Markson Alves Dias
Markson Alves Dias
Número da OAB:
OAB/SP 417273
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARKSON ALVES DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007927-58.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maycon Clay Aparecido Ventroni - Ribeiro & Prado Imobiliária – Ltda. – Ribeiro Prado Imobiliária - - Ana Carolina Ribeiro Prado - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Jorge Gama Filho - - Marilene Moura Mota Gama - Vistos. Fls. 631/632: cumpra a z. Serventia o quanto determinado, com relação ao MLE e às custas. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), SUSI SILVA CAMPOS (OAB 441684/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), VICTOR GUIMARÃES DE BASTOS (OAB 404259/SP), VICTOR GUIMARÃES DE BASTOS (OAB 404259/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007927-58.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maycon Clay Aparecido Ventroni - Ribeiro & Prado Imobiliária – Ltda. – Ribeiro Prado Imobiliária - - Ana Carolina Ribeiro Prado - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Jorge Gama Filho - - Marilene Moura Mota Gama - Vistos. Fls. 631/632: cumpra a z. Serventia o quanto determinado, com relação ao MLE e às custas. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), SUSI SILVA CAMPOS (OAB 441684/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), VICTOR GUIMARÃES DE BASTOS (OAB 404259/SP), VICTOR GUIMARÃES DE BASTOS (OAB 404259/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006592-96.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Córdoba e Sevilha - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piracicaba - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), ANDRÉA BENITES ALVES (OAB 159197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006590-29.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Córdoba e Sevilha - Fls. 77-80: Por ora, indefiro o pedido de substituição do polo passivo e de homologação do acordo firmado pelo exequente e um dos herdeiros do de cujus. Diante da notícia do óbito do(a) executado(a), suspendo o processo por 30 dias (art. 313, I, CPC). Regularize a parte exequente o polo passivo. Para tanto, deve juntar aos autos certidão dos distribuidores forenses e do Colégio Notarial do último domicílio do(a) "de cujus", comprovando se houve abertura de inventário/arrolamento de seus bens. Em caso positivo, o polo passivo deve ser substituído unicamente pelo Espólio, representado pelo(a) inventariante. Nessa hipótese, a condição de inventariante deve ser comprovada nos autos pela parte exequente, mediante juntada de cópia da decisão de nomeação ou da respectiva certidão atualizada. Na ausência de abertura de inventário ou, se o caso, enquanto não for formalmente nomeado(a) o(a) inventariante - pessoa responsável por representar o ente despersonalizado, Espólio - o múnus será exercido pelo(a) administrador(a) provisório(a), nos termos do art. 613 do CPC, também incumbido(a), nessa hipótese, da mesma função (art. 614, CPC). O(a) cônjuge supérstite possui presunção legal de administração (art. 1.797, I, CC) e também a preferência legal na ordem de nomeação de inventariante (art. 617, I, CPC). Na ausência de cônjuge, qualquer herdeiro legal poderá representar o Espólio, caso nenhum deles esteja na posse e na administração dos bens deixados pelo de cujus (art. 1.797, III, CC). Assim, a parte exequente deve comprovar documentalmente nos autos, no prazo assinalado, quem representa o Espólio, com indicação de domicílio para fim de intimação/citação (art. 319, II, CPC). Qualquer que seja a manifestação, deve desde logo vir acompanhada da comprovação do recolhimento das custas correspondentes. A falta de integral atendimento à presente decisão, independentemente de nova intimação para tanto, resultará na extinção do processo sem resolução do mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido superveniente (art. 485, IV, CPC), pois o feito não pode tramitar sem que haja a regularização do polo passivo. A regularização deverá ocorrer até o fim do prazo de suspensão do processo, ficando desde já indeferido eventual pedido de dilação, incorrendo a parte exequente no art. 223 do CPC, ressalvada prova documental de que tenha efetivamente diligenciado em tempo hábil, mas sem obter as informações necessárias ao andamento do feito por razões alheias à sua vontade. - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020476-66.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Ilhas do Caribe - Manifeste-se autor no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fls. 124. - ADV: MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006592-96.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Córdoba e Sevilha - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piracicaba - Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 79/80, 100/101 e 112/113, com juros e correção monetária se houver, em favor de Residencial Córdoba e Sevilha, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 119. Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: ANDRÉA BENITES ALVES (OAB 159197/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010659-07.