Gabriel Carrer Locato
Gabriel Carrer Locato
Número da OAB:
OAB/SP 417744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Carrer Locato possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GABRIEL CARRER LOCATO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003616-26.2025.4.03.6102 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS Advogado do(a) IMPETRANTE: GABRIEL CARRER LOCATO - SP417744 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança objetivando, em caráter liminar, provimento jurisdicional que determine à autoridade coatora que promova a análise imediata das declarações de cadastro rural dos imóveis objetos dos CCIRs n° 641.022.013.803-3 (Chácara Arraia Arco da Velha); 623.032.001.554-2 (Fazenda Bom Retiro. Paineiras e Campinas); 951.048.218.774-0 (Fazenda Palmeiras); 951.048.218.448-1 (Rancho Paraíso e Campo das Correntes); bem como a análise de seu pedido de suspensão por alienação referente ao imóvel objeto do CCIR n° 950.190.242.276-7 (Sítio Santana), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa. Posteriormente, a impetrante apresentou aditamento à inicial, formulando novos pedidos (id 363703978). O pedido de liminar foi deferido, tão somente em relação aos pedidos formulados na petição inicial (id 363879419). A impetrante apresentou embargos de declaração, alegando omissão em relação aos requerimentos formulados posteriormente (id 366416953). Vieram os autos conclusos. É a síntese do pedido. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis os embargos de declaração nos casos em que a decisão apresentar erro material ou obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual deve se pronunciar o Juiz. De plano, não reconheço a existência de qualquer dessas hipóteses, vez que a decisão embargada se pronunciou acerca de todos os fatos e pedidos elencados na petição inicial. Não obstante, em que pesem os argumentos apresentados pelo embargante, ainda que tenha apresentado pedido de aditamento, o mesmo não foi acolhido, portanto, não há que se falar em omissão. Ademais, em se tratando de mandado de segurança, que possui rito célere previsto em lei - incompatível com a produção de provas adicionais -, a parte impetrante tem que demonstrar “ab initio” os elementos necessários à concessão da medida, o que, definitivamente, não ocorreu no caso em tela, vez que a impetrante/embargante, inovou os pedidos formulados inicialmente. Logo, omissões, obscuridades ou contradições devem ser aferidas quanto ao decidido na decisão embargada. Logo, de pronto, verifica-se a inadequação do recurso, haja vista que a alegação posta nos embargos não se estabelece na decisão exarada, mas entre o entendimento do Juízo e o que a parte embargante pretendia que tivesse sido reconhecido. O escopo dos Embargos de Declaração é apenas o de aclarar ou integrar a decisão, dissipando as omissões, obscuridades ou contradições existentes – e não o de alterá-la, o que é defeso nesta via. Assim, se a parte embargante entende que a decisão está juridicamente incorreta, deverá fazer uso do recurso cabível. Diante do exposto, conheço dos embargos na forma do artigo 1.022 do CPC/2015 e REJEITO-OS. Tendo em vista que já foram apresentadas as informações pela Autoridade impetrada, vista ao Ministério Público Federal e, na sequência, venham conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. (Assinado digitalmente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008404-38.2025.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Hermínia de Oliveira Buzzá - Providencie a autora o recolhimento da guia referente à expedição do edital para publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (FEDTJ código 435-9 R$ 0,30/ caracter); 1.004 caracteres = R$301,20, bem como a comprovação nos autos de sua publicação em jornal local. O edital encontra-se à disposição nos autos para publicação na imprensa local. Nada Mais. - ADV: GABRIEL CARRER LOCATO (OAB 417744/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004439-39.2021.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: PADUA & WAKIYAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogados do(a) IMPETRANTE: ELINTON WIERMANN - SP349473, GABRIEL CARRER LOCATO - SP417744, ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARAES - SP217398 IMPETRADO: CPFL ENERGIA S.A. Advogados do(a) IMPETRADO: LAIS DE FREITAS TALAIA - SP492170, PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990, RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos em inspeção. Id 360993463: vista à impetrada para apresentar suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao MPF. Em seguida, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008404-38.2025.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Hermínia de Oliveira Buzzá - Vistos. Determino a citação, por carta, dos requeridos, bem ainda daquele em que o imóvel com ele confronta (fls. 8). Determino também a citação, por edital com o prazo de 20 dias, dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se, por meio do portal eletrônico, para manifestarem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município de Nova Europa. Intimem-se, inclusive o DD. Promotor de Justiça. Int. - ADV: GABRIEL CARRER LOCATO (OAB 417744/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008404-38.2025.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Hermínia de Oliveira Buzzá - Vista à autora para complementar as custas postais de fls. 87 e 96 no valor de R$4,80, tendo em vista que o valor da carta é R$34,35. - ADV: GABRIEL CARRER LOCATO (OAB 417744/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008404-38.2025.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Hermínia de Oliveira Buzzá - Vista à autora para complementar a taxa judiciária em R$0,53 e para recolher as custas para citação do confrontante (fls. 8), bem como para recolher as custas para intimação pelo portal da União, Estado e Município no valor de R$98,25 (cód. 121-0). - ADV: GABRIEL CARRER LOCATO (OAB 417744/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008404-38.2025.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Hermínia de Oliveira Buzzá - Vistos. A despeito do alegado pela autora, e conquanto não se olvide que a Constituição Federal prevê a concessão do benefício da assistência judiciária àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV), é indiscutível que o direito assegurado pela Lei nº 1060/50 e artigo 98 do CPC não tem caráter absoluto, tanto que é lícito ao Juiz aferir, diante das circunstâncias do caso concreto, a possibilidade da parte suportar as despesas processuais, sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família. Não fosse este filtro e, então, haveria indiscriminada concessão do benefício, sem critério algum e com excessiva oneração do Estado, em prejuízo da defesa daqueles que efetivamente necessitam do benefício. No mais, a parte autora contratou advocacia particular, enquanto a Comarca dispõe de Defensoria Pública, cujo trabalho se dirige àqueles realmente necessitados, mas que não foi procurada pela requerente. Mais do que isto. Conforme declaração de imposto de renda de fls. 71/79, possui um automóvel Honda City e saldo em RDB no valor de R$68.891,45, renda superior à maioria dos trabalhadores brasileiros que lhe permite assumir obrigações que não são apenas aquelas relacionadas diretamente com a sua subsistência, donde a conclusão de que de fato não está em situação financeira que a impeça de pagar os valores das custas judiciais. Deste modo, indefiro a gratuidade da justiça e concedo à demandante o prazo de 10 dias para recolher as custas iniciais, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: GABRIEL CARRER LOCATO (OAB 417744/SP)
Página 1 de 2
Próxima