Fabiano Ferrari Do Pinho
Fabiano Ferrari Do Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 417473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Ferrari Do Pinho possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIANO FERRARI DO PINHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001340-28.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001340-28.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONSIGA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : BRUNNO FREITAS ADORNO (OAB SP389850) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BOAVENTURA CORDEIRO DE SOUZA (OAB SP180388) ADVOGADO(A) : FABIANO FERRARI DO PINHO (OAB SP417473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O ajuizamento da demanda neste Foro se baseia em cláusula de eleição de foro constante do contrato, nos seguintes termos: “ Cláusula Décima Quinta – Fica eleito o foro da comarca de São Paulo-SP, ressalvado ao Credor o direito de optar pelo do domicílio do Emitente para dirimir quaisquer questões oriundas desta Cédula . Entretanto, conforme alteração do Código de Processo Civil (Lei n. 14.879/24, publicada em 05/06/2024), a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, vedada a eleição de foro aleatório, que justifica a declinação de competência de ofício. Assim dispõe o atual artigo 63: "Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) [...] § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. [...] § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)" Considerando o consagrado princípio processual do tempus regit actum , insculpido no art. 14, do Código de Processo Civil, e o art. 2º da Lei nº 14.879/24, que determinou sua aplicabilidade imediata, aplicável a regra a todas as iniciais recebidas a partir de 05/06/2024, pois o recebimento da inicial constitui o primeiro juízo de valor sobre a demanda. Destaco que a cláusula de eleição se refere ao foro da comarca da Capital, local do domicílio da parte autora e que abrange o Foro Regional de Pinheiros. Rememore-se que a competência da Comarca da Capital é ditada por normas de ordem pública, porque concernente a aspectos da estrutura da organização judiciária do Estado de São Paulo. E como tem natureza absoluta, pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Pelo exposto, nos termos do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE para o exame da causa. Ante o exposto, diante da incompetência absoluta desse juízo, redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros, com as nossas homenagens. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006503-92.2019.8.26.0609 (processo principal 1002536-22.2019.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - A.s. dos Santos Comércio de Plásticos - Vistos. Indefiro o pedido de penhora de salário do executado Bruno. As informações constantes dos autos evidenciam rendimentos de baixa monta, inferiores a 3 salários mínimos, não havendo indícios de que a penhora possa ser suportada sem prejuízo do sustento do executado e de sua família, especialmente considerando o valor do débito exequendo. Determino o desbloqueio do valor constrito via SisbaJud, pois irrisório. Fls. 214/215: Defiro o pedido de penhora nos rosto dos autos. Vale a presente decisão como ofício para que sejam penhorados nos rostos dos autos 1003457-68.2025.8.26.0609 eventuais valores depositados em favor do executado Bruno Alexandre de Oliveira Prestes, CPF 289.110.718-70. O ofício deve ser encaminhado ao juízo de destino diretamente pela parte exequente/interessada. Intime-se o executado Bruno da penhora no rosto dos autos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: BRUNNO FREITAS ADORNO (OAB 389850/SP), LUIZ CARLOS BOAVENTURA CORDEIRO DE SOUZA (OAB 180388/SP), FABIANO FERRARI DO PINHO (OAB 417473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1180560-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Consiga Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Leonardo Andreu da Costa - Vistos. Fls.134/156: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de desbloqueio realizado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BOAVENTURA CORDEIRO DE SOUZA (OAB 180388/SP), BRUNNO FREITAS ADORNO (OAB 389850/SP), FABIANO FERRARI DO PINHO (OAB 417473/SP), IGOR ANDRÉ PIRES (OAB 23534/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084805-83.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1168919-86.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Arlete Bernardo - Socopa - Sociedade Corretora Paulista S.a - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à autora. Tarje-se. Nos termos do artigo 919, caput e §1º, do Código de Processo Civil, recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, uma vez que a execução não está garantida e, ainda, porque ausentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, dado que as alegações deduzidas pela parte embargante são insuficientes para, neste momento processual, em análise preliminar, provisória e precária, demonstrar a existência de probabilidade do direito e de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Intime-se a parte embargada, pela Imprensa Oficial, por meio de seu(s) advogado(s), para resposta, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: BRUNNO FREITAS ADORNO (OAB 389850/SP), LUIZ CARLOS BOAVENTURA CORDEIRO DE SOUZA (OAB 180388/SP), FABIANO FERRARI DO PINHO (OAB 417473/SP), RHAONY DUARTE MOREIRA (OAB 39459/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010224-04.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fontecred Sociedade de Credito Direto - Folha 220: Recolha o requerente as custas para desbloqueio na guia FEDTJ código 434-1, valor R$37,02, conforme consta no item 2 da r. Sentença de folha 190, no prazo legal. - ADV: FABIANO FERRARI DO PINHO (OAB 417473/SP), LUIZ CARLOS BOAVENTURA CORDEIRO DE SOUZA (OAB 180388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010224-04.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fontecred Sociedade de Credito Direto - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado de fls. 179/184 e julgo extinta a execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, diante do cumprimento da obrigação. Após o recolhimento da taxa conforme Provimento CSM n. 2684/2023, liberem-se eventuais restrições determinadas por este juízo nestes autos. Providencie a serventia autorizada o desbloqueio de eventuais valores constritos. Ante a patente ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIANO FERRARI DO PINHO (OAB 417473/SP), LUIZ CARLOS BOAVENTURA CORDEIRO DE SOUZA (OAB 180388/SP)
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