Gilvan Ribeiro De Santana

Gilvan Ribeiro De Santana

Número da OAB: OAB/SP 417748

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilvan Ribeiro De Santana possui 66 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT2, TJSP, TJBA, TRF3
Nome: GILVAN RIBEIRO DE SANTANA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) USUCAPIãO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024244-60.2023.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Floriano de Luna - - Edvania Santiago Rodrigues de Luna - Princal Admin Agricult e Imoveis Ltda - Princal Administração, Agricultura e Imóveis Ltda e outros - Ciência às partes da resposta do 1º CRI de Santo André às fls. 471/497. - ADV: GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP), GILVAN RIBEIRO DE SANTANA (OAB 417748/SP), GILVAN RIBEIRO DE SANTANA (OAB 417748/SP), GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP), MONIQUE MICHELLE SOUTHGATE MACHADO (OAB 200892/SP), MONIQUE MICHELLE SOUTHGATE MACHADO (OAB 200892/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001153-58.2025.5.02.0466 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 20/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072100300104800000410799936?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001153-58.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: SERGIO APARECIDO GARCIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A Destinatário: SERGIO APARECIDO GARCIA DE OLIVEIRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 26/08/2025 10:20, na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, nos termos do  Art. 844 , da CLT.  Testemunhas nos termos do artigo 852-H ,  § 2º, da CLT.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de julho de 2025. QUINTINO NETO DO NASCIMENTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO APARECIDO GARCIA DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039037-25.2021.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edésio José de Mendonça - - Isabel Oliveira Mendonça - Intimação da Fazenda Pública pelo portal eletrônico. - ADV: GILVAN RIBEIRO DE SANTANA (OAB 417748/SP), GILVAN RIBEIRO DE SANTANA (OAB 417748/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039037-25.2021.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edésio José de Mendonça - - Isabel Oliveira Mendonça - Vistos. Intime-se o Município de Sorocaba para que se manifeste acerca das informações apresentadas às fls. 249/251. Intime-se. - ADV: GILVAN RIBEIRO DE SANTANA (OAB 417748/SP), GILVAN RIBEIRO DE SANTANA (OAB 417748/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002285-05.2023.4.03.6126 EXEQUENTE: PATRICK DA SILVA MENDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GILVAN RIBEIRO DE SANTANA - SP417748 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista o silêncio do réu, aprovo os cálculos do autor id 358545076. Decorrido o prazo recursal, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), intimando-se as partes acerca de seu teor. Nada sendo requerido, venham-me conclusos para transmissão e, após, aguarde-se no arquivo o pagamento. Sobrevindo o pagamento dos honorários de sucumbência, dê-se ciência ao patrono para que proceda ao saque dos valores. Após, aguarde-se o pagamento da verba principal no arquivo. Sobrevindo o pagamento relativo à verba principal, dê-se ciência ao autor para que proceda ao saque dos valores depositados em seu favor. Após, em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Santo André, data do sistema.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000325-35.2023.8.05.0156 Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS PARTE AUTORA: GILENO JESUS DA SILVA e outros Advogado(s): JOAO VITOR SOUZA DA PURIFICACAO (OAB:BA75062), BIANCA CARDOSO DA PURIFICACAO (OAB:BA72493) PARTE RE: CLEIDE LIMA DE ALMEIDA DOURADO e outros Advogado(s): GILVAN RIBEIRO DE SANTANA (OAB:SP417748), LUCIANA DE FATIMA MANDARINO (OAB:SP275608), SILVIA MALTA MANDARINO (OAB:SP112063)   DECISÃO   Trata-se de ação de manutenção na posse promovida por GILENO JESUS DA SILVA e MARIA DO CARMO SANTOS SOBRINHA em face de CLEIDE LIMA DE ALMEIDA DOURADO e VALDIRENE LIMA DE ALMEIDA, todos qualificados, tencionando a proteção possessória do imóvel rural assim descrito na inicial: imóvel agrícola, situada no Povoado do "Brejo Grande", do município de Boquira- Bahia, desta Comarca de Macaúbas - Bahia,  denominada "Muriçoca", a qual mede sete (07) hectares, oito (08) ares e trinta e dois (32) centiares, limitando-se: ao Norte, com Justino Manoel Pereira; ao Sul, com Felisberto João de Oliveira; e ao Nascente, com a Estrada da BA-156 ao povoado do "Brejo Grande"; a ao Poente, com a Estrada que vai para o lugar denominado  "Boqueirão": sob alegação de que as demandadas, em janeiro de 2023, prometeram colocar tratores no imóvel, derrubar cercas e destruir as benfeitorias, tendo ateado fogo nos mourões e cortado os arames. A inicial veio acompanhada de documentos.  