Bruna Pollizello
Bruna Pollizello
Número da OAB:
OAB/SP 417560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Pollizello possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNA POLLIZELLO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
GUARDA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0004519-86.2021.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista EXEQUENTE: DANIELLE OLANDIM CHEMMER ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNA POLLIZELLO - SP417560 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: REGIANE FRARE MARCASSA FRARE - SP254573 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BRAGANçA PAULISTA/SP, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503482-59.2024.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS ALEXANDRE SILVA - Diante das contrarrazões juntadas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo, para processamento e julgamento do recurso de apelação. - ADV: BRUNA POLLIZELLO (OAB 417560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001519-67.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.F.G. - M.B.V.S.G. - "NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 191/193: Manifeste-se a parte requerida." - ADV: BRUNA POLLIZELLO (OAB 417560/SP), LORENA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS OTANI (OAB 376140/SP), IGOR DE GODOY (OAB 417605/SP), MARLY ALVES DA SILVA (OAB 216635/SP), JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001008-64.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pátria Construtora e Incorporadora Ltda. - Helem Faria - Vistos. I) Fls. 464/465. Considerando a manifestação da parte exequente, com fundamento no artigo 835, inciso X, c.c artigo 866, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de constrição formulado, que deverá recair sobre o percentual de 10% (dez por cento) do faturamento líquido do executado LUIS ANDRÉ MARCIANO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.090.504/0001-63. Para o encargo de administrador-depositário, nos termos do disposto no artigo 866, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, nomeio EDUARDO ROBERTO MASSA DREZZA, habilitado perante este juízo, que terá a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar constas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Expeça-se mandado objetivando a formalização da constrição. Após, formalizada a penhora, intime-se o profissional nomeado, via e-mail, para conhecimento e apresentação de manifestação em 15 (quinze) dias. II) Intimem-se. - ADV: REGIANE FRARE MARCASSA FRARE (OAB 254573/SP), BRUNA POLLIZELLO (OAB 417560/SP), MAIARA MEDINA TRINDADE (OAB 202610/RJ), MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), IGOR DE GODOY (OAB 417605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032210-07.2021.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida dos Santos - Rodrigo Sanchez de Almeida - Thiago Sanchez de Almeida - - Ilka Regina Sanchez de Almeida - Vistos. Fls. 997: manifeste a parte embargante. Intimem-se. - ADV: BRUNA POLLIZELLO (OAB 417560/SP), REGIANE FRARE MARCASSA FRARE (OAB 254573/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL´ALAMO (OAB 195199/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL´ALAMO (OAB 195199/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL´ALAMO (OAB 195199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001568-93.2025.8.26.0281 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - C.S.B. - - G.B.S.J. - G.R.A. - - R.A. - - C.R.A. e outro - Em preparação para o saneamento do feito, no prazo de 15 (quinze dias): ESCLAREÇAM as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida e consensual solução da lide. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas e ainda não analisadas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas", a fim de evitar tumulto processual e auxiliar na maior celeridade processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide, sendo a não especificação neste momento processual compreendida como desinteresse na produção de outras provas. Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. A não juntada do rol desde já acarretará preclusão da prova. Ressalte-se que, conforme o art. 357, § 6º, CPC O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Não obstante, o art. 357, § 7º, CPC estabelece que O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. Assim, somente será aceito número superior a três testemunhas quando devidamente justificado pela parte e se a causa apresentar complexidade para tanto. Em caso de prova pericial, para que cumpra efetivamente sua finalidade processual, mostra-se imprescindível a delimitação precisa de seu objeto, conforme determina o artigo 473 do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de o juiz especificar na decisão que deferir a perícia os pontos controvertidos sobre os quais incidirá o exame pericial. Nesse contexto, considerando os princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da jurisdição, estabeleço que toda parte que requerer a produção de prova pericial deverá: a) especificar, de forma clara e detalhada todos os pontos que se busca elucidar mediante a prova pericial; b) já formular os quesitos específicos que delimitem o objeto da perícia e orientem o trabalho do perito, com o objetivo de melhor nortear o juízo na nomeação e, também o perito, na estimativa de seus honorários; c) esclarecer, dentro do possível e conforme a natureza da matéria, quais as especialidades técnicas ou científicas são necessárias para a adequada realização do exame pericial. Tais determinações têm como objetivo: a) delimitar o objeto da prova, evitando perícias genéricas ou desnecessariamente amplas que onerem o processo sem contribuir efetivamente para a solução da lide; b) Possibilitar a adequada estimativa de honorários periciais, permitindo que o perito, conhecendo previamente a extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, possa apresentar proposta de honorários condizente com os serviços a serem prestados; c) Auxiliar o juízo na verificação da necessidade de nomeação de um ou mais peritos, considerando se as especialidades requeridas podem ser atendidas por um único profissional ou se demandam a atuação de peritos com formações técnicas distintas. Se prestando a perícia a avaliação de bem, deverá ser justificado o motivo pelo qual não se pode chegar a um valor de mercado através da juntada de orçamentos obtidos pelas partes. Em sendo este o objeto do processo, fica desde já deferida a juntada de três orçamentos por cada uma das partes. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, CPC, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Após, tornem conclusos. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: THAIS HELENA DOS SANTOS MELO (OAB 220058/SP), BRUNA POLLIZELLO (OAB 417560/SP), BRUNA POLLIZELLO (OAB 417560/SP), MARCELA ZEM (OAB 309485/SP), MARCELA ZEM (OAB 309485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002179-27.2017.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Americo Stefani - - Fernanda de Souza Stefani e outros - Laudete Teresinha Frare Bovolenta - - Pedro Antonio Bovolenta - - Sonia Maria Frare de Camargo - - Marli Bernadete Frare Deantoni - - Evandro Orestes Deantoni - - João Martins - - TERESINHA DE JESUS MARTINS FONSECA - - Ana Paula Muller e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Fls 742. Vista às partes acerca da certidão do sr(a). Oficial de Justiça. - ADV: ABEL VICENTE NETO (OAB 276737/SP), RAFAEL ALVARENGA STELLA (OAB 311761/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), LUIZ ALBERTO VICENTE (OAB 73060/SP), REGIANE FRARE MARCASSA FRARE (OAB 254573/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), BRUNA POLLIZELLO (OAB 417560/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), NEWTON CESAR VITALE (OAB 150418/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), IGOR DE GODOY (OAB 417605/SP)
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