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Nascente - Vistos. O artigo 334, NCPC determina a designação de audiência conciliatória com o recebimento da inicial e determinação de citação do réu. Nesse passo, o estimulo a conciliação fora erigido a principio fundamental do novo CPC (artigo 3º, p. 3º) além de dever do Magistrado (artigo 139, V), como opção politica do Legislador com o fim de estimular a pacificação dos conflitos em detrimento da litigiosidade. Para além disso, a conciliação vem em sintonia com o principio da eficiência - já que é contribui para com a missão finalística do Poder Judiciário: a célere e eficaz solução de conflitos de forma efetiva e com vistas a pacificação social. Em sendo assim, ressalvadas as hipóteses contidas no artigo 334, p. 4º, I e II - salvo nos casos em que I) a composição não for admissível; II) ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual a audiência deve ser no mínimo designada. Evidente que após a regular designação pode esta sequer se realizar; isto porque na inicial, devendo o autor de forma obrigatória e expressa se manifestar pela opção pela conciliação (artigo 319, VII), possível que decline (artigo 334, p. 5º, primeira parte) - ao passo em ao réu é dado com 10 dias de antecedência da data da audiência que a recuse (artigo 334, p. 5º, parte final); nesta hipótese, a audiência não será realizada, por expressa disposição legal (artigo 334, p. 4º, II), por manifestação expressa das partes - mas nem isso implica tenha deixado de ser designada (o que difere de ser realizada). Por outras palavras: as partes podem, por expressão expressa de ambas (autor com a inicial, réu no prazo legal após a citação), declinar da realização da audiência, até antes mesmo de sua data; mas sua designação já terá ocorrido, antes mesmo da recusa do réu, com a determinação de citação. Assim, em atenção a nova politica instaurada pelo novo CPC, primeiramente, remeta-se ao CEJUSC local, com urgência, para indicação de data e horário de audiência. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no fórum de Praia Grande, facultada a realização virtual/híbrida, oportunidade em que será disponibilizado link para acesso. Após, com a mesma urgência, cite-se e intime-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização da audiência. A ausência de embargos implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto, por fim, que o NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA CONCILIATORIA CONFIGURA ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA EM CONFORMIDADE COM O NOVO CPC, PASSÍVEL DE MULTA NÃO ACOBERTADA PELA GRATUIDADE EM NENHUMA HIPÓTESE. Ressalto que, a remuneração do conciliador/mediador definida pela Resolução nº 809/2019 do TJSP, deverá ser recolhida pelas partes, de acordo com a tabela vigente e, preferencialmente, será dividida em frações iguais. Anoto ainda que mesmo eventual gratuidade outrora deferida pode ser modulada em específico para com a remuneração do conciliador/mediador, à luz do artigo 98, parágrafo 5º, do NCPC. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, sem prejuízo da intimação pelo portal, ou advogado dativo, providencie a sua intimação pessoal. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é . ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002455-76.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Mariano - - Gisele Viviane Spada - Nossolar Incorporacao de Imoveis Ltda - Vistos. Para que não se alegue nulidade, intime-se o senhor perito para que esclareça as impugnações de fls. 553/556, detalhadamente, inclusive sobre uso de perícia de outro processo. Com os esclarecimentos, digam e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000648-04.2023.8.26.0477 (processo principal 1013758-24.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - J. Augusto dos Santos Servicos e Monitoramento Me - Condomínio Residencial Dez Praia Grande - Josival Gonçalves Serafim - Ciência à parte interessada do ofício juntado, facultada manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), RONALDO SANTOS DO COUTO (OAB 304936/SP), ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), GABRIÉLA MOTA PESSOA (OAB 456067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007927-58.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maycon Clay Aparecido Ventroni - Ribeiro & Prado Imobiliária – Ltda. – Ribeiro Prado Imobiliária - - Ana Carolina Ribeiro Prado - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Jorge Gama Filho - - Marilene Moura Mota Gama - Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 627/630: Manifeste-se a parte autora sobre o depósito espontâneo, informando se considera satisfeita a obrigação, no prazo de 15 dias. Eventual complemento deverá ser requerido através de incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Diante do depósito judicial incontroverso realizado, apresente o(a) advogado(a) da parte autora o formulário pertinente, disponível no site do TJSP, devidamente preenchido. Com a juntada do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte autora, referente ao depósito de fl. 628, observando-se o formulário a ser juntado. Ademais, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia o cálculo das custas a serem pagas pela parte vencida (a parte ré), certificando-se; após, intime-se, via diário de justiça eletrônico, a efetuar o pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, cumprido o retro determinado, considerando de depósito realizado, anote-se a extinção e arquivem-se. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), VICTOR GUIMARÃES DE BASTOS (OAB 404259/SP), VICTOR GUIMARÃES DE BASTOS (OAB 404259/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), SUSI SILVA CAMPOS (OAB 441684/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
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