Despacho de ID 368508412, com deferimento de justiça gratuita e designação de audiência de justificação. Citadas, as demandadas apresentaram contestação - ID 395783488 e 395783488. Em 26.11.2024, realizada audiência de justificação, com oitiva de testemunhas - ID 475299961.  Vieram os autos conclusos. É o breve relato.  Nos termos do art. 562, caput, do CPC, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Pois bem. Volvendo os olhos para o caso em apreço, tem-se que a liminar perseguida comporta acolhimento. Cuida-se de ação possessória de força nova, ajuizada há menos de ano e dia da turbação (janeiro de 2023). Em sede de cognição sumária, o autor comprova tanto a propriedade sobre o imóvel em questão, quanto o regular exercício da posse sobre o referido bem de raiz, marcadamente como se colhe do teor dos depoimentos das testemunhas ouvidas na audiência de justificação prévia. A informante Ataí das Neves Andrade afirmou conhecer o imóvel em questão, e que o terreno pertence aos requerentes, oque o adquiriram após doação realizada pelos antigos proprietários; que os requerentes residem na localidade há aproximadamente 20 anos e que realizaram diversas benfeitorias no local; afirmou ter visto os atos de turbação praticados pelas demandadas e que os requerentes continuaram residindo na localidade após os atos. A testemunha José Gonçalves Sobrinho, igualmente, aduziu que conhece o terreno em comento e que este pertence aos requerentes, que o adquiriam por meio de doação dos antigos donos; que as demandadas estaria tentando invadir o terreno, teriam cortado os arames, ateado fogo e contratado máquinas para lotear o terreno; que os donos continua trabalhando e morando no local mesmo depois dos atos de turbação. A testemunha Pedro Souza Lima, informou residir na região e conhecer o terreno em questão, sendo este pertence aos requerentes, os quais conviviam com os antigos proprietários desde quando crianças, e, posteriormente, os proprietários doaram o terreno aos requerentes; afirmou que as demandadas tentaram invadir o terreno e fizeram vários atos de vandalismo no terreno, em janeiro de 2023; que os requerentes continuaram trabalhando no terreno mesmo após o ocorrido. Tais afirmações se coadunam com a documentação que acompanha a inicial, o que deveras enseja força pujante para o deferimento da medida liminar pretendida. Assim, todos os requisitos do art. 561, I, II e III, do CPC (posse, turbação praticada pelas rés e data da violência à posse) restaram atendidos, sendo de rigor o acolhimento da liminar pretendida.  Ante o exposto 1 - DEFIRO o pedido de MEDIDA LIMINAR requerido pelos autores, a fim de mantê-los na posse do imóvel descrito na exordial (imóvel agrícola, situada no Povoado do "Brejo Grande", do município de Boquira- Bahia, desta Comarca de Macaúbas - Bahia,  denominada "Muriçoca", a qual mede sete (07) hectares, oito (08) ares e trinta e dois (32) centiares, limitando-se: ao Norte, com Justino Manoel Pereira; ao Sul, com Felisberto João de Oliveira; e ao Nascente, com a Estrada da BA-156 ao povoado do "Brejo Grande"; a ao Poente, com a Estrada que vai para o lugar denominado  "Boqueirão"); 2 - DETERMINO que as requeridas se abstenham de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte o exercício da posse pelos autores, sem prejuízo de apuração do crime de desobediência e aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento. 3 -  INTIMEM-SE os autores para réplica no prazo legal. 4 - VISTA ao Ministério Público 5 - Por derradeiro, autos conclusos. Providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Com força de ofício/mandado. Macaúbas, datado e assinado digitalmente.   DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO
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