Catiana De Sousa Pereira

Catiana De Sousa Pereira

Número da OAB: OAB/SP 417451

📋 Resumo Completo

Dr(a). Catiana De Sousa Pereira possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: CATIANA DE SOUSA PEREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004476-69.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jakislene Aparecida de Freitas Raldi - G Bpc Comercio e Serviços de Eletroeletronico e Telefonia Ltda.,na Pessoa de Seu Representante Legal e outros - Fls.1249/1261 e documentos - Anote-se (representação processual e defesa). À réplica, por 15 dias. Intime-se. - ADV: CATIANA DE SOUSA PEREIRA (OAB 417451/SP), CATIANA DE SOUSA PEREIRA (OAB 417451/SP), CATIANA DE SOUSA PEREIRA (OAB 417451/SP), VANESSA SANDON DE SOUZA (OAB 283835/SP), JAKISLENE APARECIDA DE FREITAS RALDI (OAB 368620/SP), VANESSA SANDON DE SOUZA (OAB 283835/SP), VANESSA SANDON DE SOUZA (OAB 283835/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008880-78.2024.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.M.L. - - K.S.M. - A.A.L. - Vistos. Fls. 461: tendo em vista o comparecimento espontâneo do requerido, cadastre-se suas patronas nos sistema SAJ. Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação, no prazo legal. Ciência ao MP. Int. - ADV: CATIANA DE SOUSA PEREIRA (OAB 417451/SP), VANESSA SANDON DE SOUZA (OAB 283835/SP), ROSANGELA MARIA DE PAULA LIMA (OAB 129301/SP), ROSANGELA MARIA DE PAULA LIMA (OAB 129301/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035159-68.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.M.S.F. - M.S.F. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. É fato incontroversoque a relação de parentesco entre as partes (fl. 9). Assim, é questão de fato controvertida a extensão da capacidade econômica do alimentante para fins de fixação do valor dos alimentos devidos à prole. As questões de direito relevantes consistem na aplicação de dispositivos constitucionais e legais aplicáveis ao tema, sobretudo aqueles que tratam da proteção integral da criança, bem como de precedentes dos tribunais superiores aplicáveis ao caso dos autos. Quanto ao ônus da prova, é de se ressaltar que, quando se trata de distribuição do ônus subjetivo da prova, a regra do art. 373 do CPC, há de ser interpretada de modo sistemático. Ainda que não se encare a distribuição probatória como caso de inversão propriamente dita, o ônus da prova de fato modificativo ou extintivo é, de qualquer forma, do alimentante. No caso dos autos, o ônus de comprovar a fragibilidade da capacidade contributiva é do alimentante, até porque as necessidades do menor, em razão da idade, são presumidas. E não se comprova tal fato, em regra, com prova testemunhal. A prova documental - juntada de holerites, contas de consumo, extratos de conta corrente, cartões de crédito, recibos, capturas de tela de publicações em redes sociais em geral, dentre outras - dá a dimensão do trinômio de modo produtivo e adequado. E nesse ponto, destaca-se que a prova será feita por meio exclusivamente documental com a realização de pesquisas nos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e etc). Assim, defiro as pesquisas pleiteadas pela parte autora a fl. 87 pelos sistemas SISBAJUD, REANJUD, INFOJUD e PREVJUD em nome do alimentante (requerido). Para tanto, determino que os autos sejam encaminhados ao setor de cumprimento para realização das pesquisas, Quanto ao sistema INFOJUD, é determinada a juntada de eventuais declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios; em relação ao SISBAJUD, a pesquisa sobre existência de contas e aplicações em instituições financeiras, com a juntada de extratos bancários desde o ajuizamento da demanda, vislumbrando-se que período maior seria excessivo. No que se refere ao sistema RENAJUD, defere-se a pesquisa sobre veículos e, quanto ao PREVJUD, a obtenção do histórico de vínculos empregatícios em nome do alimentante, além de informações sobre eventuais vínculos de emprego atuais ou a concessão de benefícios previdenciários em nome do requerido, bem como sobre sua atual remuneração e o endereço de sua empregador. Com o resultado das pesquisas ora deferidas, intimem-se as partes interessadas, por ato ordinatório, para ciência e manifestação no prazo de quinze dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final e tornem os autos conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), CATIANA DE SOUSA PEREIRA (OAB 417451/SP), BRUNA JOUKHADAR (OAB 424912/SP), MARIANE DEGAN PONTES (OAB 488250/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ronaldo de Souza (OAB 163755/SP), Carlos Eduardo de Souza (OAB 195168/SP), Fabio Freitas Ferreira (OAB 355330/SP), Catiana de Sousa Pereira (OAB 417451/SP), Mariane Degan Pontes (OAB 488250/SP) Processo 0007311-31.2024.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. de L. da S. S. - Exectdo: R. S. S. - Fl. 91 - Ante a inércia do executado, manifeste-se a parte exequente, em 3 (três) dias, nos termos da r. Decisão de fls. 10/11.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000358-46.2025.8.26.0348/SP REQUERENTE : CLAUDIO DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO(A) : CATIANA DE SOUSA PEREIRA (OAB SP417451) DESPACHO/DECISÃO 1- Dispenso a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos semelhantes tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, sendo possível reconhecer a provável inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. 2- Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação. "Conforme acórdão proferido no PUIL nº 28/2024 (processo nº0000012-83.2024.8.26.0968 da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei), restou revogado o PUIL nº17/2023 (0000008-56.2023.8.26.9027 da mesma Turma), firmando-se tese no sentido de que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência." 3- Após a oferta da contestação, intimem-se o(a) autor(a) para réplica e ambas as partes para que esclareçam se pretendem produzir prova oral, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado do processo. 4- Int.
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