Carolina Candido Pereira
Carolina Candido Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 417704
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Candido Pereira possui 201 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
201
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP, TRF3, TRF6
Nome:
CAROLINA CANDIDO PEREIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
199
Últimos 90 dias
201
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (81)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PRECATÓRIO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002825-35.2025.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - José Edmilson Freschi Junior - Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Registro que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005316-95.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Daniela Juliana Luiz Jorge - Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça porquanto incompatível com o rendimento auferido pela parte autora. O preparo é pressuposto objetivo recursal a ser verificado no Juízo de admissibilidade do recurso (diferido). Oportuno ressaltar que, em que pese o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil prever que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos financeiros deduzida por pessoa natural, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O recorrente poderá, no prazo de 48 horas a contar da publicação da presente, recolher o preparo de seu recurso, sob pena de deserção. - ADV: CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001631-04.2025.8.26.0066/01 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Patrick Constantino Carvalho Viana - Vistos. Diante da decisão retro, rejeito o presente incidente. Intime-se a parte requerente para providenciar nova expedição do ofício requisitório, devendo a serventia e a parte interessada atentar-se ao teor do provimento mencionado na referida decisão, especialmente quanto aos requisitos formais exigidos. Dê-se baixa e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031338-45.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Flavio José Zorzetto Júnior - Vista à parte requerente, para que se manifeste no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003858-15.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ca Home Decorações Ltda - Me - - Camila Roberta Silva - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", sejam eles pessoas físicas ou jurídicas (art. 98, CPC). Em se tratando de pessoa natural, a comprovação de que trata referido dispositivo legal pode ser feita por mera "declaração de hipossuficiência" (art. 99, § 3º, CPC), a qual, contudo, possui presunção relativa de veracidade e pode vir a ser infirmada por outros elementos constantes dos autos. Tratando-se de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, ser instruído com a comprovação da condição de hipossuficiência, questão, inclusive, já sumulada (Súmula 481 do E. STJ). No caso, em pese a alegada dificuldade financeira, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, lembrando que a presença de dívidas, protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial ou falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" de recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nesse passo, antes de indeferir o benefício, convém facultar ao(à) interessado (pessoa jurídica) o direito de comprovar documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, por todos os meios de prova admitidos em juízo, a efetiva impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades. Já a pessoa física deverá apresentar, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, ainda no mesmo prazo, as autoras deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação. Int. - ADV: CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002473-69.2025.8.26.0361/01 - Precatório - Equivalência salarial - Lívia Caroline dos Santos Martes - Vistos. 1- Deverá a exequente manifestar-se, expressamente, se autoriza que se proceda à retificação da data base de sua requisição, posto que diverge daquela em que apresentou seus cálculos e com base na qual houve a fixação do valor da execução no cumprimento de sentença (fevereiro/2025). 2- Advindo autorização, proceda a z. serventia à retificação da data base no sistema, certificando-se. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044049-93.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Thiago Moreira de Araujo - Vistos. Fl. 79: Proceda a parte ré à regularização de sua representação por meio da juntada de instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena de ineficácia do ato. Prazo: 15 (quinze) dias, observado o art. 183, CPC. Int. - ADV: CAIO AFONSO LAFORGA SANCHES (OAB 476634/SP), LUIS ARTHUR SANCHES ASSIS (OAB 466126/SP), CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP), FERNANDO LUIS DE ALBUQUERQUE (OAB 149932/SP)
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