Victor Hugo Coelho Martins

Victor Hugo Coelho Martins

Número da OAB: OAB/SP 417247

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VICTOR HUGO COELHO MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5023208-75.2023.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: RAFAEL RODRIGUEZ ROMERO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5023208-75.2023.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: RAFAEL RODRIGUEZ ROMERO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017942-10.2023.4.03.6183 EXEQUENTE: M. E. A. D. S. Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO COELHO MARTINS - SP417247 EXECUTADO: I. N. D. S. S. -. I. Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento do(s) precatório(s) transmitido(s) . São Paulo, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000963-54.2022.4.03.6329 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 7ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, "DIVERGÊNCIA dos entendimentos das turmas recursais nacionais com relação ao Acórdão ora atacado está no entendimento de que é de responsabilidade do INSS a emissão correta das guias de complementação, não podendo a autora ser prejudicada por isso. (...) Note-se que o Acórdão, ora atacado, não levou em consideração a responsabilidade do INSS na emissão correta das guias de complementação pagas pela autora.". É o relatório. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14, V, "c", da Resolução n. 586/2019 - CJF, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal não será admitido quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se for não demonstrada a existência de similitude, mediante cotejo analítico dos julgados. Isso significa que a parte recorrente deve demonstrar, ao mesmo tempo, a divergência jurisprudencial: (i) formal, assim entendida como a existência de acórdão divergente a justificar a atuação da Turma Uniformizadora, com a finalidade de estabelecer qual a interpretação a ser observada; e (ii) material, comparação analítica dos julgados a fim de comprovar que situações fáticas essencialmente iguais receberam tratamento jurídico diferente (BUENO, C. S. Manual de Direito Processual Civil. v. ú. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 834/835) No mesmo sentido, entende a jurisprudência que: "[...] a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente." (REsp 1721202/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN). Da leitura dos autos, observo flagrante descompasso entre o paradigma invocado e o acórdão impugnado. A solução jurídica diversa justifica-se pela diferente situação fática. O acórdão recorrido julgou a questão nos seguintes termos (ID 319226796): "De outro lado, analisando os autos do processo administrativo, extrai-se que a parte recorrente, em cumprimento de exigência, pagou guias de recolhimentos com a pretensão de complementar as competências controvertidas, com os valores que entendia devidos. Entretanto, as complementações em questão não foram validadas pela administração previdenciária, por apresentarem divergência: (...) Verifica-se que a parte recorrente, ao cumprir a referida exigência administrativa, consignou expressamente o pedido: 'caso esta Autarquia entenda que os valores complementados não estejam corretos, requer que seja aberta nova exigência, instruída com os devidos cálculos.' (ID Num. 291797594 - Pág. 45). Houve, portanto, pretensão resistida quanto ao pedido de expedição de guias para complementação das competências não consideradas administrativamente (art. 17, CPC). O recurso interposto pela parte autora comporta parcial provimento, portanto, apenas para que seja determinada obrigação de fazer pela parte ré. Assim, o recurso inominado merece parcial provimento apenas para que seja a parte ré compelida emitir guias com valores complementares das competências controvertidas de 06/2020, 07/2020, 08/2020 e 12/2020.". Percebe-se que nos autos do requerimento administrativo a recorrente efetuou pagamento daquilo que considerava faltante, sem antes requerer ao INSS apuração do cálculo das diferenças e a emissão das respectivas guias para o pagamento complementar ao passo que a ementa do julgado reproduzida é omissa quanto ao fato. Assim, falta a necessária divergência jurisprudencial apta a justificar o processamento do presente recurso. Neste sentido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO ANTES DA LEI 10.887/2004, NA CONDIÇÃO DE SEGURADO FACULTATIVO. TURMA RECURSAL ENTENDEU QUE SIMPLES DESCONTOS NO CONTRACHEQUE SÃO INSUFICIENTES COMO PROVA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES, CABENDO AO INTERESSADO TAL COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE COMPUTOU PERÍODO SEMELHANTE AO DESTES AUTOS POR TER SIDO DEMONSTRADO O ADIMPLEMENTO E POR JÁ TER SIDO INCLUÍDO ADMINISTRATIVAMENTE. O OUTRO ACÓRDÃO PARADIGMA TRATA DE INTERVALO ENTRE 2013 E 2016, QUANDO O OCUPANTE DE CARGO ELETIVO JÁ ERA FILIADO OBRIGATÓRIO DO RGPS. ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMAS PARTEM DAS MESMAS PREMISSAS JURÍDICAS, ALCANÇANDO SOLUÇÕES DISTINTAS EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DIFERENCIADAS. SIMILITUDE FÁTICA E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS ACERCA DO EFETIVO ADIMPLEMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. INCIDENTE DA PARTE AUTORA NÃO ADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0501841-15.2017.4.05.8402, TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 16/03/2020.) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Questão de Ordem n. 22 da Turma Nacional de Uniformização: "É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma." Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, VI, "c", da Resolução CJF3R n. 80/2022, não admito o pedido de uniformização regional. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intime-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004157-44.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: C. G. F. S. Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO COELHO MARTINS - SP417247 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. D E S P A C H O Vistos. Cite-se o INSS. Int. Cumpra-se. TANIA LIKA TAKEUCHI Juíza Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020542-77.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: PAULO CESAR GAROFO Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO COELHO MARTINS - SP417247 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O O documento Id. 371003559 comprova a implantação do benefício NB 195.605.834-3, com DER 26/01/2016, RMI R$2.537,99 e valor reajustado R$3.989,19. Não há que se falar, portanto, em documentação incompleta. Assim, concedo o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte exequente requeira o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007943-92.2023.4.03.6325 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.042, do Código de Processo Civil, considerando o agravo apresentado, fica a parte contrária intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária de São Paulo Rede de Apoio 4.0 - Plano 24 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006921-41.2023.4.03.6311 AUTOR: FRANCISCO VALDENIR BARBOSA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO COELHO MARTINS - SP417247 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a possibilidade de haver modificação da decisão embargada em razão dos embargos declaratórios opostos (ID 373866462), intime-se a contraparte para que se manifeste no prazo de cinco dias. Decorridos os prazos assinados neste e no dispositivo anterior (ID 371168640), com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Thales Braghini Leão Juiz Federal
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001819-94.2021.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARILISA PEREGRINI BOURROUL DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR HUGO COELHO MARTINS - SP417247 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1068343-66.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Madalena Caracciolo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL DURANTE PERÍODO LABORADO NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A ATIVIDADES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS COM PREJUÍZO À SAÚDE - TEMA 942 DO STF - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DA FESP DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Victor Hugo Coelho Martins (OAB: 417247/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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