
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