Gerson Coelho Dias Junior

Gerson Coelho Dias Junior

Número da OAB: OAB/SP 417745

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: GERSON COELHO DIAS JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000270-07.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre da Silva - Wellington Correa dos Santos - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP), ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ariana de Souza Santos (OAB 335605/SP), Gerson Coelho Dias Junior (OAB 417745/SP) Processo 1500046-48.2022.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: E. S. D. O. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER o réu E. S. DE O. da imputação de prática do crime descrito na denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Comunique(m)-se a(s) vítima(s) acerca do teor desta sentença, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP Sem custas. Comunique-se o desfecho da ação penal ao IIRGD. P. R. I.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gerson Coelho Dias Junior (OAB 417745/SP) Processo 1000028-79.2025.8.26.0355 - Arrolamento Sumário - Invtante: Amanda Harumi Kurashima, Rosa Yoshie Kurashima, Linda Kiyoko Kurasima, Mitsue Yto, Harue Kurashima - Do exposto, com fundamento no art. 659 do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de fls. 72/79 dos bens deixados por Mutsuo Kurashima - RNE nº W188.934-3 e CPF nº 799.722.848-91, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de terceiros prejudicados, inclusive a Fazenda Estadual. Compete aos interessados o cumprimento da obrigação tributária segundo a lei. Salienta-se que a Fazenda Pública será intimada sobre o teor da presente sentença para, se o caso, exigir o recolhimento do imposto por meios próprios. Ausente interesse recursal, em razão da preclusão lógica, o trânsito em julgado opera-se com a publicação desta sentença, também com dispensa de certidão nesse sentido (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Expeça-se o formal de partilha, devendo a inventariante comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa necessária à expedição do referido documento. Caso a Fazenda Pública venha a informar o débito tributário, dê-se ciência à parte interessada, não sendo necessário demonstrar eventual recolhimento nos autos do arrolamento. Cumpridas as determinações supracitadas, arquivem-se os autos. P.I.C.
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