Sílvia De Oliveira

Sílvia De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 417420

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sílvia De Oliveira possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: SÍLVIA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO SUMáRIO (5) APELAçãO CíVEL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) PEDIDO DE UNIFORMIZAçãO DE INTERPRETAçãO DE LEI CíVEL (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017111-16.2024.8.26.0009 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Renata Brito dos Santos - Trata-se de pedido de instituição de tomada de decisão apoiada. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Requisite-se ao IMESC avaliação da autora nos termos da decisão de fls. 59. - ADV: SÍLVIA DE OLIVEIRA (OAB 417420/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0019064-94.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Márcia de Barros Onisto - Agravado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Magistrado(a) Souza Meirelles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO IRRESIGNAÇÃO DESCABIMENTO VALOR DA CAUSA QUE REPRESENTA QUANTIA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS AUSÊNCIA DE SIGNIFICATIVAS COMPLEXIDADES FÁTICA E JURÍDICA A DERROGAR A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.153/2009 DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sílvia de Oliveira (OAB: 417420/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008598-28.2025.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Denise Vomero Merida - Primeiramente, quanto ao recolhimento do imposto estadual (ITCMD), anoto que, em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil). De fato, a jurisprudência acerca do tema assentou que, "(...) Nos inventários processados sob a forma de arrolamento não cabem ser conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou a aquisição de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, remetendo-se a Fazenda, na forma do paragrafo 2º do mesmo artigo, à via administrativa, para satisfação de eventuais créditos" (STJ REsp 36758/SP RT 718:267). Outrossim, é desnecessária a expedição de ofício para a Fazenda Pública Estadual, tendo em vista que a comprovação de recolhimento dos tributos inclusive o estadual será feita, perante a serventia extrajudicial, por ocasião do registro da carta de adjudicação, ressaltando-se, ademais, que, nos termos do Comunicado CG n.º 1.252/2019, fica dispensada a intimação da Fazenda do Estado, incumbindo ao próprio Órgão Fazendário as providências administrativas cabíveis para apuração e cobrança do ITCMD eventualmente devido. No mais, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, as cessões de direitos hereditários de Sérgio Vomero Merida e Silvio Vomero Merida e, por consequência, HOMOLOGO este arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Lourdes Vomero Merida, o que faço para ADJUDICAR a Denise Vomero Merida o bem que se encontra devidamente descrito e caracterizado nas declarações de fls. 01/05, com o aditamento de fls. 67/68, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Ante o evidente desinteresse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e expeça-se a carta de adjudicação para registro da transmissão do bem imóvel, observando-se o processamento com os benefícios da Justiça Gratuita, as disposições constantes dos autos e demais cautelas de praxe. Por fim, expeça-se a certidão de honorários, em nome da advogada Dra. Silva de Oliveira, nos termos do Convênio DPE/OAB, devendo a serventia retificar, no sistema SAJ, o valor da causa para R$ 180.879,5, que corresponde ao valor do monte mor. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: SÍLVIA DE OLIVEIRA (OAB 417420/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072525-95.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Lucia Santos Mosconi Ortega - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: SÍLVIA DE OLIVEIRA (OAB 417420/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039417-92.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Daiane Fernandes Della Valle - Vistos. Comprove a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, ou justifique eventual impossibilidade de fazê-lo, sob pena de fixação de multa ou adoção de outras medidas coercitivas. Intime-se. - ADV: SÍLVIA DE OLIVEIRA (OAB 417420/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008598-28.2025.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Denise Vomero Merida - 1-) Tendo em vista a juntada dos documentos de fls. 41/63, imperativo o prosseguimento. 2-) Para o cargo de inventariante, nomeio Denise Vomero Merida, portadora do RG n.º 16.235.306-6, CPF n.º 066.426.888-99, independentemente de compromisso, valendo cópia da presente decisão como CERTIDÃO de inventariante, para os devidos fins de direito. Ressalto que a autenticidade deste documento pode ser conferida no site [https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do] 3-) Deverá a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, aditar as primeiras declarações apresentadas às fls. 01/05, a fim de constar que está sendo arrolada a metade ideal do imóvel. 4-) No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverá juntar as procurações outorgadas pelos herdeiros Sérgio e Silvio, com outorga de poderes expressos para ceder / renunciar aos direitos hereditários que lhes cabem, especificamente neste arrolamento. 5-) A seguir, tornem os autos conclusos. - ADV: SÍLVIA DE OLIVEIRA (OAB 417420/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1008391-25.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Público; RICARDO ANAFE; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 12ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1008391-25.2024.8.26.0053; Plano de Classificação de Cargos; Apelante: ALESSANDRA GUERRA SAMPAIO; Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB: 417420/SP); Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon; Advogado: César Carvalho de Paula Côrtes (OAB: 430340/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou