Isabella Diniz Junqueira Bueno
Isabella Diniz Junqueira Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 417760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Diniz Junqueira Bueno possui 168 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJTO, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TJTO, TJMG, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (83)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
APELAçãO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003379-67.2025.8.26.0229 (processo principal 1008240-16.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Thalita Fernanda de Souza Coelho - Vistos. Determino ao exequente a inclusão do executado junto ao sistema SAJ, no prazo de 5 dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI (OAB 486960/SP), ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB 417760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012488-96.2024.8.26.0405 (processo principal 1011562-98.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Sabrina Pareico Neves - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Conheço dos Embargos, pois tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte requerida quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Assim, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV: LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB 417760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004450-64.2025.8.26.0016 (processo principal 1000214-86.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Battistella Bueno - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Diante da notícia de satisfação do crédito, este processo atingiu a sua finalidade. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/15. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil/15). Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI (OAB 486960/SP), ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB 417760/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2214785-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Morro Agudo; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000043-25.2024.8.26.0374; Assunto: Servidão Administrativa; Agravante: Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energia Eletrica Spe S.a; Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB: 12049/SC); Agravado: Agropecuária Gameleira S/A; Advogada: Isabella Diniz Junqueira Bueno (OAB: 417760/SP); Advogado: Fernando Luis Cardoso Bueno (OAB: 19034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2214785-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA; Foro de Morro Agudo; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000043-25.2024.8.26.0374; Servidão Administrativa; Agravante: Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energia Eletrica Spe S.a; Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB: 12049/SC); Agravado: Agropecuária Gameleira S/A; Advogada: Isabella Diniz Junqueira Bueno (OAB: 417760/SP); Advogado: Fernando Luis Cardoso Bueno (OAB: 19034/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104762-75.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Capacidade - M.I.S.M.A. - J.C.S. - N.F.M. - N.S.S. e outro - Manifestem-se as partes, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos em 05 (cinco) dias. Nada mais. - ADV: ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB 417760/SP), FABIO HENRIQUE GAUDÊNCIO DE PAULA (OAB 147103/MG), MARIA ISABEL SAMPAIO DE MOURA AZEVEDO (OAB 70913/SP), PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP), THIAGO THADEU LANDA MARINHO (OAB 355593/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076606-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Naiara Lacerda dos Santos - Hospital Bdw Sp Ltda. - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - - Hospital Bdw Sp Ltda. - Naiara Lacerda dos Santos - Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente questão já decidida, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. A propósito: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO CESAREANO. ALEGAÇÃO DE PERFURAÇÃO DO NTESTINO E DA NECESSIDADE DE QUATRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REGIÃO ABDOMINAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, 489, § 1º, IV E VI, DO NCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO E DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A PARTURIENTE. PRECEDENTES. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE RECONHECIA. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual dirimiu a matéria submetida a sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do NCPC. (...) 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 24/06/2020). Grifei. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir a questão com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. A contradição que autoriza o recurso é aquela interna à decisão e não aquela que decorre de suposto confronto com a prova dos autos ou mesmo com a jurisprudência. A dúvida não é hipótese de cabimento do recurso. O recurso de Embargos de Declaração não se presta ao mesmo fim do recurso de Apelação. Matéria prequestionada. - ADV: ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB 417760/SP), FLÁVIO LUZ (OAB 26627/RS), ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB 417760/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FLÁVIO LUZ (OAB 26627/RS)
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