Marcos Antonio Buzo Filho

Marcos Antonio Buzo Filho

Número da OAB: OAB/SP 417623

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001939-14.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.G.C. - G.A.C. - Vistos. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes na petição inicial de fl. 01/02. Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo de recurso. Cópia da petição inicial de fls. 01/02, desta sentença e do trânsito em julgado servirão como ofício para cessar os descontos referentes aos alimentos descontados, devendo ser encaminhado pelas partes à empregadora do autor. Certifique-se o trânsito em julgado e, havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso. Após, não havendo custas em aberto, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500707-75.2023.8.26.0360 - Inquérito Policial - Furto - PAOLA ZAMARCO - Ciente do pagamento da 18ª parcela do ANPP (fls. 221/223). Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o pagamento da 19ª parcela do ANPP (total de 20 parcelas). Int. Dil. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500707-75.2023.8.26.0360 - Inquérito Policial - Furto - PAOLA ZAMARCO - Ciente do pagamento da 18ª parcela do ANPP (fls. 221/223). Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o pagamento da 19ª parcela do ANPP (total de 20 parcelas). Int. Dil. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001939-14.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.G.C. - Vistos. Concedo assistência judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal. Se a carta for devolvida por ausência, endereço não atendido pelos correios, recebida ou recusada por pessoa diversa, cite-se por oficial de justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Fica desde já deliberado pelo cancelamento da audiência, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos ou falta de citação. Intime(m)-se. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000073-85.2025.8.26.0360 (processo principal 1004560-52.2023.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.P.C. - G.F.B.C. - Petição reto, manifeste-se a parte autora/exequente. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001637-36.2024.8.26.0360 (processo principal 1001438-65.2022.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.H.F. - L.F.F. - Vistos. Fls. 81/82: HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes. Ainda, SUSPENDO o feito até o cumprimento final do acordo, qual seja, a comprovação da quitação das prestações com base no art. 313, inciso II c/c art. 922, ambos do CPC (Outubro/2023). Caberá à parte devedora o depósito da quantia acordada na forma convencionada no ajuste. Arquivem-se provisoriamente (movimentação 61614), aguardando o prazo estipulado na fila de processos suspensos. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do prazo estabelecido na presente decisão, o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio, considerar-se cumprida a avença e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo códex. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim dispõe: Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso. Intime(m)-se. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), NEUTON JORGE FERREIRA GUIMARÃES (OAB 395281/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001924-96.2024.8.26.0360 (processo principal 1002192-07.2022.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Carlos da Silva - Maria Gabriela Andreoli Guedes - - João Guilherme Andreoli Guedes - Primeiramente, no prazo de quinze dias, providencie o credor ao recolhimento das custas, conforme Comunicado Conjunto 951/2023. Somente após e com recolhimento da despesa, processe-se já na forma do art. 523, do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es), pessoalmente (se encontram representados por advogado nomeado através da Assistência Judiciária Gratuita), do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo da sentença, observando-se o demonstrativo de débito retro apresentado, acrescido de custas, se houver. Adverte-se a parte devedora que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Int.. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001098-58.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Bujato - Debora Regina de Castro - Nota de cartório: Ciência ao Exequente de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 549,48 a ser depositado em conta bancária de sua titularidade. - ADV: KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004616-51.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.C.S. - - M.J.S.B. - - A.C.S.B. - W.R.B. - Trata-se de ação de guarda, regulamentação de regime de visitas e alimentos movida pelos menores M.J.S.B. e A.C.S.B., e sua genitora E.C.S. em face de W.R.B.. Citado o requerido, houve realização de audiência de conciliação perante o Cejusc, na qual as partes acordaram em relação à guarda e regulamentação de visitas (pp. 50/52). Não havendo acordo em relação aos alimentos, o requerido apresentou contestação (pp. 67/89), sobre a qual o autor já se manifestou (pp. 90/95). Decido. Nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de vontades havido entre as partes junto ao Cejusc (pp. 50/52), que contou com a manifestação favorável do Ministério Público (p. 59), resolvendo o mérito da causa no que tange à guarda e regulamentação das visitas com relação aos filhos em comum. No mais, o feito tramitará com relação aos alimentos aos menores. Diante da prerrogativa do art. 139, IV do CPC e da desnecessidade de prova testemunhal para fins de avaliação do binômio necessidade/possibilidade, por se tratar de fatos sujeitos à comprovação por meio de documentos, deixo de designar audiência de instrução e julgamento. Assim, dê-se vita dos autos ao Ministério Público para parecer final. Após, tornem-me conclusos para sentença. Ciência à parte autora sobre a petição de pp. 100/101. Int. - ADV: ANA FLÁVIA DE LIMA PARUSSOLO LOPES (OAB 508220/SP), ANA FLÁVIA DE LIMA PARUSSOLO LOPES (OAB 508220/SP), ANA FLÁVIA DE LIMA PARUSSOLO LOPES (OAB 508220/SP), MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005334-51.2013.8.26.0360 (036.02.0130.005334) - Inventário - Inventário e Partilha - Antônia Aparecida de Carvalho Rocha - Sônia Aparecida de Carvalho Rocha - DHENIFER VITORIA CARVALHO ROCHA - Romildo Donizeti Rocha - Vistos. Folha 264: Aguarde-se em cartório por dez dias eventual manifestação da parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Se a carta retornar com observação diversa de "Mudou-se", intime-se por oficial de justiça. Se a parte mudou de endereço, sem comunicar o juízo, considere-se efetivada a intimação, aguardando o prazo. Intime(m)-se. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), JULIANA DE SOUZA GARINO FERRACIN (OAB 291323/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP), MIGUEL LAGUNA (OAB 35139/SP), MIGUEL LAGUNA (OAB 35139/SP), MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN (OAB 276104/SP)
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