Mariana Polewacz Lopes
Mariana Polewacz Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 417498
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Polewacz Lopes possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT15, STJ, TRF3, TJSP
Nome:
MARIANA POLEWACZ LOPES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002284-24.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Moises Neves - Localiza Rent A Car S/A - Rejeito a preliminar de decadência. É que o autor alega vício oculto no veículo adquirido da ré, indicando como causa a utilização de óleo incompatível com as especificações do fabricante, ausência de revisões em concessionárias autorizadas e possível manipulação da luz de advertência do painel. Observa-se que o vício foi constatado dentro do prazo legal previsto no art. 26, II e §3º, do CDC, e que a ré não forneceu respaldo dentro do prazo de 30 dias (art. 18, §1º, II, do CDC), tornando legítima a pretensão do autor. No mais, partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou irregularidades a sanar. Assim, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. As partes discutem sobre a existência de vício oculto que autorize o desfazimento do negócio realizado entre as partes na aquisição de veículo. Também divergem sobre a existência de danos e seu valor. Para a solução do primeiro ponto, defiro a realização de perícia. Nomeio perito o Sr. GABRIEL FLORENZIANO LOUREIRO, independentemente de compromisso. Intime-se o perito para estimar seus honorários, que serão custeados 50% pela ré e 50% pela autora. Embora na ultima manifestação não tenha pretendido a realização de perícia, em sua contestação a requerida afirmou que era necessária tal prova. Estimados os honorários, deverão as partes ser intimadas para depósito da parte que lhes cabe. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze dias (artigo 465, do CPC). Os assistentes serão comunicados pela própria parte sobre a data da perícia. Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, cabendo a ele entrar em contato diretamente com as partes, por seus advogados, para informar a data e horário da perícia. Deverão ser respondidos também os seguintes questionamentos: se o óleo utilizado anteriormente à compra era inadequado para o modelo específico do veículo (Chevrolet Tracker 1.2 Turbo) e se tal conduta poderia ter contribuído para os defeitos mecânicos identificados; se as revisões anteriores foram realizadas em oficinas não autorizadas, contrariando as diretrizes técnicas do fabricante, e se essa prática comprometeu a garantia de fábrica; se é possível identificar alteração ou desativação da luz de advertência do painel, que, segundo os relatos, foi manipulada para ocultar eventuais falhas no sistema; se essas circunstâncias já existiam antes da compra e se são compatíveis com a caracterização de vício oculto, além de mensurar os danos efetivos no motor e estimar o custo necessário para sua reparação. Com o laudo nos autos, manifestem-se as partes. A pertinência da prova oral requerida será analisada após a conclusão da perícia técnica. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MARIANA POLEWACZ LOPES (OAB 417498/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507175-80.2024.8.26.0114 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - H.F.H.G. - R.F.G.H. - Vistos. Considerando-se o quanto relatado às fls. 175, e forte no parecer ministerial de fls. 181, DEFIRO a prorrogação das medidas protetivas por mais 6 meses, aplicando-se, no mais, a decisão de fls. 15/17. Intime-se. - ADV: MARIANA POLEWACZ LOPES (OAB 417498/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 34706ae. Intimado(s) / Citado(s) - M.P.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048594-40.2024.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: K. S. C. LTDA - Embargada: M. P. L. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - SENTENÇA QUE CONDENOU À RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO POR PRODUTO NÃO ENTREGUE - PARTE EMBARGANTE COMPROVOU REEMBOLSO PARCIAL DO VALOR - VALOR A SER RESTITUÍDO RETIFICADO - EMBARGOS ACOLHIDOS Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Gustavo Makiyama de Oliveira (OAB: 418867/SP) - Mariana Polewacz Lopes (OAB: 417498/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011340-22.2025.5.15.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campinas na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID a28eb25. Intimado(s) / Citado(s) - M.P.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001397-53.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.M.C.I. - Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do CPC). Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação. Em se tratando de requerido(a) pessoa física, caso o AR de citação seja recebido por pessoa diversa da parte requerida, fica determinada desde logo a expedição de mandado de citação, através de carta precatória se for o caso, intimando-se a parte autora para os recolhimentos necessários (guia de depósito Oficial de Justiça), se for o caso. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação ou mandado. Intime-se. - ADV: MARIANA POLEWACZ LOPES (OAB 417498/SP)
Página 1 de 3
Próxima