Fernando Lira Rigamonte

Fernando Lira Rigamonte

Número da OAB: OAB/SP 417317

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJMA, TRF3, TJSP
Nome: FERNANDO LIRA RIGAMONTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002179-31.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Y.S.N. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 02/07/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com diligências de Oficial de Justiça no valor corrigido de R$ 111,06. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia GRD (devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento). Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato. Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei). Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado. Expeça-se certidão de honorários, ficando o(a) ilustre Advogado(a) interessado(a) desde já ciente de que será gerada (nestes autos digitais) em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º). Dê-se ciência (via Portal Eletrônico) ao(à) ilustre representante do Ministério Público (CPC, art. 180). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FERNANDO LIRA RIGAMONTE (OAB 417317/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022181-22.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Patricia de Lima Donelli - Recorrido: Localiza Rent A Car S.a - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DA AUTORA, BUSCANDO A PARCIAL REFORMA DO JULGADO DESCABIMENTO PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA INOCORRÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, MAS PRESENTE NA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, DO CPC OU ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 34 DO CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, BEM COMO DOS ENUNCIADOS 69 DO FOJESP E 162 DO FONAJE - MÉRITO - RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO DISPENSA A RECORRENTE DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO (ART. 373, INCISO I, DO CPC) TAXA DE ALUGUEL QUE ESTÁ PREVISTA DE MANEIRA CLARA E INTELIGÍVEL NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO MULTA QUE É DEVIDA, CONSIDERANDO-SE QUE FOI GERADA NO PERÍODO EM QUE A RECORRENTE ENCONTRAVA-SE EM POSSE DO VEÍCULO INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO COMETIDO PELA RECORRIDA SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.   Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Lira Rigamonte (OAB: 417317/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002705-94.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laura dos Santos França - Fls. 45: Recebo como emenda à inicial. Nesta oportunidade, deixo de designar audiência de conciliação, prestigiando a efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII da CF). Diante da necessidade de designar audiência de conciliação antes da triangularização da relação jurídica processual, a conversão do rito sumário em ordinário era possível à luz da legislação processual anterior, porquanto nem sempre acarretava a celeridade almejada pelo legislador, seja por sobrecarregar a pauta de audiências com atos frustrados em razão da não localização do réu, seja por exigir a presença do autor na incerteza do comparecimento da parte adversa, seja porque a citação é ato indispensável ao prosseguimento do processo por ser seu pressuposto de validade e, a inversão do procedimento, não acarretaria qualquer prejuízo à ampla defesa. No mais, cite-se com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: FERNANDO LIRA RIGAMONTE (OAB 417317/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001430-31.2025.8.26.0189 (processo principal 1002026-32.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ademir Pedro - Banco Bradesco S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios). Intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s), por meio de seu(s) Advogado(s) (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 1º) via DJE, para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos. Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag. Análise de Cartório". Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Nas hipóteses de figurar no polo ativo Ente Público intimado via Portal Eletrônico (CPC, art. 183, § 1º), em seguida ao ato ordinatório voltado à intimação do polo credor será também lançado o de código 472579 (se o Ministério Público) ou 494668 (se demais Entes Públicos). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, TIAGO TOLEDO GOMES MARIANO FERREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), FERNANDO LIRA RIGAMONTE (OAB 417317/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), DIOGO BERTOLINI (OAB 388407/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077599-18.