Lilian Regina Fernandes Dos Santos

Lilian Regina Fernandes Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 417620

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000328-04.2025.8.26.0082 (processo principal 1003624-27.2019.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.P.F.A. - - P.P.F.A. - A.R.F.A. - Vistos. Na esteira da cota ministerial de fls. 59/60, especifiquem as partes se possuem provas a produzir. No que tange ao requerido, deverá colacionar aos autos as principais peças dos autos nº 0000226-16.2024.8.26.0082. Intime-se. - ADV: LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 417620/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 417620/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000708-41.2022.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba REQUERENTE: MARIA JOSE DE ANDRADE DA GRACA MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA JOSE DE ANDRADE DA GRACA MACHADO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS - SP417620 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001541-62.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ronivaldo das Merces Souza - Antonio Pereira dos Santos - Antonio Pereira dos Santos - Ronivaldo das Merces Souza - Fica a parte reconvinte intimada a manifestar-se em réplica sobre a contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAINARA GABRIELLE VILLA (OAB 440188/SP), LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 417620/SP), LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 417620/SP), JOSIANE SABRINA DE OLIVEIRA PONTES (OAB 442399/SP), JOSIANE SABRINA DE OLIVEIRA PONTES (OAB 442399/SP), TAINARA GABRIELLE VILLA (OAB 440188/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002247-79.2023.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.T. - F.L.T. - - J.T. - - S.L.T. - Fls. 368/373: vista à parte requerente. Int. - ADV: GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP), GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP), WASHINGTON PROCÓPIO DA SILVA (OAB 382442/SP), LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 417620/SP), JULIANA PHILIPPI BRESSANE (OAB 464197/SP), JULIANA PHILIPPI BRESSANE (OAB 464197/SP), JULIANA PHILIPPI BRESSANE (OAB 464197/SP), GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000226-16.2024.8.26.0082 (apensado ao processo 1005158-30.2024.8.26.0082) - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - P.D.P. e outros - A.R.F.A. e outro - Fica a parte recorrida intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado ("38024 - Contrarrazões de apelação"). - ADV: LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 417620/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001132-95.2024.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - S.P.S. - B.M.B.L. - Manifestem-se acerca do informado às fls. 105. - ADV: WASHINGTON PROCÓPIO DA SILVA (OAB 382442/SP), LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 417620/SP), JOÃO CARLOS PIRES DE BARROS (OAB 428297/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002242-57.2023.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Wilma Ribeiro Duarte - Joice de Campos Krempel - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos, com julgamento do mérito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Fica advertida a parte interessada, que em caso de descumprimento do acordo, caso queira, poderá promover o procedimento relativo à fase de cumprimento de sentença e indicar os procedimentos executórios que entender adequados à fim de satisfazer a obrigação. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUKE DE TOMASO PACCES (OAB 402384/SP), LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 417620/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002247-79.2023.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.T. - F.L.T. - - J.T. - - S.L.T. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu FLÁVIO LOMASKI TORREZ a pagar à autora, a título de alimentos definitivos, o valor mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional, devido desde a citação (fls. 100-102), confirmando em parte a liminar de fls. 89-90. Os valores deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser informada pela autora. As parcelas vencidas deverão ser pagas com correção monetária desde o vencimento de cada uma e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido em face dos réus JUSTINIANO TORREZ e SARA LOMASKI TORREZ, extinguindo o feito em relação a eles. Diante da sucumbência recíproca, mas em maior parte dos réus, condeno o réu Flávio ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em 10% sobre o valor de uma anuidade dos alimentos aqui fixados (12 salários mínimos). Condeno a autora ao pagamento de 30% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, que fixo em 10% sobre o valor do pedido de ressarcimento julgado improcedente (R$ 32.040,14). A exigibilidade das verbas devidas pela autora fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (art. 98, §3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 417620/SP), GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP), GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP), WASHINGTON PROCÓPIO DA SILVA (OAB 382442/SP), GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP), JULIANA PHILIPPI BRESSANE (OAB 464197/SP), JULIANA PHILIPPI BRESSANE (OAB 464197/SP), JULIANA PHILIPPI BRESSANE (OAB 464197/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005190-27.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ALICE DE FATIMA OLIVEIRA CISOTO Advogado do(a) AUTOR: LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS - SP417620 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Devem ser relacionados cada um dos períodos de tempo de trabalho rural ou urbano, comum ou especial, que se busca ver reconhecidos. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração autêntico, datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição; - Autodeclaração de segurado especial; - Início de prova documental de trabalho rural: inclusive com o intuito de possibilitar a apresentação de proposta de acordo, a parte autora deve trazer aos autos toda documentação que diga respeito ao trabalho rural alegado, atendando-se especialmente, caso seu pedido seja a concessão de aposentadoria por idade rural, à contemporaneidade dos documentos em relação ao período de carência (15 anos anteriores ao pedido administrativo). 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente, e citação da parte ré. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006240-33.2023.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Renata de Oliveira - Vistos. Face ao não cumprimento da determinação onde cabia ao(a) exequente(a) indicar o endereço do (a) executado (a), JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 51, parágrafo 1º cc. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Fica automaticamente levantada eventual penhora realizada nos autos. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 417620/SP)
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