Nair Mariano Colucci
Nair Mariano Colucci
Número da OAB:
OAB/SP 417391
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nair Mariano Colucci possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJTO, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TJTO, TJPE, TJRS
Nome:
NAIR MARIANO COLUCCI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
MONITóRIA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2062792-82.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Pires - Agravante: Clínica Terapêutica V.a.a.d - Agravado: Sul América Seguro Saúde S/A - Interessado: Thiago Rodrigues de Almeida - Vistos. Ao que se vê, trata-se de mera reiteração do Agravo Interno nº 2062792-82.2025.8.26.0000/50000. Sendo assim, inviável o seguimento deste segundo reclamo, ante a ocorrência de preclusão consumativa. Não conheço, pois, do recurso, na forma do artigo 932, CPC, posto que manifestamente inadmissível. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Nair Mariano Colucci (OAB: 417391/SP) - Leonardo Montenegro Cocentino (OAB: 32786/PE) - Antonio Rodrigues de Almeida - Maria das Graças Batista Santos (OAB: 370790/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008749-42.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Leandro Lourenco da Silva - Vistos, Determinada a comprovação da alegada situação de hipossuficiência ou, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais, o autor deixou transcorrer, sem qualquer providência, o período que lhe foi concedido pra a regularização. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO por falta de interesse processual. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV: NAIR MARIANO COLUCCI (OAB 417391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2062792-82.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Pires - Agravante: Clínica Terapêutica V.a.a.d - Agravado: Sul América Seguro Saúde S/A - Interessado: Thiago Rodrigues de Almeida - Vistos. 1. Cuida-se de agravo interposto com base no artigo 1.021, do Código de Processo Civil, pelo qual pretende a recorrente a reforma da decisão que determinou o recolhimento das custas de preparo recursal. Sustenta, em síntese, o cabimento da concessão da justiça gratuita para os fins do reclamo. 2. Inadmissível o recurso. Considero para tanto que a questão contra a qual verdadeiramente se bate a recorrente foi apreciada pela decisão proferida em 10.03.2025 e disponibilizada no DJE de 18.03.2025 (fl. 417), que determinou o recolhimento das custas relativas ao reclamo, sob pena de deserção. Este recurso, no entanto, veio apresentado somente em 23.06.2025, sendo evidente a sua extemporaneidade, porque ofertado muito além do prazo legal (artigo 1.070, CPC). Cumpre ressaltar que o pedido de reconsideração, ofertado às fls. 421/423 dos principais, não tem o condão de reabrir o prazo para nova discussão da matéria, visto que foi a primeira decisão que de fato causou gravame à parte e contra a qual não se insurgiu por meio do recurso adequado. 3. Nessas condições, nos termos do artigo 932, III, da Lei de Ritos, não conheço do presente agravo. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Nair Mariano Colucci (OAB: 417391/SP) - Leonardo Montenegro Cocentino (OAB: 32786/PE) - Antonio Rodrigues de Almeida - Maria das Graças Batista Santos (OAB: 370790/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJTO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Rescisória Nº 0013155-91.2023.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0035638-28.2023.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS REQUERENTE : CLINICA TERAPEUTICA VAAD ADVOGADO(A) : NAIR MARIANO COLUCCI (OAB SP417391) REQUERIDO : MARIA TEREZINHA DA SILVA SOUSA ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA FERREIRA (OAB TO005093) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS COELHO CRUZ (OAB TO001654) REQUERIDO : KAMILLE ALENCAR DE SOUSA ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA FERREIRA (OAB TO005093) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS COELHO CRUZ (OAB TO001654) REQUERIDO : FRANCISCA DAS CHAGAS BARROS DA SILVA ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA FERREIRA (OAB TO005093) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS COELHO CRUZ (OAB TO001654) REQUERIDO : DAVISON WILLIS VELEDA RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA FERREIRA (OAB TO005093) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS COELHO CRUZ (OAB TO001654) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de tutela de urgência, proposta por clínica terapêutica contra decisão proferida em ação indenizatória ajuizada pelos herdeiros de paciente falecido em decorrência de agressão por outros internos durante sua internação. A parte autora fundamenta seu pedido na alegada nulidade processual por cerceamento de defesa, em razão da não redesignação da audiência de instrução e julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão rescindenda violou manifestamente norma jurídica ao indeferir a redesignação de audiência, caracterizando cerceamento de defesa apto a justificar a rescisão do julgado com fundamento no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação rescisória é cabível apenas em hipóteses restritas, a título de exemplo, no caso de violação manifesta à norma jurídica ou erro evidente na aplicação do direito. 4. O cerceamento de defesa alegado, cerne do argumento da presente rescisória, já foi devidamente analisado na sentença de origem, a qual fundamentou a negativa de redesignação da audiência na ausência de prejuízo à parte, considerando que a oitiva das testemunhas poderia ter sido realizada mediante substituição do representante legal e que a morosidade do processo justificava a manutenção do ato processual. 5. A decisão rescindenda interpretou e aplicou o direito dentro dos limites razoáveis da hermenêutica processual, não configurando erro crasso ou manifesta violação de norma jurídica apta a justificar a rescisão do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Petição inicial indeferida e processo extinto sem resolução do mérito. Condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária. Tese de julgamento : 1. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para reanálise de matéria já decidida, sob pena de desrespeito à coisa julgada e à segurança jurídica. 2. O indeferimento de pedido de redesignação de audiência não configura, por si só, cerceamento de defesa, especialmente quando não demonstrado prejuízo efetivo à parte. 3. Para que se configure a hipótese do artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, é necessário que a decisão rescindenda apresente erro crasso ou violação manifesta de norma jurídica, não bastando mera interpretação divergente da legislação aplicável. Dispositivos relevantes citados : Código de Processo Civil, artigos 330, III; 485, IV e VI; 966, V; 968, II; 975. Jurisprudência relevante citada no voto : TJMG, Ação Rescisória nº 1.0000.18.081237-2/000, Rel. Des. Aparecida Grossi, 17ª Câmara Cível, j. 16.09.2021; TJDFT, Ação Rescisória nº 0722407-50.2024.8.07.0000, Re. Desa. Maria de Lourdes Abreu, 1ª CÂMARA CÍVEL, j. 14.10.2024. Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, indeferir a petição inicial, diante da manifesta inadequação da via eleita, bem como declarar extinto o feito sem o exame de mérito, condenando-se a autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa devido à concessão da gratuidade judiciária. A advogada Nair Mariano Colucci, OAB/SP Nº 417391, não compareceu para realizar a sustentação oral pela parte requerente.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008405-91.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação Clinica Especializada Vaad - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. e outro - Vistos. Especifiquem as partes se há provas a serem produzidas, destacando a respectiva pertinência. Intimem-se. - ADV: NAIR MARIANO COLUCCI (OAB 417391/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005892-64.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação Clinica Especializada Vaad - Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (pp. 168/170). Após, aguarde-se o pronunciamento definitivo do órgão colegiado. Int. - ADV: NAIR MARIANO COLUCCI (OAB 417391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009090-04.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Associação Clinica Especializada Vaad - - Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$185,10 GUIA DARE, conforme condenação sentença de fls.205/206. No silêncio, ou não tendo advogado constituído, o autor será intimada via postal, no último endereço informado (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após o pagamento das custas ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito das custas processuais em dívida ativa, estes autos serão arquivados. - ADV: NAIR MARIANO COLUCCI (OAB 417391/SP)
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