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Material (nº 0800486-79.2025.8.10.0079 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES) - Gracilene de Araujo Correa - Vistos. Não há tempo hábil para cumprimento da diligência deprecada para citação/intimação da parte acerca da audiência designada. As Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, em conjunto com o Provimento CG nº 27/2023, determinam que a central de mandados possui até 5 dias para a distribuição do mandado comum e o oficial de justiça tem até 45 dias para o cumprimento. Há ainda o prazo mínimo estabelecido no art. 334 do CPC, que prevê que a parte requerida deverá ser citada e intimada com nomínimo20 dias de antecedência em relação à data daaudiência de conciliação ou mediação. Sobre a audiência de instrução e julgamento, embora não haja prazo legal, preza-se pelo bom senso e a razoabilidade. Feitas estas considerações, devolva-se à origem para que seja providenciado novo agendamento, observado o prazo mínimo de 90 dias entre a data do encaminhamento da carta/aditamento e a designação da solenidade, colocando-se este Setor, desde logo, à disposição para, dentro do lapso temporal adequado, promover as diligências necessárias a fim de efetivar a intimação. Consigne-se, por fim, que em consonância com o contido no Comunicado Conjunto 248/2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente à emissão de mandados do Projeto Central de Mandados Compartilhada entre as Comarcas do Estado de São Paulo, os atos de mera comunicação (citação, intimação e notificação), bem como condução coercitiva para as estações passivas de oitiva, dispensa expedição de carta precatória. Entretanto, Juízos deprecantes das Comarcas de outros Estados da Federação deverão realizar envio de eventual aditamento ou ofício, exclusivamente, por peticionamento eletrônico intermediário, sempre direcionado à presente carta precatória, com expressa referência ao número desta (Provimento CG nº 56/2021). Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada. Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF. Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO LIRA RIGAMONTE (OAB 417317/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077600-03.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Material (nº 0800486-79.2025.8.10.0079 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES) - Gracilene de Araujo Correa - Vistos. Não há tempo hábil para cumprimento da diligência deprecada para citação/intimação da parte acerca da audiência designada. As Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, em conjunto com o Provimento CG nº 27/2023, determinam que a central de mandados possui até 5 dias para a distribuição do mandado comum e o oficial de justiça tem até 45 dias para o cumprimento. Há ainda o prazo mínimo estabelecido no art. 334 do CPC, que prevê que a parte requerida deverá ser citada e intimada com nomínimo20 dias de antecedência em relação à data daaudiência de conciliação ou mediação. Sobre a audiência de instrução e julgamento, embora não haja prazo legal, preza-se pelo bom senso e a razoabilidade. Feitas estas considerações, devolva-se à origem para que seja providenciado novo agendamento, observado o prazo mínimo de 90 dias entre a data do encaminhamento da carta/aditamento e a designação da solenidade, colocando-se este Setor, desde logo, à disposição para, dentro do lapso temporal adequado, promover as diligências necessárias a fim de efetivar a intimação. Consigne-se, por fim, que em consonância com o contido no Comunicado Conjunto 248/2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente à emissão de mandados do Projeto Central de Mandados Compartilhada entre as Comarcas do Estado de São Paulo, os atos de mera comunicação (citação, intimação e notificação), bem como condução coercitiva para as estações passivas de oitiva, dispensa expedição de carta precatória. Entretanto, Juízos deprecantes das Comarcas de outros Estados da Federação deverão realizar envio de eventual aditamento ou ofício, exclusivamente, por peticionamento eletrônico intermediário, sempre direcionado à presente carta precatória, com expressa referência ao número desta (Provimento CG nº 56/2021). Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada. Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF. Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO LIRA RIGAMONTE (OAB 417317/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500070-84.2025.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - H.L.F. - Vistos. Remetam-se os presentes autos à Unidade de Processamento Judicial do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, para reexame do julgado, observando-se as formalidades legais. Para cálculo da prescrição, faço as seguintes observações: não há trânsito em julgado de sentença final (art. 111 do CP); a publicação da sentença de fl(s). 136/138 interrompeu o curso do prazo prescricional (art. 117 do CP); o sentenciado não era menor de 21 anos à época do crime e nem maior de 70 anos à época da sentença (art. 115 do CP); a data do crime é posterior à Lei nº 12.234/2010 que deu nova redação ao artigo 109, VI, do CP. Levando-se em consideração o acima anotado e o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, anoto que a prescrição ocorrerá em 04 (quatro) anos, tudo nos termos do artigo 109, V, do CP. A publicação da sentença condenatória é de 20/05/2025, assim, a prescrição ocorrerá em 20/05/2029. Intime-se. - ADV: FERNANDO LIRA RIGAMONTE (OAB 417317/SP), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000730-19.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1010834-24.2019.8.26.0020) (processo principal 1010834-24.