Carolina De Jesus Santos
Carolina De Jesus Santos
Número da OAB:
OAB/SP 417291
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina De Jesus Santos possui 119 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAL, TJMG, TJRO e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJAL, TJMG, TJRO, TJTO, TJMS, TJPR, TRF3, TRF6, TJPA, TRF1, TJBA, TJSC, TJSP, TJMA
Nome:
CAROLINA DE JESUS SANTOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002288-62.2025.8.26.0189 (processo principal 1005689-57.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Colação de Grau - José Luiz Gonçalves Terra - Universidade Brasil - Vistos. Fls. 39/43 (Recolhimento das custas iniciais). Intime-se o executado (art. 513, §2º, do NCPC), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos e recolher a taxa de pesquisa no sistema SisbaJud, InfoJud e RenaJud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Apresentada a planilha e recolhida a taxa, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos novos valores apresentados nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 434-1). Quanto às pesquisas sobre bens imóveis (e em vista de o polo exequente não ser beneficiário da gratuidade), deverá lançar mão dos serviços disponibilizados em https://www.registradores.org.br/. Em caso de resultado positivo da pesquisa SISBAJUD, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação. Em caso de não possuir advogado constituído, intimar-se-á pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora. Além, com a vinda positiva das informações INFOJUD, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça". Intime-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: THAMIRYS MENEZES ANTONIO (OAB 403562/SP), VÍTOR SANTIAGO SANTOS (OAB 460582/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA (OAB 306552/SP), CAROLINA DE JESUS SANTOS DE ASSIS (OAB 417291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008641-93.2024.8.26.0047 (processo principal 1011137-15.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Emanuel Batista Montolezzi - Universidade Brasil Ltda (fagu) - Vistos. Fls. 113-114: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: CLEIDE DE ARAUJO SOUTO SOARES (OAB 167064/SP), CAROLINA DE JESUS SANTOS DE ASSIS (OAB 417291/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), THAMIRYS MENEZES ANTONIO (OAB 403562/SP), NÁDIA SAYURI GARDINI (OAB 316533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001003-68.2024.8.26.0189 (processo principal 1005804-78.2022.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Cinthia Albino Cardoso da Silva - Universidade Brasil - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: WILLIAM CARVALHO SAULINO (OAB 102583/PR), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), CAROLINA DE JESUS SANTOS DE ASSIS (OAB 417291/SP), ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004559-95.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lucas Marques Matias - Universidade Brasil - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. - ADV: THAMIRYS MENEZES ANTONIO (OAB 403562/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), SAMUEL FERREIRA CYRINO (OAB 445545/SP), CAROLINA DE JESUS SANTOS DE ASSIS (OAB 417291/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5010588-91.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO PARTE AUTORA: SUMAYA MOHAMAD SROUR Advogado do(a) PARTE AUTORA: ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES - SP349585-A PARTE RE: REITOR DA UNIVERSIDADE BRASIL, CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogados do(a) PARTE RE: DEMETRIUS ABRAO BIGARAN - SP389554-A, ENDRIGO PURINI PELEGRINO - SP231911-A Advogados do(a) PARTE RE: CAROLINA DE JESUS SANTOS - SP417291-A, DEMETRIUS ABRAO BIGARAN - SP389554-A, ENDRIGO PURINI PELEGRINO - SP231911-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 9ª VARA FEDERAL CÍVEL D E C I S Ã O Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança impetrado por SUMAYA MOHAMAD SROUR contra ato atribuído ao Reitor da Universidade Brasil, objetivando obter provimento jurisdicional que determinasse: i) a atualização e entrega de seu Histórico Escolar, com a inclusão correta das disciplinas já cursadas, inclusive as relativas ao Internato em Curitiba/PR e Votorantim/SP; ii) a definição das atividades do Internato, com correspondente calendário acadêmico e plano de ensino; e iii) a adoção de providências voltadas à análise de transferência assistida, nos termos da regulamentação expedida pelo Ministério da Educação. A liminar foi deferida pelo juízo de origem em 23/07/2020, determinando o cumprimento das obrigações requeridas. Após diversas manifestações das partes e diligências processuais, inclusive com nova intimação da autoridade impetrada, sobreveio comprovação nos autos da efetiva colação de grau da impetrante e da entrega do Histórico Escolar, com a inclusão das disciplinas requeridas. Na sentença, proferida com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, foi concedida a segurança para confirmar a tutela provisória e declarar o direito da impetrante às providências que, em larga medida, já haviam sido efetivamente implementadas no curso da demanda. Decido. No caso em apreço, observa-se que o juízo a quo proferiu decisão minuciosamente fundamentada, com adequada interpretação da legislação aplicável e criteriosa análise dos elementos de prova constantes nos autos. Com base em tais fundamentos, perfeitamente válidos e suficientes para a solução da controvérsia, adoto integralmente a motivação da sentença como razões de decidir, aplicando, por conseguinte, a técnica da fundamentação per relationem, conforme autorizada pela jurisprudência pacífica, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, segundo