Felipe Antunes Baldavira

Felipe Antunes Baldavira

Número da OAB: OAB/SP 417312

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FELIPE ANTUNES BALDAVIRA

Processos do Advogado

Mostrando 1 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032420-42.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Andrea Geni Setzer Blonski - - Daniela Irina Müller Setzer - - Michel Ernesto Setzer - - Ariela Priscila Setzer - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o recolhimento do tributo com base no valor venal de referência estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.002/09, reconhecendo o direito líquido e certo dos impetrantes de recolher o ITCMD incidente sobre a transmissão por doação do imóvel descrito na inicial com base no valor venal utilizado para fins de IPTU. Esta decisão vale como ofício a ser entregue diretamente pela Parte, com posterior comprovação nos autos. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Cumpre ressaltar, por fim, que as hipóteses de dispensa do reexame necessário previstas no art. 496 do Código de Processo Civil são plenamente aplicáveis aos procedimentos de mandado de segurança, mediante interpretação sistemática do ordenamento jurídico processual. Com efeito, embora o art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009 preveja a remessa necessária das sentenças que concederem a segurança, tal dispositivo deve ser interpretado à luz das inovações trazidas pelo CPC/2015, notadamente as hipóteses de dispensa elencadas nos §§ 3º e 4º do art. 496. A remessa necessária, por não deter natureza recursal, mas sim constituir condição de eficácia plena da sentença, deve observar os mesmos parâmetros de relevância e impacto econômico estabelecidos pelo legislador processual civil. Não se mostra razoável ou consentânea com os princípios da celeridade e economia processual a determinação de reexame obrigatório exclusivamente em função do rito processual adotado, quando o próprio sistema normativo estabelece critérios objetivos para dispensar tal providência. Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal tem se consolidado no sentido de aplicar as hipóteses de dispensa do reexame necessário previstas no CPC aos mandados de segurança (TJSP; Remessa Necessária Cível 1000635-91.2024.8.26.0108; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/03/2025; Data de Registro: 05/03/2025; TJSP; Remessa Necessária Cível 1022710-09.2024.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025). Por essas razões, deixo de determinar a remessa necessária nestes autos. Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023). Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações. P.R.I.C. - ADV: FELIPE ANTUNES BALDAVIRA (OAB 417312/SP), FELIPE ANTUNES BALDAVIRA (OAB 417312/SP), FELIPE ANTUNES BALDAVIRA (OAB 417312/SP), FELIPE ANTUNES BALDAVIRA (OAB 417312/SP)
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