Marcos Antonio Buzo Filho
Marcos Antonio Buzo Filho
Número da OAB:
OAB/SP 417623
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS ANTONIO BUZO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001665-38.2023.8.26.0360 (processo principal 1000994-42.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.G.S. - - J.G.P.S. - R.P.S. - DECIDO. A justificativa não merece acolhimento. A alegação de ilegitimidade ativa da exequente N.G.S. não pode ser aceita. O advento da maioridade extingue o poder familiar, mas não revoga, automaticamente, o dever de prestar alimentos, que passam a ser devidos por efeito da relação de parentesco. Assim, o cancelamento da pensão alimentícia depende de decisão judicial, nos termos do enunciado de Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.". Quanto ao alegado excesso de execução, o devedor tem o ônus de comprovar o pagamento das parcelas que afirma já ter pago, o que não fez. Em que pesem os argumentos apresentados pelo executado de dificuldades financeiras e problemas de saúde, é certo que, mesmo nessas circunstâncias, a obrigação alimentar persiste, cabendo ao devedor envidar esforços para solvê-la tempestivamente. Reitere-se que o réu não provou a impossibilidade de pagar a pensão alimentícia, o pagamento total do débito apontado pela parte autora, tampouco as parcelas que se venceram, já que são exigíveis as prestações que se venceram no curso da lide. Com efeito, assim está redigido o art. 323 do Código de Processo Civil: Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. Por essa razão é que no mandado de citação/intimação previsto no rito do artigo 528, § 7º do CPC, incluem-se a ressalva que o pagamento deve abranger as três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da execução, acrescido do valor correspondente a todas prestações que se vencerem desde então. Tal entendimento foi cristalizado no verbete da Súmula 309 daquele Tribunal Superior: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.. Por fim, saliento que, na ação de execução de alimentos, não se admite a interposição de pedido contraposto ou mesmo contestação, vez que eventual redução da pensão ou mesmo sua exoneração devem ser veiculadas por meio de ação própria. Em relação ao parcelamento do débito, o mesmo não pode ser aceito, uma vez que não houve concordância da parte credora. A exequente não é obrigada a receber parceladamente o valor do débito, nos termos do art. 314 do Código Civil. Assim, rejeito a justificativa apresentada pelo alimentante, acolhendo, nesse passo, as razões contidas na impugnação da parte exequente. Em consequência, acolho o pedido do exequente, que recebeu a concordância do Promotor de Justiça e DECRETO a prisão administrativa de Rogério Paulino de Souza , nos termos do art. 528, § 3º do CPC, pelo prazo de trinta dias. Intime-se a parte credora para apresentar de planilha de débito atualizada, no prazo de 20 (vinte) dias, observando que a planilha deve englobar as parcelas não pagas a partir de julho de 2023, conforme apresentado na petição inicial deste incidente. Após, expeça-se o competente mandado de prisão, com observância das demais exigências das Normas de Serviço da CGJ. Intime-se.. - ADV: LUCAS TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001417-84.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adir Aparecido Teixeira - - Silvana Ferreira - Teutetto Ateliê de Arquitetura - - João Luís Allegretto - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de contestação pela requerida, observadas as formalidades legais. - ADV: MARIANI DA SILVA CAMARGO (OAB 347358/SP), RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), MARIANI DA SILVA CAMARGO (OAB 347358/SP), EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003903-13.2023.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.V.M. - N.M.M. e outro - À parte autora: informar o RG e CPF do requerido Natanael Mendes Martins, visto que, para oficiar o Imesc é necessário informar os documentos. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), CAIO HENRIQUE LOURENÇO (OAB 422964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001939-14.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.G.C. - G.A.C. - Ao autor: certidão de trânsito em julgado disponível no sistema para ser encaminhada juntamente com cópias informadas em sentença. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001441-37.2022.8.26.0360 (processo principal 0002750-40.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.N. - A.B.N. - Fl. 187: Defiro. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado e, após, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 184. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP), HEITOR JOSE REIS CORTEZE (OAB 430605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001441-37.2022.8.26.0360 (processo principal 0002750-40.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.N. - A.B.N. - Fl. 187: Defiro. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado e, após, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 184. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP), HEITOR JOSE REIS CORTEZE (OAB 430605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002000-91.2022.8.26.0360 (processo principal 1000603-77.2022.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Patricia de Souza Pinto - - Roberto Ribeiro Heridia - Paulo Domingos de Souza Pinto - Expeça-se a certidão de honorários conforme requerido. Após, voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500313-51.2024.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - CARLOS ROBERTO DE BASTOS FILHO - O MAGISTRADO REALIZARÁ JÚRI NA COMARCA DE AGUAÍ/SP NO DIA 02 DE JULHO DE 2025 E POR ISSO CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 02 DE JULHO DE 2025, ÀS 16H00MIN. DESIGNO PARA O DIA 08 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 14H00MIN, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO POR POR MEIO VIRTUAL/HÍBRIDO (PARA ATENDER QUEM NÃO DETENHA OS MEIOS TECNOLÓGICOS NECESSÁRIOS), DEVENDO O DEFENSOR(A), CASO ENTENDA NECESSÁRIO, DE MODO JUSTIFICADO, NO PRAZO DE 05 DIAS, FAZER A OPÇÃO PELO MEIO PRESENCIAL, SENDO OS AUTOS DEVOLVIDOS AO JUÍZO PARA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 481/2022 DO CNJ. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003578-38.2023.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Donizeti Leopoldino Vieira - Odair Leopoldino - - Sônia Isabel Leopoldino - - Antonio Carlos Leopoldino - Fica a parte (requerente/exequente) intimada para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001511-83.2024.8.26.0360 (processo principal 1001540-53.2023.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.G.M.O. - R.A.G. - Vistos. 1. Ante a superveniência da Lei 15.109/2025, que incluiu o § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, DETERMINO o prosseguimento da demanda independentemente do recolhimento das custas, destacando que deverão ser recolhidas ao final do processo. 2. INTIME-SE a parte executada (pessoalmente ou na pessoa do patrono, observando-se a serventia) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 3. INTIMEM-SE - ADV: FABIANA GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 306461/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
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