o qual "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1322638/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j. 11/12/2018, DJe 18/12/2018; STJ, AgRg no REsp 1482998/MT, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, j. 13/11/2018, DJe 03/12/2018; e STJ, AgInt no REsp 1283547/SC, Relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, j. 23/10/2018, DJe 31/10/2018. Cabe registrar que, consoante informado pelas partes e documentado nos autos, o objeto da presente demanda já se encontra exaurido, tendo em vista o cumprimento integral da liminar deferida no primeiro grau de jurisdição. Com efeito, houve expedição de Histórico Escolar atualizado, bem como a colação de grau da impetrante, circunstâncias que demonstram a perda superveniente de interesse prático, sem prejuízo da análise e confirmação da legalidade do ato judicial anteriormente proferido. Dessa forma, tendo sido plenamente atendido o direito da impetrante ao longo da tramitação do feito, a sentença que concedeu a segurança deve ser mantida em todos os seus termos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego provimento à remessa necessária, mantendo integralmente a sentença concessiva da segurança. Decorridos os prazos recursais, retornem os autos à vara de origem. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal Relator
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5010588-91.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO PARTE AUTORA: SUMAYA MOHAMAD SROUR Advogado do(a) PARTE AUTORA: ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES - SP349585-A PARTE RE: REITOR DA UNIVERSIDADE BRASIL, CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogados do(a) PARTE RE: DEMETRIUS ABRAO BIGARAN - SP389554-A, ENDRIGO PURINI PELEGRINO - SP231911-A Advogados do(a) PARTE RE: CAROLINA DE JESUS SANTOS - SP417291-A, DEMETRIUS ABRAO BIGARAN - SP389554-A, ENDRIGO PURINI PELEGRINO - SP231911-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 9ª VARA FEDERAL CÍVEL D E C I S Ã O Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança impetrado por SUMAYA MOHAMAD SROUR contra ato atribuído ao Reitor da Universidade Brasil, objetivando obter provimento jurisdicional que determinasse: i) a atualização e entrega de seu Histórico Escolar, com a inclusão correta das disciplinas já cursadas, inclusive as relativas ao Internato em Curitiba/PR e Votorantim/SP; ii) a definição das atividades do Internato, com correspondente calendário acadêmico e plano de ensino; e iii) a adoção de providências voltadas à análise de transferência assistida, nos termos da regulamentação expedida pelo Ministério da Educação. A liminar foi deferida pelo juízo de origem em 23/07/2020, determinando o cumprimento das obrigações requeridas. Após diversas manifestações das partes e diligências processuais, inclusive com nova intimação da autoridade impetrada, sobreveio comprovação nos autos da efetiva colação de grau da impetrante e da entrega do Histórico Escolar, com a inclusão das disciplinas requeridas. Na sentença, proferida com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, foi concedida a segurança para confirmar a tutela provisória e declarar o direito da impetrante às providências que, em larga medida, já haviam sido efetivamente implementadas no curso da demanda. Decido. No caso em apreço, observa-se que o juízo a quo proferiu decisão minuciosamente fundamentada, com adequada interpretação da legislação aplicável e criteriosa análise dos elementos de prova constantes nos autos. Com base em tais fundamentos, perfeitamente válidos e suficientes para a solução da controvérsia, adoto integralmente a motivação da sentença como razões de decidir, aplicando, por conseguinte, a técnica da fundamentação per relationem, conforme autorizada pela jurisprudência pacífica, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, segundo o qual "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1322638/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j. 11/12/2018, DJe 18/12/2018; STJ, AgRg no REsp 1482998/MT, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, j. 13/11/2018, DJe 03/12/2018; e STJ, AgInt no REsp 1283547/SC, Relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, j. 23/10/2018, DJe 31/10/2018. Cabe registrar que, consoante informado pelas partes e documentado nos autos, o objeto da presente demanda já se encontra exaurido, tendo em vista o cumprimento integral da liminar deferida no primeiro grau de jurisdição. Com efeito, houve expedição de Histórico Escolar atualizado, bem como a colação de grau da impetrante, circunstâncias que demonstram a perda superveniente de interesse prático, sem prejuízo da análise e confirmação da legalidade do ato judicial anteriormente proferido. Dessa forma, tendo sido plenamente atendido o direito da impetrante ao longo da tramitação do feito, a sentença que concedeu a segurança deve ser mantida em todos os seus termos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego provimento à remessa necessária, mantendo integralmente a sentença concessiva da segurança. Decorridos os prazos recursais, retornem os autos à vara de origem. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal Relator
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016571-08.2019.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA MIRELLA FIORE BRAGHETTO - SP241010, CAROLINA DE JESUS SANTOS - SP417291, PALLOMA DE SOUZA SILVA - SP356229 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 EXECUTADO: ANA CAROLINA ARAUJO COELHO Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANA DE BARROS SOUZANI - SP142433, PEDRO BENEDITO MACIEL NETO - SP100139 D E S P A C H O Nada mais requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.