Vladimir Aparecido Borges
Vladimir Aparecido Borges
Número da OAB:
OAB/SP 417223
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vladimir Aparecido Borges possui 105 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF3, TRT2
Nome:
VLADIMIR APARECIDO BORGES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025871-68.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1030221-87.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.N.L.C. - Vistos. A fim de evitar eventual nulidade, cite-se e intime-se o requerido dos valores penhorados, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, no endereço informado (fls. 676). Int. - ADV: VLADIMIR BORGES RODRIGUES (OAB 417223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2229805-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lucia Cristina Bertolini - Agravado: Ellan de Ananias - Vistos. Em fase de cognição sumária, determino o processamento do recurso tão somente no efeito devolutivo. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, concedo a parte agravante prazo suplementar de cinco (05) dias para que apresente a documentação complementar que entender pertinente. Intime-se a parte agravada para oferta de contraminuta. Após, independentemente de manifestação, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Lucia Cristina Bertolini (OAB: 106765/SP) - Vladimir Aparecido Borges (OAB: 417223/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012552-51.2024.8.26.0003 (processo principal 1015477-03.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - A.O.L. - G.S.L. - Vistos. Replico decisão proferida no incidente em apenso, aguardando os esclarecimentos nele indicado, para posterior homologação. Int. - ADV: VLADIMIR BORGES RODRIGUES (OAB 417223/SP), THAÍS SILVA BARRIQUELLO (OAB 408445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 2229805-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; MARCOS GOZZO; Foro Central Cível; 41ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1192797-40.2024.8.26.0100; Condomínio em Edifício; Agravante: Lucia Cristina Bertolini; Advogada: Lucia Cristina Bertolini (OAB: 106765/SP); Agravado: Ellan de Ananias; Advogado: Vladimir Aparecido Borges (OAB: 417223/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008452-54.2021.8.26.0554 (processo principal 1010880-60.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosilene dos Santos Andrade - Marlene Benedita de Lima - Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 338. - ADV: VLADIMIR BORGES RODRIGUES (OAB 417223/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP), ROBSON QUEIROZ DO NASCIMENTO (OAB 285471/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2955489/SP (2025/0204526-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : THIAGO BATISTA DA SILVA ADVOGADOS : ARTHUR VALLERINI JÚNIOR - SP206893 VLADIMIR APARECIDO BORGES - SP417223 AGRAVADO : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADVOGADOS : FERNANDA FIGUEIREDO MALAGUTI - SP164842 JULIA STELCZYK MACHIAVERNI - SP256975 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por THIAGO BATISTA DA SILVA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 13/STJ, deficiência de cotejo analítico, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 13/STJ, deficiência de cotejo analítico e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002477-05.2023.8.26.0191 (processo principal 1000396-66.2023.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.F.N.E.S. - I. O executado não regularizou sua representação processual dentro do prazo legal (fls. 207), aplicando-se os efeitos da revelia, nos termos do art. 76, §1º, inciso II, do CPC. II. Fls. 189/191: O exequente pretende a penhora dos vencimentos do executado. A impenhorabilidade dos vencimentos não subsiste no caso de obrigação alimentícia, nos termos do art. 833, §2º, do CPC. Houve autorização de desconto em folha de pagamento das prestações alimentícias em 25% dos vencimentos do executado a fls. 168/169.Sendo assim, a fim de se evitar risco à subsistência do alimentante, autorizo penhora de 20% sobre seus vencimentos. Oficie-se para a penhora de 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do executado, até que satisfeito o crédito a que tem direito o credor, no valor de R$11.117,57 (atualizado até fevereiro/2025), sem prejuízo dos descontos da pensão alimentícia já existente (25%). Consigno que os valores mensalmente penhorados em folha de pagamento do executado deverão ser depositados na conta da representante do menor, até a quitação do débito de acima, devendo o empregador informar a este juízo quando do seu término. Servirá esta decisão como ofício a ser encaminhado pela Serventia. Intime-se. - ADV: VLADIMIR BORGES RODRIGUES (OAB 417223/SP)
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