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Glines Liliane Nery Pereira da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Narra o executado em sua impugnação (fls.108/122), que houve quitação de alguns contratos antecipadamente e que isso não foi levado em conta no cálculo apresentado pela parte exequente. Esclarece, em outras petições que o valor que entende devido foi devidamente depositado quando da apresentação da impugnação, e que nada mais é devido ao exequente. Insurge-se o exequente ao argumento de que não houve o pagamento da quantia devida a título de revisão contratual, da forma como ditada no título executivo. Foi nomeado perito para realização de cálculo, como forma de apurar eventual saldo devedor, o que não foi levado a termo, pois o exequente, à época, não depositou sua cota parte a título de verba honorária, tornando prejudicada a prova. Pois bem. Ao que se vê e ao contrário do alegado pela parte executada, o presente cumprimento de sentença carece de liquidação, pois, conforme constou do título exequendo, foi determinada a revisão dos contratos com aplicação da taxa média de mercado a título de juros remuneratórios, ditada pelo BACEN. Assim, por se tratar de cálculo que envolve conhecimento específico, revejo a decisão de fl.244, por ser necessária a realização de perícia nos autos a fim de se pontuar a existência ou não de saldo devedor, de acordo com os parâmetros do título executivo, levando em consideração as alegações do executado de pagamento antecipado de contratações. Desse modo, intime-se, novamente, o perito indicado à fls.147/148, se concorda em desempenhar o encargo. Em havendo concordância, de se considerar que a parte executada já depositou sua cota parte dos honorários às fls.181/182. E, por ser a parte exequente beneficiária da gratuidade processual deferida no curso dos autos fl. 291, com a concordância do perito no desempenho do encargo, a sua remuneração da parte que coube à parte exequente, será feita nos termos do art. 95, §3º, II e §4º do Novo Código de Processo Civil, devendo ser oficiado à DP para reserva de honorários, conforme dados abaixo: Tabela de honorários periciais segundo Res. 910/2023: Especialidade: 1. Ciências Contábeis / Econômicas / Atuariais; Natureza da ação/Espécie de perícia: Aguarde-se manifestação do perito. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), VITOR MATERA MOYA (OAB 412328/SP), FERNANDO LIRA RIGAMONTE (OAB 417317/SP)
  9. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CARUTAPERA Processo nº 0800559-42.2025.8.10.0082 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FRANCISCA BENEDITA DA SILVA Endereço: Réu: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Endereço: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Avenida Nossa Senhora de Copacabana 605, n 605, SALA 908 - ED JULIO CIQUEIRA, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22050-902 Telefone(s): (21)2548-1641 - (21)3798-8174 DESPACHO De início, com esteio no art. 98, §5º do CPC/2015, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, no intuito de resguardar o direito de amplo acesso à Justiça e o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, LXXIV da Constituição Federal). Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se, em especial, a disposição veiculada no §2º do art. 3º da legislação supramencionada que explicita estarem incluídas, dentre os fornecedores de serviços submetidos ao Código Consumerista, as instituições de natureza financeira e creditícia. Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu. Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada. Assim, inverto o ônus da prova. Diante da necessidade de racionalização da pauta de audiências desta magistrada em razão da ausência de servidor habilitado para condução de conciliação e no intuito de resguardar o direito à inafastabilidade da jurisdição e à razoável duração do processo e de assegurar a viabilidade da autocomposição das controvérsias trazidas ao Juízo, postergo a realização da audiência de conciliação, a qual fica condicionada à manifestação da possibilidade de acordo entre as partes. Calha ressaltar que a providência ora adotada é de mero adiamento da realização de audiência de conciliação, nos casos em que houver manifestação de interesse das partes em sua realização. Assim, sendo, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 1- No mesmo prazo da resposta, caso tenha proposta de acordo, o réu deverá indicar em sua peça de defesa ou em apartado. 2- Em caso de apresentação de proposta de acordo, deverá ser o feito incluído imediatamente em pauta de audiências, intimando-se as partes para comparecimento, sob pena de aplicação de multa de até 2% do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a teor do art. 334, §8º do CPC. 3- Caso não haja proposta de acordo, no prazo da contestação, o requerido deverá, ainda, dizer se deseja produzir outras provas, hipótese na qual deverá especificar e justificar a prova pleiteada, correlacionando-a ao fato controverso que pretende provar, sob pena de julgamento antecipado do mérito. 4- Caso reste inviável a solução consensual do feito ou caso não haja proposta de acordo, deverá ser intimada a parte autora, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, no qual deverá informar se deseja produzir outras provas, hipótese na qual deverá especificar e justificar a prova pleiteada, correlacionando-a ao fato controverso que pretende provar, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Cite-se. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Carutapera/MA, data do sistema. JESSICA GOMES DIAS Juíza de Direito Titular da Comarca de Carutapera.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501107-83.2024.8.26.0189 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - S.M.B. - Ciência quanto à certidão de honorários retro. Após, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão arquivados. - ADV: FERNANDO LIRA RIGAMONTE (OAB 417317/SP)
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