Eder Aparecido Da Silva
Eder Aparecido Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 417720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eder Aparecido Da Silva possui mais de 1000 comunicações processuais, em 802 processos únicos, com 225 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJTO, TJMT, TJCE e outros 17 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
802
Total de Intimações:
1606
Tribunais:
TJTO, TJMT, TJCE, TRF4, TJDFT, TJES, TJRN, TJBA, TRF1, TJRJ, TJPR, TRF2, TJSP, TJGO, TRF3, TJPA, TJSC, TJMG, TRF5, TRF6
Nome:
EDER APARECIDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
225
Últimos 7 dias
996
Últimos 30 dias
1606
Últimos 90 dias
1606
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (742)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (118)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (94)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1606 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6005018-21.2025.4.06.3814/MG AUTOR : ISRAEL REIS DA SILVA ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) DESPACHO/DECISÃO Postergo a apreciação da tutela requerida, se for o caso, para o momento da prolação da sentença. Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC). Remetam-se os autos para a Central de Perícias que providenciará a realização de PERÍCIA MÉDICA . A designação de profissional, data/hora e local da perícia, deverá ser comunicada às partes e ao perito. É sabido não haver imposição que estabeleça como critério para nomeação de perito a especialidade coincidente com a patologia alegada na petição inicial. Exige-se que o expert seja médico graduado, o que lhe confere a prerrogativa de atestar a capacidade ou incapacidade da parte periciada. Portanto, inexistindo disponibilidade de médico na especialidade da moléstia predominante alegada pela parte autora, fica autorizada a nomeação de médico nas especialidades de medicina do trabalho / perícia médica / clínica geral ou generalista, devidamente cadastrado no sistema AJG. O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a baixa quantidade de profissionais médicos especializados que atuam no âmbito desta Subseção, resultado da não aceitação em realizar perícia pelo valor mínimo da RESOLUÇÃO CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, ou até do êxodo de profissional(is) que solicitou(aram) retirada(s), além do tempo considerável para realização do exame e para confecção do laudo, ante a expressiva quantidade de quesitos das partes e de pedidos de esclarecimentos/impugnações, nos termos do art. 28, § 1º, da mencionada Resolução. As partes autora e ré poderão comparecer no local determinado, caso queiram, acompanhadas de seus respectivos assistentes técnicos. A parte autora deverá portar a documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade, por exemplo, relatórios, atestados, receituários, exames). Tais documentos devem ser juntados no processo antes da data da perícia . O(a) advogado(a) da parte autora deverá levar ao conhecimento de seu(sua) constituinte a informação quanto à data e local da realização do exame médico pericial . Após a juntada do laudo pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais no sistema AJG. Após a juntada do laudo pericial, deverá ser observado: a) se a conclusão do exame médico pericial dissentir do resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa (o exame médico pericial constatou a incapacidade da parte autora) : a.1) intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias; a.2) Cite-se a parte ré para: a) oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente instruída com toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001), inclusive cópia do processo administrativo e consultas diversas (como Dossiê Previdenciário, CNIS/Plenus, laudos SABI), e b) apresentar eventual proposta de acordo por escrito. Oferecida proposta de acordo por escrito , intime-se a parte autora para que informe eventual aceitação, no prazo de 5 (dias), caso em que os autos serão imediatamente conclusos para sentença. Não havendo proposta de acordo por escrito ou caso esta seja rejeitada pela parte autora , conclua-se o processo para sentença, ocasião em que será apreciado eventual pedido de esclarecimentos e/ou impugnação ao laudo pericial. b) se a conclusão do exame médico pericial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa (o exame médico pericial constatou a capacidade da parte autora) : b.1) intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias; b.2) conclua-se o processo para sentença, ocasião em que será apreciado eventual pedido de esclarecimentos e/ou impugnação ao laudo pericial. Intime-se a parte autora. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067644-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : SONIA MARIA TAVARES GONCALVES ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) INTERESSADO : EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA INTERESSADO : MEGA RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cessão de crédito apresentada ao Juízo após o cadastramento do ofício requisitório pela Secretaria. 2. Nos termos da Resolução 822/2025, do Conselho da Justiça Federal: Art. 22. Havendo cessão de crédito, a mudança de beneficiária(o) somente ocorrerá se a homologação pelo juízo requisitante e consequente informação no ofício requisitório ocorrer antes da elaboração do requisitório pelo juízo da execução. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) 3. Posto isso, indefiro a retificação do beneficiário. 4. Providencie a Secretaria o bloqueio do ofício requisitório, a fim de que o levantamento fique condicionado à apresentação de alvará ou ofício judicial. 5. Inclua-se a cessionária como parte interessada, para fins de intimação. 6. Intimem-se. 7. Após, voltem-me para envio à Divisão de Precatórios. 8. Efetuado o depósito, expeça(m) o(s) alvará(s) ou ofício(s) de transferência, conforme o negócio jurídico ora homologado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007840-16.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE : MOZAR SANTOS DA ROCHA ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 23). Prazo: 30 (trinta) dias úteis . TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações REVISAR a RMI do benefício de aposentadoria da parte autora, mediante a soma (limitada ao teto), em cada competência, dos salários de contribuição de todas as atividades concomitantes (principal e secundária) que integram o período da base de cálculo, afastado o critério de proporcionalidade do art. 32, II e III, da Lei 8.213/1991. Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a revisão do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios. Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis , remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial. Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis , se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório. Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso. Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis. Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF. Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003134-56.2024.4.04.7114/RS RELATOR : GRAZIELLE BLUME SULZBACH REQUERENTE : ADRIANE MARIA SPINATO CHITTO ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 08/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6012710-16.2025.4.06.3800/MG AUTOR : SAYMON JUNIO ROCHA ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) SENTENÇA Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial (CPC, art. 330, III). 2 - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 3 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 4 - Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5 - Intime-se o autor.
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Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5079827-63.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : VALTER SHUENQUENER DE ARAUJO REQUERENTE : WAGNER DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 04/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070587-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : CELSO DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à decadência do pleito em questão, em observância ao princípio da não surpresa e da ampla defesa. Prazo: 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
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