Mariana Almeida
Mariana Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 417628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Almeida possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MARIANA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ARROLAMENTO COMUM (5)
USUCAPIãO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003537-53.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo Henrique de Morais - Ricardo Auto Motos Comercio e Locacao de - Encaminhem-se os autos à conclusão da MMª Juíza Dra. Karina Jemengovac Perez, designada para auxiliar a Vara nesse período, juntamente com eventuais mídias e documentos arquivados em cartório. Int. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP), HALANA AMORIM GUIMARÃES (OAB 473840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005076-47.2021.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ach Engenharia e Construtora Ltda - Êxito Distribuição e Comércio de Alimentos e Representação Eireli e outro - Vistos. Fls.128: Manifeste-se a executada acerca do alegado descumprimento do acordo homologado nos autos, comprovando-se o pagamento do débito apurado, no valor de R$2.100,00, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento e penhora. Sem prejuízo, junte a exequente planilha discriminativa do débito atualizado. Int. - ADV: MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017354-75.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Juliana Gonzalez - Caio de Oliveira Candido - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro extinto o condomínio existente entre as partes, para determinar que se proceda a venda do imóvel descrito na inicial, através de praças, com prévia perícia e avaliação a ser realizada em fase de cumprimento de sentença. Em seguida, será realizada a alienação judicial do referido imóvel em leilão, devendo do produto da venda ser deduzido o saldo devedor que ainda esteja em aberto relativamente ao financiamento junto à Caixa Econômica Federal (vide extrato de p. 432), para a quitação efetiva do financiamento, inclusive a possibilitar o registro da propriedade do imóvel em nome do arrematante. O produto líquido da arrematação deverá ser dividido igualmente entre as partes (50% para cada uma), efetuados, porém, os seguintes abatimentos da parte cabente à autora: 50% dos débitos de IPTU, condomínio e financiamento do período 2013 a 2021, pagos exclusivamente pelo requerido; Valores já recebidos pela autora a título de meação (R$ 36.500,00); Débitos de IPTU e condomínio do período junho/2021 a março/2023, período em que exerceu ocupação exclusiva do imóvel (desde que o requerido comprove o efetivo pagamento em fase de cumprimento de sentença). Todos os valores objeto de compensação deverão ser atualizados monetariamente desde a data de cada desembolso (a serem devidamente demonstrados pelo requerido na fase de cumprimento de sentença por meio de apresentação de comprovantes bancários dos pagamentos), até a data do depósito do produto da arrematação, aplicando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, deverá a correção monetária ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 3.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP), GRASIELE BARRETO DE LIMA (OAB 481296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009330-32.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mariana Almeida - Maria Angecilda Araújo - AVISO DE CARTÓRIO: A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, através desta, fica intimada a parte credora EXECUTADA a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após, deverá protocolizar digitalmente o documento (caso se trate de processo digital) ou, alternativamente, apresentá-lo em Cartório devidamente preenchido, ficando ciente, todavia, de que o formulário em questão poderá ser obtido e preenchido no próprio Cartório, em atendimento em balcão. Prazo: 10 dias. - ADV: MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP), MÁRCIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 504976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000923-31.2013.8.26.0047 (004.72.0130.000923) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lara Naira Moraes Me - Espólio de Sidney Aparecido de Lima, representado por Daniella Rabassi de Lima - Leandro Henrique Netro - Joao Antonio Binato - Arnaldo Thomé e Advogados Associados - Vistos. Em complemento a decisão de fls. 877-878, fica nomeado o leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva para realização do leilão pela forma eletrônica. Cadastre-se o leiloeiro no Portal Eletrônico de Auxiliares da Justiça. Fixo como vil o preço inferior a sessenta por cento do valor da avaliação. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP), JULIANA BEATRIZ ROCHA MORAES (OAB 447011/SP), MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP), HERBERT ZIMERMANN (OAB 379662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008382-92.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Etelvina Bispo Santos e outros - Francisca Ferreira de Amorim - Gislaine Bispo dos Santos - - Espólio de Joaldo Bispo dos Santos, na pessoa do (a) inventariante - - Mariane dos Santos Ribeiro de Souza e outros - 1. Diante da notícia do falecimento do autor, nos termos do artigo 313, inciso I, e § 2º, do Código de Processo Civil, suspendo o processo e determino à parte autora a regularização do polo ativo para sucessão processual e habilitação dos sucessores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2. Para a regularização, a parte autora deverá optar e providenciar, alternativamente, uma das condutas a seguir: (a) providenciar o ingresso do espólio devidamente representado por seu inventariante; ou (b) incluir os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; ou (c) exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. 3. Para analisar eventual pedido de justiça gratuita em relação aos sucessores (novos autores), cada um deverá exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo a relação de bens e direitos. 3.1. Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos. Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita. Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). 3.2. Na hipótese de ser aposentado, deverá também apresentar o extrato de rendimentos do INSS. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP), FERNANDA SOARES MOTA DE SOUZA (OAB 484496/SP), MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP), MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP), MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP), MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP), MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP), MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012495-50.2024.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.A. - J.L.M. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, e o faço para MAJORAR o dever alimentar do requerido para com a parte requerente, fixando a nova pensão mensal em R$ 1.504,50 (um mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos), quantia correspondente a 50% dos gastos mensais arcados atualmente pela genitora da menor. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente sentença, digitalmente assinada, valerá como ofício à atual e futuras empregadoras, para desconto diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições aqui fixados. O depósito deverá ocorrer em conta a ser indicada diretamente pela genitora. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82, §2o e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte oposta, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2o do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1o do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16o do CPC. Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1o CPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3o, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG no 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3o), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG no 01/2020. Sentença sujeita ao protesto, após o trânsito em julgado, conforme art. 1o da Lei 9.492/97 e arts. 517, caput e § 2o e 528, § 1o do CPC. Deve-se observar o Provimento no 13/2015 da CGJ. INTIME-SE o credor, pela imprensa oficial, na pessoa de advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê início ao Cumprimento de Sentença, mediante protocolo de petição intermediária, seguindo as orientações contidas no Comunicado 1.789/2017, da E. Corregedoria Geral da Justiça, que assim determina: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1o Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, conforme o caso, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inc. IV do art. 9o da Resolução 551/2011 do TJSP e art. 1289 das NSCGJ. A obrigação será processada no feito dependente próprio de Cumprimento de Sentença, no qual o credor deve juntar a memória discriminada do cálculo, mês a mês, verba por verba, conforme determinado em sentença condenatória. Deverá a parte interessada cumprir o procedimento dos artigos 917 e 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comunicado CG n.o 438/2016, notadamente o art. 1.286, § 2o: O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, seexistente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Atente a serventia para o adequado cadastramento da petição intermediária de início de fase executiva, optando pela tramitação do processo dependente em apartado, para que receba numeração própria. Aguarde-se, pelo prazo máximo de 30 dias, o início regular do Cumprimento de Sentença, certificando-se aqui o número da eventual distribuição. Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados. Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Em atenção ao Provimento CG no 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2o das Normas de Serviço). - ADV: FERNANDO SANTOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 414551/SP), MARIANA ALMEIDA (OAB 417628/SP)
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